Tranches … de 10

… é a forma de selecionar que não está nos 5 primeiros.

 

Ilegalidades no Agrupamento de Arouca, no horário de TE: Selecionou para entrevista os 10 primeiros classificados, quando deveria ter chamado apenas os 5 primeiros. Ao analisar a lista graduada (https://docs.google.com/file/d/0BwrZ5iTw6zORcnVKOElmN0MwR1U/edit) percebe-se porque selecionou 10: o candidato ordenado em 9º lugar já lá tinha estado na escola no ano anterior. Claro que ficou ele selecionado, obteve pontuação máxima no portfolio e entrevista. https://docs.google.com/file/d/0BwrZ5iTw6zORWEQtN1k5bUpneDA/edit Quando nunca deveria sequer ter ido a entrevista.

Os 5 primeiros ordenados da lista não deveriam reclamar?

 

tranches10 tranches10seleccionado

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37 comentários

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    • Acácio on 18 de Setembro de 2013 at 11:46
    • Responder

    Enfim, o Xicoespertismo português… Uma palhaçada total… Pior que o Ministérios são estes directores que deviam ser expulsos do ensino e depois só entrar novamente no ensino por oferta de escola…gostava de ver

    • abaixo as cunhas on 18 de Setembro de 2013 at 11:47
    • Responder

    São tão “chico-espertos” que até fizeram contas para o segundo ficar muito perto para não ser muito descarado

      • Manelinho on 18 de Setembro de 2013 at 17:56
      • Responder

      Xiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii conheço um caso flagrante……………………………….

        • Manelinho on 18 de Setembro de 2013 at 17:58
        • Responder

        Denunciem até à exaustão e reclamem para para a Inspecção.

    • Acácio on 18 de Setembro de 2013 at 11:50
    • Responder

    3. Dispõe o n.º 9 do citado artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, que a aplicação do critério da avaliação curricular ou entrevista é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação até ao preenchimento do horário a concurso…

    A selecção foi ilegal..logo se houver reclamações, este concurso tem de ser anulado… e pela tranche de 5 quem deverá ser seleccionado é o Carlos Cunha… Porque na Circular está bem explicito que as tranches são de 5 e não de qualquer outro número… Reclamem por favor

    1. Nem o apelido lhe valeu. 🙂

        • Pestanaaberta on 18 de Setembro de 2013 at 12:04
        • Responder

        Eheheheh!!!! Pois não…..mas agora sem brincadeira, isto tem que ser denunciado.

      • António on 18 de Setembro de 2013 at 21:59
      • Responder

      Arlindo, é melhor esclarecer estes candidatos que as tranches só se aplicam aos grupos de reçrutamento. Aos técnicos, todos têm que ser chamados, aplicando-se a todos as 3 componentes OBRiGATÓRIAS para classificação. Convém ler o DL 132/2012.

    • Pedro on 18 de Setembro de 2013 at 11:58
    • Responder

    TODOS devem reclamar para a escola, DGAE, direcção regional e inspecção. Só assim esses casos serão resolvidos.

    • Maria on 18 de Setembro de 2013 at 11:58
    • Responder

    Este tipo de procedimentos é ainda mais escandaloso nas Escolas Artísticas Especializadas. O que se passa nestas ofertas de técnicos é um escândalo! Se compararmos quem está nestes lugares são os mesmos anos a fio…. O problema é que esta disciplina nem sequer devia ir para técnicos uma vez que existem professores do grupo 600 e do 530, profissionalizados e licenciados em Design de Comunicação, com mais de dez anos de serviço sem trabalho!!!

      • Daniel on 18 de Setembro de 2013 at 17:30
      • Responder

      Maria,

      Os professores que ficam nesses horários tem a mesma formação que os professores dos grupos 530 e 600, com duas particularidades: só ficam no ano seguinte se fizerem um bom trabalho, fosse a contratação feita pela graduação e seriam dos primeiros.

