…para a alteração ao Decreto Lei 75/2008.
Principais exigências da FNE::
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O diretor/presidente do órgão de gestão e o presidente do conselho pedagógico participam nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto, e sem responsabilidades disciplinares em relação a deliberações que contrariem a lei.
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O diretor/presidente do órgão de gestão tem assento no conselho pedagógico, sem direito a voto.
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O presidente do conselho pedagógico é eleito por e de entre os seus membros.
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O coordenador de departamento curricular deverá ser um docente de carreira detentor de formação especializada nas áreas de supervisão pedagógica, avaliação do desempenho docente ou administração educacional.
- O coordenador de departamento é eleito pelo respetivo departamento.





6 comentários
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A sério?
Coordenadores de departamento com aquelas características? E onde é que eles estão?
Essa dos coordenadores de departamento terem essas carateristicas parece mais a pedido de ou de fazer favores a algumas instituições. Ridiculo..
Não deixo de concordar.
Afinal existem colegas que se valorizaram (continuaram a estudar). Pois… eu sei o que vão dizer: são curso que… bolonha… etc, etc, etc… Tá bem abelha!
E… sejam solidários com os colegas do ensino superior!
A questão é que não os há.
Quantos colegas do quadro fizeram esses cursos? Uma minoria!
Zaratrusta,
No departamento a que pertenço existem 3 colegas com pós-graduações ((2 mestrados e 1 CESE (?!)) nestas áreas.
E… sejam solidários com os colegas do ensino superior, em especial de uma determinada Escola Superior…
Também concordo, em geral, com a proposta da FNE.
Não compreendo porque razão os pais hão-de sair do Conselho Geral! Não percebo as razões que estarão por detrás desta ideia!!!! Porquê os Encarrregados de Educação? Não são dos principais interesados?! Se alguém me puder elucidar, agradeço!