1 de Agosto de 2023 archive

Divulgação – Apoio à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Divulgo este trabalho do Luís Cansado com resposta a algumas dúvidas generalistas que os professores têm na fase de manifestação de preferências.

Aproveito para parabenizar o Luís Cansado, assim como o Davide Martins que finalmente ingressaram na carreira docente e que tanto apoio sempre prestaram aos professores contratados.

 

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Casas para Professores Apenas em Lisboa e Portimão

Não sei quantas casas poderão estar reservadas para professores colocados longe, mas na manifestação de preferências só é possível selecionar os Concelhos de Lisboa e Portimão.

 

São estas as condições de eleigibilidade para a possibilidade (muito remota) de um docente ter uma destas casas.

 

Artigo 2.º Condições de elegibilidade

1. Para efeitos do disposto na alínea b) da Cláusula Terceira do Protocolo, apenas são elegíveis ao PAA:

a) Os candidatos à contratação inicial;

b) Os docentes do quadro candidatos à mobilidade interna.

2. Não são elegíveis os docentes em relação aos quais se verifique que a sede do concelho da sua residência permanente fique a uma distância inferior a um raio de 60 km em linha reta da sede do concelho onde se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação.

3. Na candidatura aos concursos da contratação inicial e mobilidade interna, os docentes elegíveis devem declarar a intenção de se candidatarem à habitações do IHRU, I.P., aquando da manifestação de preferências, no campo disponibilizado para o efeito na aplicação SIGRHE, obtenham colocação, cumpram os deveres de aceitação e apresentação e concordem com a partilha da habitação com outros docentes, sempre que não se fizerem acompanhar do seu agregado familiar, no caso dos fogos disponíveis para arrendamento sejam de tipologia igual ou superior a T2 .

 

 

Artigo 5.º Procedimento

1. Os docentes considerados elegíveis nos termos do artigo 2.º integram uma listagem hierarquizada para efeitos de seleção, considerando os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

a) A maior Distância a percorrer em linha reta, entre a sede do agrupamento do agrupamento de escola ou escola não agrupada e a sede do concelho onde o docente tem a residência permanente;

b) O menor rendimento per capita do agregado familiar, comprovado através da última declaração de rendimentos para efeitos de IRS;

c) O menor número de ordem na lista da mobilidade interna ou da contratação inicial.

2. Sempre que na aplicação do critério se verifique a existência de empate, aplica-se o critério seguinte e, assim, sucessivamente.

4. Se no final da aplicação dos critérios de preferência previstos no número anterior resultar empate, haverá lugar a sorteio, realizado na DGAE em dia e hora a anunciar na sua página eletrónica e transmitido em streaming.

5. Para efeitos de seleção das candidaturas, se o número de candidaturas válidas for superior a 10, são considerados apenas as 10 primeiras ordenadas por ordem decrescente, em tranches sucessivas, em resultado da aplicação dos critérios definidos no n.º 1.

6. Para efeitos da celebração dos contratos de arrendamento, a DGAE enviará ao IHRU, I.P. a lista hierarquizada resultante da aplicação dos critérios referidos nos números anteriores.

7. Em anexo à listagem acima referida, a DGAE deve facultar ao IHRU, I.P. os dados de identificação dos agregados (nomes, números dos documentos de identificação, validade dos mesmos e números de identificação fiscal), o endereço eletrónico e o contacto telefónico.

8. A DGAE publicita na sua página eletrónica a lista enviada ao IHRU dos candidatos admitidos, nos termos do presente regulamento.

9. Na sequência do envio da lista prevista no número anterior, o IHRU, I.P., enviará à DGAE relatório sucinto sobre os contratos de arrendamento vigentes, incluindo, quando for caso 4 disso, as situações de cessação dos mesmos conforme previsto na al. c) da cláusula terceira do Protocolo.

10.Sempre que o IHRU informar a DGAE da existência de fogos disponíveis no decurso do ano escolar, nos termos previstos na al. a) da cláusula terceira do Protocolo, a DGAE enviará ao IHRU, I.P. lista hierarquizada atualizada no prazo de 5 dias úteis a contar da comunicação prevista na referida alínea ou, em alternativa, informará da inexistência de novos candidatos.