    • C620 on 18 de Setembro de 2013 at 12:00
    • Responder

    Peço desculpa a quem já leu este meu comentário noutro topic, mas aqui também se enquadra muito bem.
    E andar de tranches de 5 em 5 não é ilegal? O correto não seria avaliarem logo todos os itens (graduação, critérios, subcritérios…), atribuindo-lhes as suas ponderações, de todos os candidatos e ai sim escolher o que obteve a maior pontuação? Muito possivelmente nos candidatos das tranches seguintes encontram-se colegas que correspondem melhor aos outros critérios que não a graduação.
    Ou então acabem de vez com as OE e coloquem tudo pelas listagens do MEC.
    É verdade que nunca estou na 1ª tranche, nem tão pouco nas próximas 10, mas noutros concursos públicos em que tenho participado não são avaliados apenas os 5 primeiros… Isto sim parece-me uma ilegalidade pois existem outros itens a avaliar e não apenas a graduação
    Karkov, no caso de 1000 candidaturas terão de ser 1000 a ser avaliados em todos os parâmetros. É o que me parece ser mais correto e justo. Não posso ser excluído daquela OE quando os parâmetros da sua avaliação não foram esgotados PARA TODOS OS CANDIDATOS.

      • abaixo as cunhas on 18 de Setembro de 2013 at 13:41
      • Responder

      Dessa forma entrariam sempre os mesmos, pois os srs diretores dariam sempre cotação máxima aos amigos/afilhados na entrevista/análise curricular e a graduação de nada valeria.

        • C620 on 18 de Setembro de 2013 at 14:56
        • Responder

        Mas se eu concorro à OE a minha analise curricular/entrevista tem de ser feita. Não se podem cingir apenas aos 5 primeiros. Para que serve então a OE?? Já fiquei em OE sem conhecer o diretor, mas como na altura não existia a parvoice das tranches o meu curriculo foi analisado.

    • C620 on 18 de Setembro de 2013 at 12:02
    • Responder

    Mais uma vez digo, assim é uma falsa oferta de escola. Passem a colocar todos pelas listas de ordenação simplesmente, se não querem ter o trabalho de analisar todas as candidaturas. Não sei é se as “escolas” partilham dessa opinião que “dá muito trabalho!”, quando elas querem colocar o(a) professor(a) com aquelas características, mas têm de escolher apenas entre 5.

    • Maria on 18 de Setembro de 2013 at 12:10
    • Responder

    O problema reside mesmo no conceito deturpado das técnicas especiais (escolas artísticas) que hoje aparece misturado com o de técnico especializado. Ora vejamos, o técnico especializado não vai exercer funções de Designer, vai sim leccionar uma disciplina da componente técnica do Curso de Multimédia, que por sinal não é muito diferente dos conteúdos da disciplina de Oficina Multimédia do Curso Geral de Artes Visuais, afecta ao grupo 600. Isto aplica-se a muitos outros casos de disciplinas “técnicas”. Ora no grupo 600 somos todos técnicos! Aliás agora até para dar Geometria pedem técnicos (ver http://i2.wp.com/www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/09/Francisco-Holanda.jpg)!!!!!

    • Maria on 18 de Setembro de 2013 at 12:15
    • Responder

    Analisando a lista desta OE e uma vez que existem candidatos profissionalizados esse critério não devia ser tido em conta?

  1. Quem correu, resta-lhe denunciar. Diário da República, 1.ª série — N.º 123 — 27 de junho de 2012, Artigo 39.º 6) São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente,
    para os grupos de recrutamento previstos no
    Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
    a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do
    artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
    b) Um dos seguintes critérios com a ponderação de
    50 %:
    i) Entrevista de avaliação de competências;
    ii) Avaliação curricular.
    7 — Nos casos referidos na alínea b) do número anterior,
    a ponderação de cada critério deve constar na aplicação
    eletrónica, para conhecimento dos candidatos.
    8 — Os candidatos são primeiro ordenados de acordo
    com o critério da alínea a), sendo a lista divulgada na
    página eletrónica do agrupamento de escolas ou escola
    não agrupada.
    9 — A aplicação do disposto na alínea b) é feita por tranches
    sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente
    da graduação até à satisfação das necessidades.

    • Daniel Magalhães on 18 de Setembro de 2013 at 12:54
    • Responder

    É uma vergonha. Reclamem/denunciem.

    • Isa. on 18 de Setembro de 2013 at 13:02
    • Responder

    os Tecnicos especiais têm que ir todossssssssssss a entrevista.

