Desistência da Reserva de Recrutamento

Está disponível desde ontem a possibilidade dos candidatos desistirem da reserva de recrutamento.

Esta possibilidade é bastante útil para quem for colocado nas ilhas e pretende sair da Reserva de Recrutamento por já ter uma colocação. Devem poder desistir alegando outros motivos que colocam na justificação.

Penso que esta nova ferramenta deve estar disponível enquanto durarem as reservas de recrutamento.

 

desistência RR

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32 comentários

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    • RR on 19 de Setembro de 2013 at 13:05
    • Responder

    E os contratados na próxima reserva de recrutamento, com horário completo e anual, podem vir a renovar o contrato (sem ser nas contratações de escola)?

    1. Sim, desde que se reuniam as condições e o horário se mantenha no próximo ano…

        • RR on 19 de Setembro de 2013 at 16:12
        • Responder

        Estes dias dum mesmo sindicato, em duas delegações diferentes, responderam-me de forma contraditória, que sim, e que não (neste caso que só podia se fosse até à contratação inicial). Fico muito confuso, porque a probabilidade de ficar quer na RR quer em oferta de escola, é grande, e dependendo disso (poder renovar), tudo muda…

    • leekhazaa on 19 de Setembro de 2013 at 13:33
    • Responder

    a opção de regresso à bolsa tb disponível.

      • mariana on 19 de Setembro de 2013 at 15:38
      • Responder

      Pode explicar melhor? Desistiu e ficou disponivel essa opção a seguir?

    • Ana D on 19 de Setembro de 2013 at 14:06
    • Responder

    e quais são as penalizações, se um um contratado desistir antes das listas da RR2 sairem?

      • vanda on 19 de Setembro de 2013 at 15:25
      • Responder

      Se sair a lista da rr2 e ficares colocada…. e não aceitares, penso que sais da bolsa, ou seja ficas prejudicada, mas em principio podes concorrer às ofertas de escola…

      • Manif on 19 de Setembro de 2013 at 15:32
      • Responder

      Também gostava de saber se há alguma penalização por desistirmos….no ano passado desisti e não houve.

        • Sandra Oliveira on 29 de Setembro de 2013 at 17:19
        • Responder

        E não perdeu o subsidio de desemprego?
        Eu estava a pensar em desistir e concorrer so às ofertas de escola mas não sei se perco o subsidio???

    • M&M's on 19 de Setembro de 2013 at 14:28
    • Responder

    Se ficar colocada nas AECs posso desistir sem penalização?

    • prof. 330 on 19 de Setembro de 2013 at 14:40
    • Responder

    E as próximas RR? Para quando será??

      • vanda on 19 de Setembro de 2013 at 15:22
      • Responder

      Em principio sairá hoje ou amanha!!!

        • maria pereira on 19 de Setembro de 2013 at 19:26
        • Responder

        Soube hoje que as RR só sairão na próxima semana. É aguentar….e sofrer

    • vanda on 19 de Setembro de 2013 at 15:22
    • Responder

    Só se pode rescindir um contrato em RR….. temos sempre de aceitar e depois rescindir. Nas ofertas de escola é que podemos desistir vezes sem conta…

    1. Olhe que não.

    • Micas on 19 de Setembro de 2013 at 15:25
    • Responder

    Mas atenção, que ao aceitar e depois rescindir, caso estejam a receber subsidio de desemprego perdem direito ao mesmo! (Já li algures por aqui…dito por alguém no chat!)

    • António Leandro on 19 de Setembro de 2013 at 16:48
    • Responder

    A desistência está suspensa até à apresentação das segundas listas de RR, impedindo que possamos desistir ainda antes da nova colocação. Julgo que deveria ser possível desistir a qualquer momento.

    1. É normal que assim seja, caso contrário desistias e o processo de colocações já estava a andar.

