O número de alunos colocados em licenciaturas em Educação Básica aumenta 21% face ao ano anterior, preenchendo 97% das vagas e consolidando uma tendência que já se sentia em 2022. Contas feitas, nos últimos dois anos as colocações nestas licenciaturas tiveram um acréscimo notável de 45%.
Neste texto irei apresentar a minha leitura/interpretação deste DL.
Agradeço que quem tenha interpretações diferentes das minhas que as apresente nos comentários, com a respetiva argumentação. Estou sempre disponivel a melhorar ou corrigir as minhas interpretações. Estou também disponivel a, sempre que possivel, esclarecer eventuais duvidas que tenham.
• · Artigo 2.º – A quem se aplica
Este DL aplica-se a quem começou a trabalhar no ensino até ao ano escolar de 2005/06. Quem começou a trabalahr a partir de 2006/07 já não está abrangido.
Além da condição anterior, este DL aplica-se a quem esteve “congelado” no 2º “congelamento” (2011 a 2017), no publico e no provado, deste que este tempo de serviço esteja devidamente certificado. Também ficam abrangidos os colegas que estiveram a fazer substituições em 2012 /13 e 2013 /14 e as escolas terminaram os contratos após o fim das aulas sem que o titular tenha regressado ao serviço.
Não estão abrangidos os colegas das Regiões Autónomas que foram beneficiados pela legislação regional referente a este assunto.
• · Artigo 3.º – Regras especiais para efeitos de progressão
Relativamente a este artigo vou apresentar a minha leitura/interpretação de cada ponto, indicando a quem se destina cada um dos pontos.
1. Colegas que estiveram “presos” nas listas para os 5º e 7º escalões por falta de vaga
Vão recuperar o tempo que estiveram presos nessas listas. Esta recuperação será feita a parir de 1 de setembro.
2. Colegas que vão progredir para os 5º e 7º escalões que tiveram Bom na ADD
Serão criadas vagas necessárias para que possam progredir. Ou seja, a progressão terá efeitos a 1 de janeiro do ano civil seguinte à data em que deveriam progredir. Por exemplo, se deveriam ter progredido durante 2023 mas tiveram Bom na ADD vão ter a progressão a 1 de janeiro de 2024.
3. Colegas que estão no 7º ou 8º escalões, a 1 de setembro de 2023, e que não estiveram “presos” nas listas para os 5º r 7º escalões.
O tempo necessário para a progressão para o escalão seguinte é reduzido em 1 ano
4. Colegas abrangidos pelos pontos nº 1 e nº 3
O tempo de serviço remanescente da aplicação destes pontos passa e recuperado no escalão seguinte. Por exemplo se deveriam progredir em outubro de 2023 e recuperada ou ganharam 1 ano, passam a progredir a 1 de setembro de 2023 e os 11 meses que sobram são “descontados” no escalão seguinte, ou seja em vez de progredirem novamente em 1 de setembro de 2027 vão progredir em outubro de 2026.
5. Colegas que estão no 9º escalão e não estiveram “presos” nas listas dos 5º e 7º escalões
É reduzido em 1 ano o tempo para progressão para o 10º escalão
6. Colegas que progridam para o 7º escalão após 1 de setemvro de 2023 sem terem estado abrangidos pelos nº 1 e 2º
Destina-se, essencialmente, a quem foi avaliado com Muito Bom oi Excelente nas avaliação para a progressão para os 5º e 7º escalões e que progrida para o 7º escalão após 1 de setembro de 2023.
O tempo para a progressão para o 8º escalão é reduzido em 1 ano.
P.S. A legislação referente a ADD e os seus efeitos na progressão ainda está em vigor e não foi alterada. Continua a existir cotas para o Excelente e Muito Bom, os efeitos na progressão do Excelente, Muito Bom e Bom continuam a ser os mesmos e continua a existir vagas para o 5º e 7º escalões.
Neste texto vou fazer uma análise mais pormenorizada dos números 2 e 6 do art. 3º, no sentido de perceber quem é ou não é abrangido por estes dois pontos.
· “2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas nos 5.º e 7.º escalões as vagas necessárias para que os docentes previstos no artigo anteriorque reúnam os demais requisitos legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões, desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.”
