No Quintal do Paulo

…retirou-me trabalho em fazer artigo com as mesmas observações.

 

“Designadamente”, Quando Calhar…

 

 

Agradecendo ao Abel Leite a chamada de atenção para a diferença entre o que diz efectivamente o decreto agora publicado e que o PR promulgou e aquilo que foi sendo divulgado como sendo a base da aceitação presidencial desta versão.

Já agora… sendo picuínhas, anoto a diferença entre minúsculas para a Educação e as maiúsculas para a Saúde.

 

A solução constante deste decreto-lei, coerente com o programa do Governo e com a estratégia de valorização do conjunto dos serviços do Estado, em especial a escola pública e o Serviço Nacional de Saúde, não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores.

 

O que foi declarado no dia 21 pelo PR:

Atendendo à abertura, incluindo na presente legislatura, constante das últimas versões dos diplomas, para a questão da contagem do tempo de serviço, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

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1 comentário

    • 5ergion on 27 de Agosto de 2023 at 8:43
    • Responder

    Mas então… o publicado não foi o promulgado?… Humm, cheira-me a podre!!!

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