Mas Já Não Havia Essa Quota?

Por vezes ainda me surpreende como as não notícias conseguem ser mais importantes que as próprias notícias.

Finanças controlam contratação a prazo de professores

Autorização para contratar fica dependente de despacho conjunto dos ministros das Finanças e da Educação

A autorização para contratar professores a prazo fica dependente de despacho conjunto dos ministros das Finanças e da Educação, que «fixa a quota anual» de contratos a celebrar, de acordo com a proposta enviada aos sindicatos.

O documento hoje em negociação com os sindicatos de professores para um novo regulamento de concursos prevê ainda que o procedimento para a mobilidade interna seja aberto anualmente pela Direção Geral da Administração Escolar, o que agrada à Federação Nacional da Educação (FNE), uma vez que os docentes não têm de esperar pelo concurso externo para aproximação à residência, caso não tenham condições para a requerer ao abrigo do destacamento por condições especiais.

A FNE continua, no entanto, a insistir que não é com concursos de quatro em quatro anos que se alcança a estabilidade na escola, como vaticinou o anterior Governo, mas com vínculos laborais de pessoas que são «permanentemente necessárias ao sistema», frisou à Lusa o secretário-geral da estrutura, João Dias da Silva.

«O que faz com que haja todos os anos uma grande necessidade de docentes a contrato é o facto de os quadros estarem subdimensionados», afirmou Dias da Silva depois da reunião com a equipa do secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

 

Ver artigo 5º do Decreto Lei 35/2007

 

                                                                                   Artigo 5.o

Autorização

A contratação de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo depende de despacho conjunto de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da educação, que fixa a quota anual de contratos a celebrar, de acordo com o presente decreto-lei, para efeitos de descongelamento das admissões necessárias.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/03/mas-ja-nao-havia-essa-quota/

2 comentários

    • Jake on 5 de Março de 2012 at 19:48
    • Responder

    Não sei se é mto fora do tema do post mas…
    Imaginemos a entrada nos Quadros num dos próximos 2 anos…
    Agora imaginemos gente com bastante tempo de serviço, antes e pós profissionalização, ou seja, os dinossauros das contratações a entrarem no Quadro…
    Quando se der a putativa entrada no Quadro, de que forma são posicionados nos Escalões da carreira e nos índices de vencimento, supondo que alguns podem até ter mais tempo de serviço que Quadros já integrados..?

    Há a hipótese de “saltarem”, por exemplo, de contratado para um 4º ou 5º escalão…?

    É que se isso acontecer, que interesse têm os MEC/MF em criar as condições para entradas nos Quadros dos ditos dinossauros…? Nenhum, parece-me..

  1. A chamada novidade requentada.

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