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Afinal um veto já não é um veto…

 

 O Presidente da República vetou, no passado dia 26 de Julho, o Diploma do Governo relativo ao tempo de serviço dos Professores, que previa a implementação de determinados mecanismos de aceleração da progressão na Carreira Docente (Site oficial da Presidência da República Portuguesa)…

 

A propósito da Vinculação Dinâmica e das decisões do Presidente da República, defendi isto noutro texto:

 

– O Presidente da República, à semelhança do que fez relativamente ao Diploma da “Aceleração da Carreira” dos Professores, deveria ter vetado também o da Vinculação Dinâmica…

 

– Como não o fez, acabou por tornar-se cúmplice de mais uma ignomínia perpetrada pelo actual Governo…

 

– Claro está que na Assembleia da República o Partido Socialista tem maioria absoluta e que isso, obviamente, significará a aprovação do que o Governo quiser, uma vez que neste “paraíso à beira-mar plantado” a mentalidade dos Partidos Políticos ainda não atingiu a maturidade necessária para conseguirem proceder de outra forma…

 

– Mas um veto ainda é um veto e isso também ainda terá algum significado, pelo menos, em termos políticos…

 

Depois das declarações do Presidente da República em 30 de Julho passado, justificando o veto relativo ao Diploma da “aceleração da Carreira” dos Professores, mas que agora, previsivelmente, passará a promulgação, extraio as seguintes conclusões, admitindo que me enganei redondamente, pelo juízo que fiz nas afirmações anteriormente citadas:

 

– Afinal um veto já não é um veto…

 

– Afinal, o Presidente da República, ao que tudo indica, continuará a ser cúmplice de muitas acções governativas injustas e discricionárias…

 

– Passados apenas quatro dias, um veto pode dar lugar a uma promulgação, bastando, para tal, que o Governo faça “microscópicas” alterações num texto, sem, contudo, alterar as suas reais intenções…

 

– As pretensões do Governo permanecem, obviamente, intocáveis e inalteráveis, mudando-se ou acrescentando-se apenas uns palavreados, para disfarçar a imutabilidade dos respectivos intuitos…

 

– Dois dos principais órgãos de soberania do país, o Governo e o Presidente da República, entretêm-se com “jogos de palavras”, numa atitude que denota um total desrespeito por aqueles a quem se destinam os “enigmas de palavras” ou as “palavras cruzadas”: os Professores…

 

– Depois desta rábula entre o Governo e o Presidente da República, já não subsistem dúvidas de que a obstinação, a arrogância e a perversidade deste Ministério da Educação não irão, certamente, desaparecer por via de um veto presidencial…

 

Ninguém precisa de “portinhas abertas”, nem de “migalhinhas” atiradas para o chão, nem de encenações ignominiosas e degradantes…

 

Em resumo, já não resta mais nada, nem ninguém, aos Professores, a não ser eles próprios…

 

A não ser que aceitem desempenhar o papel de “joguetes” em patéticas interpretações ficcionais ou que tolerem a “cegueira” da ilusão e do faz de conta…

 

Se queres ser cego, sê-lo-ás”… (José Saramago, Ensaio sobre a Cegueira).

 

Uma nota final para aqueles cidadãos que, nos últimos dias, após o conhecimento do veto presidencial, fizeram uso da sua condição de Jornalistas ou de Comentadores para:

 

– Hipoteticamente, difundir informações deturpadas acerca da Carreira dos Professores e da recuperação integral do tempo de serviço, parecendo confundir a sua opinião pessoal com a obrigação de relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade, conforme, aliás, estipula o Código Deontológico dos Jornalistas (Site oficial do Sindicato dos Jornalistas);

 

– Hipoteticamente, veicular factos não comprovados, sem ouvir todas as partes com interesses atendíveis no assunto abordado, plausivelmente contrariando o que estipula o Código Deontológico dos Jornalistas (Site oficial do Sindicato dos Jornalistas);

 

– Hipoteticamente, pretender, de forma encapotada, fazer fretes políticos ao Governo, em vez de informar objectivamente os seus concidadãos…

 

Todos os cidadãos têm o direito, inalienável, de poderem expressar as suas opiniões livremente, incluindo naturalmente os Jornalistas e os Comentadores…

 

Mas, hipoteticamente, quando um cidadão faz uso da sua condição de Jornalista ou de Comentador e não distingue entre uma notícia objectiva e uma opinião pessoal, dificultando o esclarecimento cabal da opinião pública, algo não irá bem na apregoada Democracia…

 

(Paula Dias)

 

 

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