Mas Que Dúvidas Existiam?

O acórdão é clarinho como a água.

E como já disse, basta mandar para o Tribunal Constitucional os novos cortes que estão para ser aprovados e a futura Tabela Remuneratória Única para se confirmar a clareza da decisão do TC.

Mas se quiserem mesmo pedir a fiscalização preventiva já ficam a perceber essa decisão.

 

Tribunal Constitucional recusa esclarecer dúvidas do Governo

O Tribunal Constitucional considerou que não existem ambiguidades ou obscuridades na decisão relativa ao Orçamento do Estado para 2014 e decidiu que não lhe cabe esclarecer as «dúvidas de ordem prática» suscitadas pela Assembleia da República, a pedido do Governo.

 

«Os esclarecimentos que o requerente pretende obter não derivam de qualquer vício ou deficiência que seja imputável ao acórdão, mas resultam de dúvidas de ordem prática que respeitam ao cumprimento do julgado», lê-se no acórdão 468/2014, publicado hoje na página do TC.

Nas conclusões, o TC assinalou que «não cabe ao Tribunal Constitucional esclarecer outros órgãos de soberania sobre os termos em que estes devem exercer as suas competências no plano administrativo ou legislativo».

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2 comentários

    • luis on 18 de Junho de 2014 at 16:56
    • Responder

    Já que o presidente da República não o faz, ao menos um órgão de soberania põe estes putos das jotas no seu devido lugar.

    • António on 18 de Junho de 2014 at 17:22
    • Responder

    Ficamos a saber pelo ministro Poiares Maduro que uma das dúvidas dizia respeito ao pagamento do subsídio de férias, pago até de 30 de maio (data da decisão do TC) em concreto se eram obrigados ao reembolso do valor cortado. 🙁 Claro que aproveitaram já para afirmar que se o TC não esclarece então não devolvem. Mau, para muitos contratados que viram o contrato caducar antes dessa data.

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