Quem não é abrangido por este ponto: (Cenário A)
1- Quem encontra-se abrangido pelo nº 4 do art 37º do ECD, ou seja, quem teve Excelente ou Muito Bom na ADD, que, por este motivo, ficam isentos de vaga para o 5º e 7º escalões.
2- Quem, tendo sido avaliado com Bom na ADD, ocupou uma das vagas para progredir pata o 5º ou 7º escalões.
Exemplo:
Se o ME abrir 500 vagas para progressão e se, na respetiva lista de graduação para as vagas de acesso, estiverem até à posição 500, vai ocupar uma das vagas e, por esse motivo, não está abrangido pelo número 2 do art. 3º.
Quem é abrangido por este ponto: (Cenário B)
1- Quem, tendo sido avaliado com Bom na ADD, não ocupou uma das vagas para progredir pata o 5º ou 7º escalões.
Exemplo:
Se o ME abrir 500 vagas para progressão e se, na respetiva lista de graduação para as vagas de acesso, estiverem acima da posição 500, vai estar abrangido pelo número 2 do art. 3º, sendo aberta uma vaga extra.
· “6 — Aos docentes que, após a entrada em vigor do presente decreto -lei, atinjam o 7.º escalão e não tenham beneficiado do disposto nos n.os 1 e 2 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 8.º escalão.”
Quem está abrangido por este ponto:
1- Quem não foi abrangido pelo ponto 2 do art 3º (ver Cenário A) mo 5º e no 7º escalões
Quem não está abrangido por este ponto:
1- Quem esteve preso nas listas do 5º e/ou 7º escalões, por terem sido beneficiados pelo ponto 1 do artº 3.
2- Quem foi abrangido pelo ponto 2 do art 3º (ver Cenário B) mo 5º e/ou no 7º escalões
Entraram 49.438 novos estudantes nesta primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público de 2023. Isto significa que 84% dos candidatos foram já colocados. Consulte aqui curso a curso a nota do último aluno a entrar, fique a saber se conseguiu o lugar que pretendia e também quantas vagas sobram se quiser voltar a tentar na segunda fase.
Na sequência dapublicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto (“acelerador” da Carreira Docente) e do conhecimento dos resultados do Concurso de Professores, o que se poderá esperar da acção dos principais Sindicatos nos próximos tempos?
Decorrente da publicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto (“acelerador” da Carreira Docente) e do conhecimento dos resultados do Concurso de Professores, instalaram-se o caos, a incerteza e a confusão quanto ao futuro profissional de muitos Docentes e agudizaram-se os sentimentos de injustiça, de desânimo, de frustração e de indignação de tantos outros…
Pelos dados já conhecidos, confirmaram-se as expectativas mais pessimistas:
– A Vinculação Dinâmica constitui-se como o maior embuste de que há memória ao nível dos Concursos de Professores…
– A promulgação, pelo Presidente da República, doDiploma da “aceleração da Carreira” instaura a injustiça, a discricionariedade, a aleivosia e a manigância como partes integrantes e “oficiais” da progressão na Carreira Docente…
– O Ano Lectivo que está prestes a começar ficará marcado pela significativa falta de Professores, em vários Grupos Disciplinares…
Perante o anterior, o que farão os principais Sindicatos, como a FENPROF, a FNE ou o STOP?
