Comparação – Diploma de Gestão

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Gestão das escolas – versão acordada em comparação com o diploma alterado

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2 comentários

    • Antonio on 21 de Março de 2012 at 9:52
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    O Novo Modelo de Gestão

    # Permite a formação de listas candidatas ao Conselho Geral sem obrigatoriedade de que essas mesmas listas incorporem docentes de todos os níveis de ensino (e, logo, como é obvio, de todas as Escolas que foram alvo de fusão em Agrupamento).
    O ponto 3 do Artigo 15 abre, desta forma, a porta a listas de “facção” candidatas ao Conselho Geral e ao faze-lo permite um maior escrutínio sobre o desempenho do Diretor. E isto é bom? É sim, porque o escrutínio do Director passa a ser mais efectivo do que até agora.

    # Faz recair a Avaliação do Diretor no Conselho Geral;

    # Retira a possibilidade do Diretor avaliar os membros (docentes) do Conselho Geral;

    # Retira os Encarregados de Educação e alunos do Conselho Pedagógico; (o Camarada Albino é que não deve ter gostado)

    # Permite a eleição do Coordenador de Departamento (embora de forma algo condicionada)

    A tudo isto junta-se o novo modelo de avaliação que passa para fora da Escola, isto é, passa a ser exterior para as classificações mais elevadas retirando da Escola os sistemas de favor, de compadrio, de amiguismo, de cunha conduzidos pelo próprio director

    Read more: http://www.arlindovsky.net/2012/03/o-documento-final-gestao/#ixzz1pk9R9RO6

      • Antonio on 21 de Março de 2012 at 9:57
      • Responder

      Artigo 15.º

      Eleições

      1 — Os representantes referidos no n.º 1 do artigo anterior candidatam-se à eleição, apresentando-se em listas separadas.
      2 — As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, em número igual ao dos respetivos representantes no conselho geral, bem como dos candidatos a membros suplentes.
      3 — As listas do pessoal docente devem assegurar, sempre que possível, a representação dos diferentes níveis e ciclos de ensino, nos termos a definir no regulamento interno.
      4 — A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.

      Ponto 3 do Artigo 15 – SEMPRE QUE POSSIVEL

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