    • sunny on 18 de Setembro de 2013 at 13:37
    • Responder

    Não se estão a confundir um pouco as coisas? As tranches de 5 só se aplicam aos docentes, e não aos técnicos especializados. Isso é claro no 132…

  2. E que tal enviarmos emails para essa escola? isso seria o mínimo a fazer pelo nosso colega…

  3. Boa tarde meus senhores

    Fiquei perplexa com a vossa colocação para o horário de design e por isso venho dar-vos os parabéns pela vossa justíssima selecção!
    Obrigada por contribuírem para a corrupção na selecção de docentes, sendo que vos informo que esta selecção já foi denunciada às entidades competentes. Julgo que deverão conhecer bem os critérios e procedimentos, os quais não vos permitem seleccionar tranches de 10 candidatos, mas apenas de 5.

    Aqui fica também um post que vos será esclarecedor

    http://www.arlindovsky.net/2013/09/tranches-de-10-2/#comment-62630

    Entretanto, boa sorte!

  4. Denunciem!

    • Afonso on 18 de Setembro de 2013 at 16:41
    • Responder

    Desculpem, leiam com atenção os decretos regulamentares, os concursos para técnicos especializados não têm as mesmas regras que os grupos de recrutamento… todos os candidatos admitidos têm que ser entrevistados porque a entrevista têm uma ponderação de 35%…

      • abaixo as cunhas on 18 de Setembro de 2013 at 17:11
      • Responder

      Realmente o decreto é omisso relativamente às tranches nos técnicos especializados, aliás nem encontro em lado nenhum qual o 1º critério de ordenação neste caso….
      Onde se baseia a escola para escolher 10 candidatos? Porque todos na tua opinião?

    • Curiosidade on 18 de Setembro de 2013 at 16:47
    • Responder

    Há quanto tempo entrou em vigor o acordo de Bolonha? Como é que já existem profissionais formados no mestrado do 2ºciclo de Bolonha, com 15 ou 11 anos de serviço, ainda que tivessem transitado de uma licenciatura? Hum….

      • Daniel on 18 de Setembro de 2013 at 17:32
      • Responder

      Há tantos assim. Fizeram entretanto o mestrado.

    • Ana Lourenço on 18 de Setembro de 2013 at 18:10
    • Responder

    Em 2009 – se bem que se recordam – houve imensos horários para oferta de escola, a ponto de os docentes, após concorrerem a várias ofertas, davam-se ao luxo de denunciarem no período experimental, porque, dias depois, decidiram aceitar uma oferta mais conveniente e assim, deixaram os diretores, que agora tanto criticam, “na mão”. Agora, como o panorama é outro, “comem-se vivos uns aos outros e fazem a folha aquele (a) colega que entretanto ocupou o lugar abandonado há 4 anos atrás e condenam agora os diretores que na altura deixaram na mão.
    Bom, O que eu acho sim – e reforço – é que esta questão “cega” as pessoas a ponto de só se focarem neste assunto e esquecerem-se que, afinal, pura e simplesmente não há horários suficientes para cobrir as necessidades, em tempo útil, de um ensino que se quer de qualidade nas escolas. Penso que se devia lutar mais por isto, de forma a que haja cada vez mais professores colocados! Apenas isso!

    • luis miranda on 18 de Setembro de 2013 at 18:11
    • Responder

    Eu tenho tem dúvidas quanto ao número de candidatos que devem ser convocados para a entrevista, pois o nº 11 do artigo 39º do DL Nº132/2012 de 27 de Junho nada refere.
    São convocados tranches de 5 candidatos como refere o ponto 9º do artigo 39º para o pessoal docente, depois de analisado o portefólio e os anos de experiência ou todos os candidatos ?
    Gostava de saber a opinião dos colegas.

      • António on 18 de Setembro de 2013 at 22:04
      • Responder

      Claro que não, como já referi atrás. Se fossem tranches de 5, seria como? Por ordem alfabética? Têm que ser avaliados todos os portefólios e ser chamados todos para a entrevista.

        • C620 on 18 de Setembro de 2013 at 23:07
        • Responder

        Para as OE de pessoal docente deveria ser da mesma forma. Só assim é que o processo será justo e equitativo.
        Acabem com a palhaçada das tranches de 5.

    • maria on 19 de Setembro de 2013 at 0:01
    • Responder

    Só me surge um nome…. falta de ética profissional. Será que este director(a) não conhece as regras ?!! Em nome da escola pública denunciem este caso.
    Deixem aqui uma carta modelo para utilizar em futuros casos. Um vergonha para todos os coelgas que trabalham no Agrupamento de Arouca. Uma vergonha ter um director(a) a cometer estas ilegalidades.
    Deveria exigir uma recomendação da Inspecção a estes diretores e após XXX ilegalidades ficarem em estes cargos. Em última análise isto chama-se Corrupção e esta deve ser punida.

    • Luís Filipe da Costa Gama Batista de Melo, candidato número 4003379853, admitido à Contratação de Escola do Agrupamento de Escolas de Arouca, para Técnico Especializado em Design de Comunicação e Audiovisuais, horário número 26 de 12 horas e vis on 19 de Setembro de 2013 at 5:56
    • Responder

    Caríssimos,
    Chamo-me Luís Filipe da Costa Gama Batista de Melo, candidato número 4003379853, admitido à Contratação de Escola do Agrupamento de Escolas de Arouca, para Técnico Especializado em Design de Comunicação e Audiovisuais, horário número 26 de 12 horas e visado no presente artigo deste blog.
    Tive conhecimento que esta publicação se tinha tornado viral (atualmente com 186 partilhas para o Facebook, uma para o Twitter e 33 comentários no blog e 32 partilhas, 21 pessoas a gostar e 7 comentários a partir da página do mesmo autor no Facebook) às 12:27 de 18 de setembro de 2013, por SMS.
    Escusado será dizer que, durante todo o dia, vi este artigo a deflagrar com difamações e calúnias à minha pessoa e à escola que me contratou, até que tomei a iniciativa individual de deixar aqui uma resposta, não sem antes fazer uma pequena-grande investigação.
    Nesta nota introdutória, gostaria também de esclarecer que este artigo é uma citação do autor deste blog a um comentário do utilizador “007” num outro artigo deste blog, em que o autor Arlindo Ferreira desabafava que se estava “a tornar numa pessoa non grata em alguns corredores”, a respeito das ilegalidades nas contratações de escola (como o percebo, caro Arlindo).
    http://www.arlindovsky.net/2013/09/ilegalidades-nas-contratacoes-de-escola/#comment-62587
    Tendo chegado à raiz desta denúncia, continuei a minha investigação. Ao clicar sobre o nome do utilizador/agente-pouco-secreto “007”, fui conduzido a uma página pouco secreta que dava conta de um utilizador “pacosta77”. Sem grandes dificuldades, acrescentei, a este nome de código, a extensão “@gmail.com”. Imediatamente, o Google dava-me a informação que o utilizador deste endereço de e-mail se chama Paula Alexandra Andrade Costa, com o número de candidato número 5907409002.
    — Esperem, onde é que eu vi este nome antes? Ah, já sei! Foi na lista de ordenação do concurso onde fui admitido. E o que é que consigo constatar na lista final? Que a candidata número 5907409002, inicialmente em 7º lugar, ficou em último na ordenação final, na tranche de dez, excluída por ter faltado à entrevista. Mau! Então mas a candidata, que aqui se mostrou tão indignada, acha justo ter faltado a uma entrevista, quando foi convocada (tal como eu) e deu o seu consentimento (tal como eu) e agora, faltando, está a tirar o lugar e a oportunidade ao 11º candidato da ordenação inicial?

    Inicio agora a minha defesa e remeto-a a Paula Alexandra Andrade Costa, candidata número 5907409002, mãe de (pelo menos) dois filhos, habitante em Ovar, profissionalizada em serviço com média de 17 valores. Considera a exposição da tua vida pessoal, como um jogo de ping-pong.
    https://www.facebook.com/paula.costa.391082/posts/191550480908583

    Paula, em primeiro lugar, agradeço a tua preocupação com o Ensino em Portugal e em particular com algumas irregularidades que têm acontecido e que não nos beneficiam, nós profissionais dedicados, em nada.
    Vou contra-argumentar o teu texto apoiado em algumas citações e bibliografia – aquela que, se calhar (mas só se calhar) deverias ler, antes de difamar quem quer que seja.
    Ambos concorremos a esta oferta que previa a seleção inicial de 10 candidatos. Pode ser consultada aqui: https://docs.google.com/file/d/0BwrZ5iTw6zORbFBpQXExTlhTUHc/edit
    Tal como refere este documento e tal como tu mencionas no teu texto, a oferta é de Técnico Especializado. Tal como alguém refere num dos 33 comentários acima deste, é para Técnico Especializado e não para Grupo de Recrutamento. Há diferenças? Talvez. Fui investigar. E tu, foste? Consultei o Decreto-Lei n.º 132/2012. D.R. n.º 123, Série I de 2012-06-27 ( http://dre.pt/pdf1sdip/2012/06/12300/0325703270.pdf ), que “regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente (…)”. Avançando do Decreto-Lei, e neste texto também, que está a tornar-se longo, chegamos à SECÇÃO V – Contratação de Escola. Nesta secção, o número 3 do Artigo 38º refere que “Consideram-se ainda necessidades temporárias as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento a que se refere o Decreto-Lei n.o 27/2006, de 10 de fevereiro.” Julgo que aqui há já uma distinção entre Técnicos Especializados e Grupos de Recrutamento. Repito, eu julgo, mas não tenho a certeza, estamos a analisar isto em conjunto, lembras-te? Mas vamos avançando, estamos já no final e já percebi que não gostas lá muito de estudar a lição ou fazer os trabalhos de casa.

    Ora o Artigo 39º do Decreto-Lei n.º 132/2012. D.R. n.º 123, Série I de 2012-06-27 refere como se procede à abertura do concurso e quais são os critérios de seleção. Do ponto 1 ao 5 são referidos os procedimentos. A partir do número 6 é que a coisa se complica. Quero agora pedir a todos, a ti, ao senhor Arlindo, aos comentadores e às demais pessoas que aqui chegarem, que acompanhem o meu raciocínio.

    Número 6 – São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.o 27/2006, de 10 de fevereiro.
    — Todos leram “gru-pos–de–re-cru-ta-men-to”?
    Os números 7, 8, 9 e 10 referem-se todos ao número 6. O número 9 é que menciona “tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação das necessidades”.

    Portanto, de 6 a 10, “gru-pos–de–re-cru-ta-men-to”.

    E a seguir ao 10 qual é o número seguinte? Acertaste Paula! É mesmo o número 11!!
    E o que diz o número 11? Diz que “são critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os técnicos especializados. Como é que é? “téc-ni-cos–es-pe-ci-a-li-za-dos”!
    Ora as alíneas deste número não nos são novas. Já as pudemos ver, anteriormente, na publicação da Oferta de Escola. Não preciso de repetir, pois não?
    O número 12 diz respeito ao número 11, o número 13 às escolas portuguesas no estrangeiro (que não é o caso) e o número 14 refere-se quer aos “gru-pos–de–re-cru-ta-men-to”, quer aos “téc-ni-cos–es-pe-ci-a-li-za-dos”. A título de curiosidade, vamos ver o que dizem essas Portarias.

    A Portaria n.o 83-A/2009, de 22 de janeiro refere, no artigo 8º, a utilização faseada dos métodos de seleção. ( http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2009_portaria_83_a_22_01.pdf )
    “1 – Quando, em procedimento concursal comum, estejam em causa razões de
    celeridade, designadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido
    admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, o dirigente máximo do órgão
    ou serviço pode fasear a utilização dos métodos de selecção, da seguinte forma:
    a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro
    método obrigatório;
    b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos
    candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches
    sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da
    sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
    c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes
    candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos
    das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do
    procedimento concursal.
    2 – A opção pela utilização faseada dos métodos de selecção pode ter lugar até ao início
    de tal utilização.
    3 – A fundamentação da opção referida no número anterior, quando ocorra depois de
    publicitado o procedimento, é publicitada pelos meios em que o tenha sido o
    procedimento concursal. ”

    A alínea b) refere a convocação por tranches, sem nunca especificar a quantidade de convocados.

    Mas esta Portaria também foi alterada pela Portaria n.o 145-A/2011, de 6 de abril. Pelo que li, não há aqui nenhuma alteração que se aplique ao caso em questão.
    http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2011_p_145_a_06_04.pdf

    Concluo, portanto, que confundiste “gru-pos–de–re-cru-ta-men-to” com “téc-ni-cos–es-pe-ci-a-li-za-dos”. O Decreto-Lei nunca refere que a convocação de técnicos especializados deva ser feita em tranches de 5 ou de 10. Como vimos por esta Portaria, a Escola até poderia optar por convocar 100 candidatos!