Sobretudodepois de vários meses passados em simulacros de negociação com o Ministério da Educação, em que o único resultado visível foi a sucessiva imposição da vontade da Tutela,a FENPROF, a FNE e o STOP devem a todos os profissionais de Educação, e em particular aos Professores, muito mais do que meros discursos de circunstância…
Face ao rumo dos acontecimentos, palavras bonitas, mas que não resolvam qualquer problema, deixarão de fazer sentido:
– Resumidamente, Mário Nogueira (FENPROF) defende que não existem condições para baixar o nível da justa contestação, sobretudo devido à falta de vontade política e forte obstinação de governantes, aliadas à má consciência a ditar a aprovação de diplomas legais (Jornal Público, em 23 de Agosto de 2023);
– Resumidamente, André Pestana (STOP) advoga quea história demonstra que só continuando uma luta forte é que se poderá fazer mover o poder das suas posições iniciais(Jornal Público, em 24 de Agosto de 2023);
– Resumidamente, Pedro Barreiros (FNE) alega que o próximo ano letivo é uma página em branco, pronta para ser preenchida com acções concretas que demonstrem um compromisso verdadeiro com a valorização dos professores e por uma educação de qualidade (Jornal Público, em 24 de Agosto de 2023)…
Pelas anteriores palavras dos três líderes mencionados, será legítimo depreender que não se tenciona baixar o nível da contestação (Mário Nogueira), que a luta deve continuar forte (André Pestana) e ser preenchida por acções concretas (Pedro Barreiros)…
Dito dessa forma, poder-se-ia acreditar que os três líderes estariam, no essencial, de acordo e dispostos a concertarem formas de luta e a promoverem uma acção em uníssono, evidenciando, desse modo, acompetência e a união necessárias para demonstrar ao Governo que o tempo de “malhar” nos Professores acabou…
Pura ilusão!
No fim de contas, o que mais se observou nos últimos meses foram quezílias entre estruturas sindicais, previsivelmente, procurando, umas e outras, o controlo e o protagonismo dos protestos…
Portanto, será talvez caso para afirmar que existirão discursos que dificilmente deixarão de ser interpretados como plausíveis “conversas para boi dormir” ou como “conversas de treta”, conforme a designação preferida…
E perante discursos que não passem disso mesmo e que não tenham qualquer relevância em termos práticos ou efeitos reais, a única coisa que apetecerá afirmar será esta:
–“A sua mensagem foi recebida e ignorada com sucesso” (frase de autor desconhecido, roubada da net)…
E agora, Sindicatos?
Aguarda-se pela resposta dos principais Sindicatos ao delírio, à malvadez e à perversidade patentes nas medidas decretadas pelo Governo, suficientemente ilustrados pelapublicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto (“acelerador” da Carreira Docente) e pelos resultados do Concurso de Professores…
Preferirão, os Sindicatos, fazer de conta que não se passa nada, deixando os Professores a “arder em lume brando”, em vez de, como lhes compete, decretarem acções de efectiva ruptura com as políticas educativas da Tutela?
Depois de terem sido humilhados em sucessivos simulacros de negociação com o Ministério da Educação, continuarão dispostos a acreditar na possibilidade de uma negociação séria e consequente?
Aceitarão o retorno a rondas negociais, onde, mais uma vez, expectavelmente, nenhuma pretensão dos Professores será atendida?
A Escola Pública já teria colapsado há muito tempo, não fosse a abnegação e o altruísmo de muitos profissionais de Educação, frequentemente “agraciados”, pela Tutela, com injustiça, discriminação e desrespeito…
Está mais do que na hora de os Professores exigirem o que é seu por direito, de serem ressarcidos e de não aceitarem, entre outros, o ignóbil roubo de tempo de serviço ou a implantação de mecanismos injustos e aberrantes de progressão na Carreira…
Se os Sindicatos não servirem para ajudar os Professores nesses desígnios, então não servirão para nada…
Precisa-se, urgentemente, de Sindicatos dignos dessa denominação, capazes de mobilizar os seus representados e de enfrentar e contrariar as políticas governativas, potencialmente geradoras da desigualdade de oportunidades e destruidoras da Escola Pública…
Irá manter-se o folclore das lutas inconsequentes, sem qualquer efeito relevante ou concreto para o alcance das pretensões dos Professores, ou haverá finalmente a coragem de encetar uma contestação que possa, por exemplo, levar ao encerramento das escolas, pelo tempo que for necessário?
Há momentos em que existem apenas duas alternativas: agir ou “calar–se para sempre“… Este é o momento de agir e de não ficar calado…
“Pecar pelo silêncio, quando se deveria protestar, transforma homens em cobardes”.(Ella Wheeler Wilcox)
Quantas mais hostilidades dirigidas aos Professores serão necessárias para que os Sindicatos passem, definitivamente, das muitas palavras às acções traçadas com inequívocas e inquebráveis intenções de alterar o actual estado da profissão Docente?