O Vídeo da Petição e do Projeto de Resolução

… sobre o “concurso interno extraordinário de professores e educadores em 2014“.

 

Não me surpreende o debate, pois cada um fez o papel para o qual estão incumbidos e por isso é mais fácil nestas alturas, como em tantas outras, estar do lado da oposição.

Apesar de cada um fazer o seu papel, destaco a intervenção de Agostinho Santa (PS) que levanta algumas questões legais sobre a abertura de um concurso externo sem que exista um concurso interno.

 

 

 

 

petição

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/06/o-video-da-peticao-e-do-projeto-de-resolucao/

7 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Pensador on 19 de Junho de 2014 at 2:11
    • Responder

    Apesar de não responder ao tópico mas já que se fala tanto em petições, que tal uma petição que não menos importante, importa mencionar aqui o quanto é essencial a alteração de uma situação que se vem arrastando e por acomodação não se modifica porque para que realmente se faça justiça para muitos docentes de EVT é essencial procurar alterar o que está mal. Devido a esta situação decorre muitas desistências em frequentar os cursos superiores de mestrado de EVT no Ensino Básico. A saber que na altura dos concursos existe o grupo 240 no ensino básico( mas é só 2º ciclo?! outra incongruência…) no entanto já não existe a disciplina EVT mas duas. É aqui que reside a incoerência desta situação, ou seja se a disciplina EVT dividiu-se porque razão continua-se a manter-se um grupo obsoleto 240 (que já não existe porque se dividiu)? e porque os mestres em EVT ficam confinados a dar aulas de EV e ET apenas ao 5º e 6º anos (2º ciclo)?apesar da nominação dos seus cursos frisar ” ENSINO BÁSICO”? a saber que o ensino básico vai até ao 9º ano? Não é assim?
    Com efeito porque razão são só os mestres em Artes Visuais que podem concorrer a Educação Visual desde do 7º até ao 12º ano, EV e Artes Visuais? Porque têm estes um leque mais abrangente de níveis de Ensino?Será que profissionais com mestrados em EVT não têm competências para lecionar EV até ao 9º ano? É que na realidade, muitos efectivamente estão a lecionar aos 7, 8, 9º anos mas não podem concorrer porque na lei não permite porque não têm habilitação profissional!?! Verdadeiro absurdo!
    Visto que houve uma transformação na disciplina de EVT, os grupos de recrutamento do último Decreto-Lei que determina as habilitações para a docência, deixaram de corresponder à estrutura curricular correspondente, ou seja grupo 240 (EVT) na realidade escolar já não existe, agora é EV e ET e visto que se trata de ensino básico vai até ao 9º ano(3º ciclo).
    Assim e como acontece com outros grupos de recrutamento, a solução passa por uma alteração legislativa que regulamente a plena aplicabilidade do novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência dos grupos EV e ET no ensino básico até ao 9º ano com a correspondente alteração dos grupos de recrutamento.
    Esta regulamentação dos grupos de recrutamento nas condições acima mencionadas deverá operar-se mediante um Decreto-Lei a aprovar, ou seja sem prejuízo para com os docentes com mestrado em artes visuais no 3º ciclo e secundário (podem continuar a concorrer) ou seja será possível para ambos os docentes profissionalizados com curso de mestrado quer em ensino de Artes Visuais quer em Educação Visual e Tecnológica no ensino básico terem habilitação profissional para lecionar os grupos EV (…)e ET(…) do 5º ano até ao 9º ano do Ensino Básico (3º ciclo) desde que tenham realizado estágio supervisionado respectivo.
    Assim e aqui faz-se apelo para que haja alguém com forte domínio, conhecimentos, influência e que saiba defender esta situação com determinação para o bem de muitos e bons professores com valor que muitos se encontram cada vez mais no desemprego e as salas destes cursos superiores cada vez mais vazias. Todos para a dignificação da profissão docente neste caso para a dignificação dos docentes de EV e ET (evt).
    Bem hajam

    • Pensador on 19 de Junho de 2014 at 2:28
    • Responder

    Nota: Mestres em EVT no ensino básico habilitados profissionalmente a dar aulas do 5º ao 9º ano no ensino básico nas disciplinas de EV e ET.
    Mestres em Artes Visuais secundário e 3º ciclo habilitados profissionalmente a dar aulas do 7º ao 12º anos.

    • Professora on 19 de Junho de 2014 at 10:02
    • Responder

    Tristes, pobres e sem fundamentos é o que me apetece dizer das intervenções dos deputados do PSD e CDS a quem alguém deu o papel para lerem. Partidos que sustentam o governo que, não tendo estratégias de médio e longo prazo, apressam-se a apagar os pequenos focos de incêndio com medidas avulsas. Foram encostados à parede pela Comissão Europeia e só tiveram tempo e pouca inteligência para fazer o externo para calar a boca aos contratados e que se lixe tudo o resto. Colocaram a salvaguarda na legislação referente ao interno de 2015 que é uma falácia autêntica.

    Já que estes senhores do PSD e CDS dizem e repetem a mentira de que a vaga dos que vierem a vincular no externo de 2014 só se consolida no interno de 2015, então todos os que não conseguirem um QA ou QE deveriam perder a vaga de QZP e não ir à MI de 2015 na 1º PRIORIDADE, PASSANDO À FRENTE DE TODOS OS QUE NÃO CONSEGUIRAM MUDAR DE QUADRO OU GRUPO.

    AINDA DIZ O DEPUTADO DO CDS QUE NÃO SE FAZ UM CONCURSO GERAL DE UM DIA PARA O OUTRO. POIS SR. DEPUTADO QUEM NÃO SABE FAZER TENHA A HUMILDADE DE SAIR E DAR LUGAR A OUTROS. ENTÃO NÃO FIZERAM O INTERNO DE 2013? PORQUE NÃO COLOCARAM LÁ AS VAGAS POSITIVAS IDENTIFICADAS PELAS ESCOLAS? VERGONHA ERA O QUE DEVERIAM TER.

    NÃO SE COMBATE UMA INJUSTIÇA COM OUTRA! HAVIA SEMPRE A POSSIBILIDADE DE PERMITIR O ACESSO AO PESSOAL DO QUADRO, GARANTINDO, NO ENTANTO, A VINCULAÇÃO DOS CONTRATADOS EM IGUAL NÚMERO.

    • Monteiro on 19 de Junho de 2014 at 11:24
    • Responder

    E não acham que também deveria haver uma petição sobre a carga horária de apenas 45 minutos para a disciplina de Tic dos 7º e 8ºs anos de escolaridade, com um número tão elevado de alunos por turma? Ou será que já foi inventada uma maneira de fazer omeletes sem ovos!!! E será que as Editoras ao realizar os manuais de Tic, não verificaram esta situação absurda?

  1. Absurdo, repararam como perto dos 11’30” o moçoilo do CDS se escudou no acordo com a FNE e SINDEP?

    • a proxima on 20 de Junho de 2014 at 22:03
    • Responder

    Estes senhores deputados são, na grande maioria, PAPAGAIOS, só repetem o que lhes mandam dizes.

    • a proxima on 20 de Junho de 2014 at 22:04
    • Responder

    dizer

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading