Matrizes curriculares do Ensino Artístico Especializado – dança e música
Com esta nota final:
O Ministério da Educação e Ciência está ciente de que a revisão em curso é de extrema importância para a melhoria da qualidade do ensino artístico especializado, e só pode ser concretizada com o empenho e a dedicação dos professores, dos alunos, dos encarregados de educação e de toda a comunidade educativa.




2 comentários
Por acaso já repararam nisto:
“Atente-se na alínea b) do 3º ciclo.
A Educação Visual passou de um minimo de 90 minutos para um minimo de 100 minutos, nos 7º e 8º ano.
No 9º ano passou de um minimo de 135 minutos para um minimo de 150 minutos.
Ventos laterais…”
assim,
onde se lia em 25 de Maio:
“b) Do total da carga, no mínimo, 90 minutos para Educação Visual, nos 7.º e 8.º anos e 135 minutos no 9.º ano.”
a partir do dia 30 de Maio, lê-se:
“b) Do total da carga, no mínimo, 100 minutos para Educação Visual, nos 7.º e 8.º anos, e 150 minutos no 9.º ano.”
com isto:
Educação Visual ganha 1 tempo, na opção por tempos de 45 minutos, nos 7º, 8º e 9º anos de escolaridade;
Educação Física, no 7º e 9º ano de escolaridade, poderá ficar só com 2 tempos!
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Já tinha dado conta aqui com possível justificação.
http://www.arlindovsky.net/2012/05/ev-ganha-espaco-no-3o-ciclo/