Para Quem Ainda Está Indeciso a Concorrer ao CEE

Se o ano passado coloquei esta informação apenas depois de passado o prazo de candidatura ao Concurso Externo Extraordinário, este ano posso fazê-lo sem grandes preocupações, porque, ao contrário do ano anterior, quem este ano não aceitar a colocação no Concurso Externo Extraordinário deixa livre o seu lugar para o candidato seguinte da lista.

A única penalização pela não aceitação do lugar de quadro é a prevista na alínea a) do artigo 18º, “anulação da colocação obtida“.

E ainda vai existir uma fase intermédia em que podem desistir total ou parcialmente do concurso. (tal como nos anos anteriores a desistência parcial deve ser aquela que corresponde à desistência de um grupo de recrutamento na totalidade e a desistência total a desistência de todo o concurso externo extraordinário – lembrem-se que nos últimos anos não tem sido possível eliminar apenas as preferências de um grupo de recrutamento).

Por isso, se estão indecisos e não sabem bem o que fazer podem fazer uso desta informação para tomar uma decisão final.

Mas isto sou eu a pensar, porque com a lista provisória quase consigo saber em que QZP cada um consegue ficar colocado.

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24 comentários

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  1. Arlindo, se ficar em QZP e não aceitar, posso concorrer na mesma à contratação inicial ou durante esse ano e o próximo não poderei concorrer? Obrigada

  2. Lendo o art 18.º, entendi que sendo colocada no CEE e não aceitar fico sujeita à alínea a) e c) pois vejo a colocação anulada e, permanecendo docente não integrada na carreira (porque não aceitei), não serei colocada em mais nenhum procedimento concursal nesse ano letivo.

    1. Mas deves ler o número 2, do artigo 6º do DL 60/2014.
      http://dre.pt/pdf1sdip/2014/04/07800/0248902491.pdf

      1. Arlindo, tens toda a razão!
        Abraço

          • Annies on 3 de Junho de 2014 at 10:03

          Mas como o artigo 6º do DL 60/2014 é de abril de 2014 e o 83/2014 é de maio este não se sobrepõe ao anterior?

      2. Arlindo o http://dre.pt/pdf1sdip/2012/06/12300/0325703270.pdf não diz o contrário?

          • MN on 3 de Junho de 2014 at 13:45

          Já percebi estou errada. Só conta a alinea a).

    • Maria on 2 de Junho de 2014 at 21:16
    • Responder

    Arlindo, posso concorrer ao CEE ou a contratação inicial tendo denunciado um lugar do quadro em outubro de 2013?

  3. Arlindo considerando o que referiu no seu post “Mas isto sou eu a pensar, porque com a lista provisória quase consigo saber em que QZP cada um consegue ficar colocado.” como poderei saber a colocação dos 67 colegas por quadro?

      • Cristina_ on 2 de Junho de 2014 at 23:05
      • Responder

      No ano passado fiz isso.Analisei colocações dos últimos anos (31 agosto) e acertei em quase tudo!!!!

      • Ana Costa on 3 de Junho de 2014 at 9:51
      • Responder

      Eu peguei na colocação de 12 de Setembro e assumi que os colegas mais graduados ficaram em escolas que pertencerão ao QZP de preferência. Consigo ter um ideia de quantos antes de mim concorrerão para o meu QZP ou para outro.

      1. Isso fica mais complicado para a educação especial… É mesmo aguardar.

  4. Alguém me sabe dizer se este concurso também é para a Madeira e Açores??? Ou para as ilhas haverá outro concurso?
    Obrigado!

  5. Alguém me sabe dizer se neste concurso também se inclui os arquipélagos da Madeira e Açores? Ou para as ilhas haverá um concurso separado?
    Obrigado

    1. Para as ilhas há concursos separados. Salvo erro o dos Açores para vinculação já foi, agora não sei se o de contratos também.

  6. Depende um pouco como os de cima de concorrerem…. Porque podem ficar colocados em mais que 1 QZP. 🙂

  7. mais de um QZP/Grupo

  8. Arlindo, vê o Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2014 (artigo 18º) por favor…

    1. …as regras não mudaram???

      1. Eu também estou com a ideia que não se pode desistir.

  9. Não concordo com o facto de não existir uma penalização “a sério”.

    Vai dar origem a injustiças, alguem pode não ficar no seu qzp preferencial pq outro docente melhor posicionado o escolheu e depois acaba por não aceitar a colocação.
    Apesar da vaga ser recuperavel, o docente que ficou colocado no qzp não preferencial, já nada pode fazer.

    Eu sei que é o mesmo que acontece todos os anos na CI, mas havendo penalização “a sério” evita de andarem a brincar com a vida dos outros.

    • Susana on 3 de Junho de 2014 at 12:34
    • Responder

    Creio que o Arlindo tem razão, pois o documento que ele refere regulamenta ESPECIFAMENTE este concurso extraordinário. Estarei certa?

    1. O artigo 6º do referido decreto no seu nº2 remete para http://dre.pt/pdf1sdip/2012/06/12300/0325703270.pdf que diz o oposto.

    2. Já percebi estou errada. Só conta a alinea a).

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