O Documento Final – Gestão

Ficou assim resolvida a questão do coordenador de departamento que será eleito em reunião de departamento depois do diretor indicar 3 nomes para eleição:

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11 comentários

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    • ilda on 17 de Março de 2012 at 14:14
    • Responder

    a m3rd@ é a mesma nada muda…

    • HEEP on 17 de Março de 2012 at 16:17
    • Responder

    Ai Jasus… se nenhum desses 3 amigos… ficar eleito, por exemplo, dois podem ficar empatados será o Diretor a nomear?
    ?

    • HEEP on 17 de Março de 2012 at 16:25
    • Responder

    Na minha escola, fique quem fique coordenador continuará tudo na mesma. O iluminado Mega- Diretor não se preocupe, ninguém vai mandar no Diretor, pois em alguns Departamentos o/a Diretor/a tem mais do que 3 amigos/as.

    • Nando on 17 de Março de 2012 at 16:35
    • Responder

    Como resolução do problema parece-me algo idiota!

    No caso de existirem mais do que três professores com o perfil desejado, o facto de só três serem candidatos é redutor e inexplicável!

    No caso de só existirem três professores com o perfil desejado, o sua indicação pelo Director é redundante, uma mera formalidade.

    Caso não existam três professores com o perfil desejado colocar em eleição uma pessoa com um perfil diferente é, no mínimo, uma completa idiotice,.

    Ou seja, se o perfil desejado, é tão importante não fará qualquer sentido que ele possa ser preterido na eleição. Se o perfil até nem é importante, então não faz sentido que ele condicione a eleição.

    Em suma, uma rematada idiotice que só o fascínio pela necessidade de fingir uma psedodemocracia poderá explicar. Será que não podemos colocar na Constituição o seguinte norma: O Presidente da República terá de ter mais que 35 anos, mas no caso de não existirem pelo memos 3 candidatos que cumpram este requisito, então a eleição será aberta sucessivamente a: a) individuos com mais de 25 anos; b) individuos com mais de 15 anos; c) individuos que saibam ler e escrever. Assim garantíamos que os candidatos eram sempre 3 e a emocracia está salva!

    Talvez eu esteja a olhar o nosso decreto de forma errada, mas …

    • Nando on 17 de Março de 2012 at 16:38
    • Responder

    “são sempre 3 e a democracia”

    • zaratrusta on 18 de Março de 2012 at 10:27
    • Responder

    Nas 5 escolas aqui das redondezas não existe um único professor com o perfil desejado, nem que se enquadre na alternativa alínea a). Ou seja, vão continuar a ser coordenadores de departamento os mesmos de sempre. Alguns deles são os menos habilitados (bacharel), os menos motivados para a função e os menos competentes. Apenas são os com maior antiguidade e vão coordenar colegas com habilitaçãoes literárias muito superiores, alguns com mestrados e doutoramentos.

    Enfim, tudo na mesma.

    • Rosa dos Ventos on 18 de Março de 2012 at 15:15
    • Responder

    1. E se o Diretor, para salvaguardar os princípios necessários ao avaliador interno, seguir os mesmos cristérios para indicar os referidos três elementos, entre os quais o Deparatemto elegerá o coordenador.
    Tipo:escalão mais elevado; graduação profissional.

    2. E se os indicados não pretenderem ser candidatos!
    Pode alguém ser eleito para um cargo sem que para tal tenha sido, voluntariamente, candidato?

    • António Carlos on 19 de Março de 2012 at 11:28
    • Responder

    O Novo Modelo de Gestão

    # Permite a formação de listas candidatas ao Conselho Geral sem obrigatoriedade de que essas mesmas listas incorporem docentes de todos os níveis de ensino (e, logo, como é obvio, de todas as Escolas que foram alvo de fusão em Agrupamento).
    O ponto 3 do Artigo 15 abre, desta forma, a porta a listas de “facção” candidatas ao Conselho Geral e ao faze-lo permite um maior escrutínio sobre o desempenho do Diretor. E isto é bom? É sim, porque o escrutínio do Director passa a ser mais efectivo do que até agora.

    # Faz recair a Avaliação do Diretor no Conselho Geral;

    # Retira a possibilidade do Diretor avaliar os membros (docentes) do Conselho Geral;

    # Retira os Encarregados de Educação e alunos do Conselho Pedagógico; (o Camarada Albino é que não deve ter gostado)

    # Permite a eleição do Coordenador de Departamento (embora de forma algo condicionada)

    A tudo isto junta-se o novo modelo de avaliação que passa para fora da Escola, isto é, passa a ser exterior para as classificações mais elevadas retirando da Escola os sistemas de favor, de compadrio, de amiguismo, de cunha conduzidos pelo próprio director

    • ompc on 20 de Março de 2012 at 11:44
    • Responder

    Vejo por aqui muita dor de “cotovelo”por um cargo que não tem importancia se todos fizessem o seu trabalho.
    “Não me cai nenhum parente á lama” por ser coordenado por um colega com menos abilitações, logo que coordene bem qual é a diferença.

    • Henrique Silva on 1 de Abril de 2012 at 10:48
    • Responder

    Ficamos na mesma com um sistema democrático limitado!….o Diretor é a pessoa que conhece quem são os 3 melhores para serem Coordenadores de Departamento!….é chamarem aos professores incompetentes ou irresponsáveis!….pois não são capazes de escolherem livremente entre os colegas aquele que reuna as condições para coordenador de departamento!…..uma vergonha!….a mudança é para ficar tudo na mesma!….acabem com palhaçadas e ponham essa gente toda a trabalhar!..

    • cristela on 11 de Maio de 2012 at 14:14
    • Responder

    Esta legislação ainda não foi publicada, pois não?

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