Mais informações sobre o “roubo aos Vinculados de 2005 e…”

A desinformação continua a reinar…

Há diretores que já deram conta do “erro”, mas não estão dispostos a assumir sem informação da DGAE. A DGAE não lhes está a responder porque, nos termos da alínea l) do artigo 20.º, do DL 75/2008, de 22 de abril na redação que lhe foi conferida pelo DL 137/2012, de 2 de julho, o Diretor dirige superiormente os serviços administrativo, técnicos e técnico-pedagógicos. Assim, compete ao Diretor assegurar que a progressão dos docentes na carreira se opere no cumprimento das regras previstas nos diplomas legais e nas orientações da DGAE.

Os diretores não têm recebido instruções superiores sobre estes casos. Aqueles que as requerem não obtém resposta por escrito e só quando os advogados dos sindicatos, ou a titulo individual, atuam é que, oralmente recebem instruções de como poderão atuar. Num dos casos que nos chegou, foi-nos dito que o diretor recebeu um telefonema, a nível superior, que o informa ou que se não fosse ele a resolver a questão teria de ser o docente a resolve-lo por outras vias (deviam estar a referir-se a uma queixa no tribunal administrativo).

Alguns casos têm-se resolvido através de uma “reclamação/oficio” para a DGESTE,  elaborada pelos diretores.

Fica a “dica” para aqueles diretores que se interessam por fazer justiça a estes docentes, claramente, prejudicados na contagem do seu tempo de serviço. Aos docentes, deixo o conselho de fazerem valer as suas cotas sindicais e exigirem apoio jurídico nesta causa.

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5 comentários

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    • Ricardo on 27 de Janeiro de 2020 at 17:15
    • Responder

    Que erro?

    • Elina Batista on 27 de Janeiro de 2020 at 20:43
    • Responder

    Não me querem contabilizar dois excelentes na ADD, um de 2007-2009 e outro 2009-2011, tirados na Madeira. Agora dizem que a ADD só conta a partir da portaria 15 de 2013.

    • VR on 27 de Janeiro de 2020 at 23:08
    • Responder

    Podia ser mais específico?

    • Maria on 28 de Janeiro de 2020 at 0:15
    • Responder

    Eu vinculei em 2005.imagino que tenha sido ultrapassada. A questão é se ao fazer uma reclamação tenho que apresentar casos concretos de quem me ultrapassou? Como vou saber se e quem me ultrapassou? Alguém me pode ajudar com esta questão? Obrigada.

      • AF on 28 de Janeiro de 2020 at 11:03
      • Responder

      Pode ler sobre este assunto aqui:
      https://www.arlindovsky.net/2019/06/sobre-o-roubo-aos-vinculados-de-2005-e/

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