        • RR on 19 de Setembro de 2013 at 17:07
        • Responder

        Caro Arlindo, como interpreta a renovação para os contratados com horário completo e anual, agora na 2ª RR?

        1. Artigo 36º

          2 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de reserva de recrutamento é aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 28.º e nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.

          Artigo 33º

          3 — A colocação em horário completo e anual pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos letivos, incluindo o 1.º ano de colocação.
          4 — A renovação da colocação depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
          a) Apresentação a concurso;
          b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
          c) Manutenção de horário letivo completo apurado à data em que a necessidade é declarada;
          d) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom;
          e) Concordância expressa da escola;
          f) Concordância do candidato.
          5 — A verificação dos requisitos das alíneas c) a f) do número anterior é efetuada num único momento e através de plataforma eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.

          • RR on 19 de Setembro de 2013 at 20:00

          Caro Arlindo, deduzo então que sim… mas fiquei confuso, com a própria confusão do sindicato…

          Obrigado!

          • Alberto on 19 de Setembro de 2013 at 20:19

          7. Este ano poderei ser reconduzido?

          Sim, todos os docentes colocados nas escolas na fase de contratação inicial poderão ser reconduzidos, desde que exista horário. Será importante, no entanto, saber que todos os docentes dos quadros em DAR ou DACL terão prioridade para esse horário. Nas Escolas / Agrupamentos TEIP também poderão ocorrer reconduções.

          Aqui diz que apenas em contratação inicial: http://www.spn.pt/?aba=27&mid=115&cat=192&doc=3194#pergunta7

          Em que ficamos?

        2. Não ligues a isso Alberto.

  1. boa tarde, queria que me esclarecesse numa questão, por erro de preenchimento no ato do concurso, estou colocado num horário temporário completo por um período de 30 dias. entretanto muitos horários anuais completos ja foram atribuídos a pessoas abaixo de mim na lista de graduação. será possível desistir desta colocação e tentar voltar a bolsa de recrutamento? agradeço a sua resposta. Daniel Silva

    • Eduardo Russo on 19 de Setembro de 2013 at 18:28
    • Responder

    Fui colocado nos Açores, tenciono aceitar, mas terei que desistir da Reserva de Recrutamento. Penso que poderei fazê-lo hoje sem qualquer penalização, certo?! Boa sorte a todos!

    • MP on 19 de Setembro de 2013 at 19:30
    • Responder

    A aceitação de um horário a nível de escola implica a saída da reserva de recrutamento?

    1. Sim

    • Sofia on 19 de Setembro de 2013 at 23:16
    • Responder

    Boa noite, preciso da vossa ajuda, fiquei colocada numa escola profissional com horário completo e desejo sair da Reserva de Recrutamento. Quais as implicações?

    • c on 30 de Setembro de 2013 at 16:08
    • Responder

    Arlindo:
    Fui colocada numa AEC que foi lançada diretamente por uma autarquia. Posso desistir da RR sem penalização?

    • Sílvia Mag on 4 de Outubro de 2013 at 15:28
    • Responder

    Boa tarde Arlindo.

    Existe alguma penalização se desisitr da RR?
    A verdade é que temo ficar muito longe de casa (já que fomos obrigados a concorrer a 2 zonas) porque sou a 5ª dos n colocados.
    E que justificação poderei dar?

    • Maria Pascoal on 11 de Setembro de 2016 at 2:13
    • Responder

    Aquando da publicação da 1.ª RR decidi desistir, preenchendo o respetivo formulário, que se encontra na aplicação.
    Gostaria de saber se irei sofrer alguma penalização e se, para o próximo concurso (2017/2018), poderei concorrer em 2.ª prioridade ou terei de concorrer em 3.ª prioridade só pelo facto de ter desistido?

      • a on 11 de Setembro de 2016 at 14:35
      • Responder

      Não sofre qualquer penalização. Só passa para a 3ª prioridade caso não tenha os 365 dias de tempo de serviço no ensino público nos últimos 6 anos.

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