… que permitem que um horário completo vá para contratação de escola como sendo do grupo 300 mas onde também vai ser leccionada a disciplina de Francês.
Afinal o grupo 320 serve para quê?
Contratação de escola
Horário 19
De acordo com os nºs 4 e 5 do artº 39º do Decreto Lei nº 132/2012 de 27 de Junho, avisam-se todos os interessados que se encontra aberto concurso para admissão de 1 docente do grupo 300 – 22 horas
Modalidade de contrato – Contrato de trabalho a termo resolutivo certo Duração do contrato – Até 31 de agosto de 2014
Local – Escola Básica e Secundária Matilde Rosa Araújo
Funções – Português /Francês
Requisitos de admissão: Habilitação profissional (50%)
Entrevista (50%)
Na entrevista será considerada a experiência relevante para a função.




4 comentários
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O horário também não poderia ser encaminhado para o 320, se incluísse português, pois há muitos colegas habilitados a lecionar francês mas sem formação em português!! Há licenciaturas em francês/inglês ou francês/espanhol. O 320 é só para francês, pelo que o correto seria dividir as horas e mandar dois horários distintos, um para o 320 e o outro para o 300. Só assim se asseguraria que as pessoas colocadas teriam habilitações adequadas.
Na escola Gonçalves Zarco acontece a mesma coisa. Há um horário no grupo 300, mas tem francês (projeto).
E quantas escolas haverá com um curso de Português para Estrangeiros, Búlgaros de origem Turca?
Na verdade, a escola era obrigada a dividir o horário… em teoria, o 300 é só para Português, mesmo que os docentes sejam de Português/Francês (que, por acaso, é o meu caso). A escola não pode pedir um horário misto… Mas cada um faz o que quer, não é? Infelizmente…
Eu concorri para o horário, embora tenha estranhado e comentado o facto com o meu marido… vamos ver o que acontece depois.