    Se os primeiros cinco ordenados deveriam reclamar? É com eles. Não é contigo. O facto de teres faltado à entrevista, mesmo sem eu ter conhecimento de alguma justificação que tenhas, retira-te qualquer autoridade.

    Quanto ao facto de alegares que a Escola convocou 10 candidatos porque eu era o nono, eu pergunto-te: Se a escola abre concurso a 9 de setembro e eu só concorro a 11, como é que a escola sabe, de antemão, em que lugar eu estou ordenado e quem são os outros candidatos? A escola já sabia que tu ias concorrer e ficar em 7º lugar na lista inicial? Não me parece que faça muito sentido a tua alegação. E a ti, agora que pensas melhor, faz? E ao senhor Arlindo, faz? E aos restantes, faz?

    Por último: claro que fui selecionado, obtive pontuação máxima no portfólio e entrevista! Queres entrevistar-me tu, avaliar o meu perfil para uma necessidade específica, ou avaliar o meu portfólio? Estou ao teu dispor para as dúvidas que te surjam mas espero que o meu texto tenha sido esclarecedor.

    Não posso deixar de referir que todo este texto foi produzido “de cabeça quente”, sem qualquer apoio jurídico, indicação sindical, sem qualquer comunicação com a Escola em causa. É apenas fruto da minha investigação, raciocínio e frustração.

    Mas, caro senhor Arlindo, gostaria que lesse bem tudo aquilo que eu disse aqui e, caso considere que as minhas alegações são fundamentadas e válidas, que publicasse um novo artigo neste seu blog, que elucidasse os seus leitores, porque, de outra forma, eu irei ficar perdido nestes que agora serão 34 comentários a um artigo de uma citação infeliz.

    Já que é sobre citações que falamos, vou citar um aluno desta mesma turma, que no final do ano letivo anterior me enviou um e-mail onde se lia: “Vou ter saudades suas, é dos melhores professores que já tive e olhe que isto não é graxa. Aproveite as férias 😀 abraço”.
    Já este ano letivo, um aluno remeteu-me o seguinte: “obrigado por ter ficado connosco stor :))” e outro: “Se calhar podia vir um stor melhor.. não sei.. mas o que temos agrada-me.. e pelos vistos n só a mim…”

    Cordialmente,
    Luís Filipe da Costa Gama Batista de Melo, candidato número 4003379853, admitido à Contratação de Escola do Agrupamento de Escolas de Arouca, para Técnico Especializado em Design de Comunicação e Audiovisuais, horário número 26 de 12 horas e visado no presente artigo deste blog.

      • P on 19 de Setembro de 2013 at 12:54
      • Responder

      Ok, até podiam chamar 100 candidatos para as entrevistas, mas serias sempre tu o escolhido. O problema está aí, é que abrem um concurso só para “Inglês ver”! Este ano já nem concorro para esse tipo de oferta. É uma palhaçada e somos nós os palhaços… os gozados… tu, inclusivamente, que passas x dias no desemprego e sem necessidade. Esta m*rda não tem jeito nenhum e devia ser revista. Era melhor tempo empregue todos exigirem a alteração desta fantochada, mas não, preferem se virar uns contra os outros.

    • 530 on 19 de Setembro de 2013 at 16:44
    • Responder

    Já te conheço, e essa escola também….sabemos como funcionam as coisas….

    • Fátima Santos on 19 de Setembro de 2013 at 19:01
    • Responder

    Eu, que faço recrutamento, solicitei um esclarecimento à DGAE, que não me respondeu. Realmente, embora seja legítima a utilização das tranches, quando tenham concorrido mais de 100 candidatos, a ordenação far-se-á pela aplicação do 1º método de seleção. Ora aqui é que reside o busílis, porque se, no que toca aos grupos de recrutamento, o 1º critério é objetivo – a graduação profissional – no que toca aos técnicos especializados o 1º critério é subjetivo – a avaliação do portfolio. E aí… Portanto, o ano passado entrevistei todos os 130 candidatos e avaliei todos os 130 portfolios. Imaginam o tempo que isso leva? Este ano pretendo fazer o mesmo, parece-me mais ético, no entanto as orientações superiores são muito pouco claras, e conduzem à seleção por tranches. É triste, tudo isto 🙁

  1. […] o processo de seleção claro e transparente. A propósito deste post, o candidato visado vem esclarecer alguns dados importantes para conhecimento de todos e de facto não existe um número definido de […]

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