A cerca de um mês do arranque do ano letivo, 95% dos horários pedidos pelas escolas já estão preenchidos. Foram já colocados mais de 12.800 professores.
As políticas de combate à precariedade da carreira são já visíveis. Invertendo a situação de anos anteriores, há mais professores de quadro (64%) colocados nesta fase do que contratados (36%).
Depois do concurso nacional de professores, que faz uma primeira colocação de docentes, os lugares em aberto passam agora pelas reservas de recrutamento e as ofertas de escola.
Qual o resultado desta fase do concurso nacional de colocação de professores?
Nesta fase, 95% dos horários pedidos pelas escolas já têm um professor atribuído. Este ano foram pedidos mais 386 horários face ao ano anterior, num total de 13.487. Desses, 12.814 estão neste momento preenchidos – um número muito semelhante ao registado no último ano. Isto significa que, a cerca de um mês do arranque do próximo ano letivo, todas as escolas estão prontas para começar as aulas nas datas previstas.
Haverá novamente mais professores a contrato? Pelo contrário. As políticas de combate à precariedade da carreira docente já se refletem nestas listas de colocação. A grande diferença face aos anos anteriores é precisamente a de que nesta fase ficaram colocados sobretudo professores de quadro. Dos mais de 12.800 docentes com horários atribuídos, 64% são do quadro e 36% contratados, um cenário que inverte os dados do último ano letivo (então com 56% dos professores das listas de colocação em situação precária). Isto significa mais estabilidade para professores, alunos e escolas.
Como serão preenchidos os restantes horários? Ainda antes do início das aulas, seguem-se mais dois momentos de colocação centralizada de professores – as chamadas reservas de recrutamento – que acontecem a 1 e 8 de setembro. Nesses dois momentos procura-se preencher os horários em falta a partir do conjunto de professores que se candidataram e não tiveram ainda colocação. Mas o processo é contínuo e há outras soluções a que as escolas continuam a poder recorrer para preencher horários, mesmo após o início do ano letivo e à medida que surjam novas necessidades.
Que soluções são essas? Além das duas Reservas de Recrutamento iniciais, as escolas podem recorrer a Reservas de Recrutamento semanais e às Ofertas de Escola – ou seja, à contratação direta de professores – para colmatar alguma falta que ocorra ao longo do ano letivo. Estes são instrumentos essenciais para atender de forma mais precisa às necessidades específicas de cada estabelecimento de ensino e que têm vindo a ser melhorados.
Melhorados como? No último ano letivo foi agilizado o processo de substituição dos professores. Agora, os diretores podem avançar de imediato para a contratação direta de um professor pela escola (Oferta de Escola), depois de falhada uma primeira tentativa de preencher essa vaga através da Reserva de Recrutamento. Isto oferece maior autonomia de gestão às escolas e permite que os alunos fiquem menos tempo sem professor a uma dada disciplina.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/08/perguntas-e-respostas-divulgacao-das-listas-de-colocacao-de-professores-para-o-ano-2023-2024/
Foram colocados 3.424 docentes na Contratação Inicial em Horário Anual e Completo.
Com esta primeira lista de docentes contratados colocados em horário anual e completo irei amanhã fazer a primeira das três listas com os novos docentes candidatos à Norma Travão de 2024.
São 1.637 docentes que entraram no quadro através da Vinculação Dinâmica e ainda não conseguiram colocação, em horário anual superior a 14 horas.
E quem são estes docentes que não conseguiram colocação?
São docentes que entraram nos QZP 01 a QZP 06. Todos os que ficaram vinculados aos QZP 07 a QZP 10 obtiveram colocação.
Estes docentes em 2024 terão de concorrer no concurso interno a todo o país. Se este ano não conseguiram colocação no seu QZP, então não é difícil imaginar onde poderão ficar colocados no próximo ano.
O grande número de vagas no QZP 01 serviu de engodo a muitos professores, como se confirma nesta tabela.
Nas listas de não colocados na Mobilidade Interna existem 3.140 docentes que não obtiveram colocação.
Nas listas constam 5 prioridades, desde a 0 à prioridade 4.ª E foi nesta última onde ficaram mais docentes por colocar (1637). Estes docentes vincularam através da Vinculação Dinâmica e neste momento ainda não estão colocados.
Estes docentes devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação, nos termos do n.º 5 do artigo17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
No próximo artigo veremos de que QZP são estes 1637 docentes.
Este ano o Ministério da Educação já retirou estes horários para Mobilidade Interna, o que vai voltar a criar novamente situações de injustiças e ultrapassagens.
E é pena que de ano para ano as regras sejam alteradas, sem que se consiga prever a mudança das regras.
Depois de retirar os dados das colocações em Mobilidade Interna, verifiquei que nenhum horário inferior a 14 horas foi atribuído na Mobilidade Interna e não me recordo de alguma vez ter lido que apenas seriam atribuídos horários superiores a 14 horas na Mobilidade Interna.
E desta forma muitos horários não foram preenchidos.
Aconselho a leitura da Nota Informativa, com especial destaque para os prazos que a seguir identifico.
ACEITAÇÃO (24 e 25 de Agosto)
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
APRESENTAÇÃO
a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;
b) O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
• Anulação da colocação obtida;
• Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
• Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.
c) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;
d) Os docentes de carreira que concorreram na 1.ª e 2.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções, ficando a aguardar nova colocação, nos termos do n.º 4 do artigo17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;
e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo e Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação, nos termos do n.º 5 do artigo17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2023/2024.
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, renovação, desistências e retirados da contratação inicial para o ano escolar 2023/2024.
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2023/2024.
É muito provável que no fim da conferência de imprensa do Ministério da Educação, que está marcada para hoje, às 17 horas, sejam publicadas as listas de colocações da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial.
O Secretário-Geral da FNE, Pedro Barreiros, foi convidado para comentar na RTP3 esta decisão presidencial e sublinhou que “a luz verde dada hoje pelo Presidente da República pode transformar-se em laranja ou eventualmente em vermelha, tendo em conta o que é a evolução da situação”, acrescentando ainda que “não nos esquecemos daquilo que foi comunicado pelo Presidente da República em que identificava todas as matérias que levaram ao veto e achamos muito pouco que a evolução desse veto até agora à promulgação do diploma, se traduza apenas numa possibilidade abstrata de uma negociação ao longo desta ou eventualmente até de próximas legislaturas”.
Sobre o diploma que foi promulgado: As contas do ministro tapam a realidade e só enganam quem quer ser enganado!
O ministro da Educação demonstrou ontem que sabe usar os números para criar cenários que disfarçam a realidade. Afirmou que com o diploma agora promulgado há 65 000 professores que irão progredir… que se saiba todos os professores irão progredir na carreira, salvo se ela for, mais uma vez, congelada. A questão é se essa progressão será feita no sentido de, em breve, os professores estarem integrados no escalão a que têm direito, de acordo com o seu tempo de serviço, ou se progredirão, ainda que um ano antes, para patamar que fica dois ou mesmo três escalões abaixo daquele que seria o correto.
O ministro da Educação sabe que o diploma agora promulgado:
Não recupera um único dia dos 6 anos, 6 meses e 23 dias que continuam a ser negados aos professores, apesar de cumpridos;
Não elimina as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões;
Não acaba com as quotas que tantas injustiças provocam na avaliação dos docentes;
Gera novas assimetrias entre docentes(como abaixo se exemplifica);
Mantém a discriminação dos docentes do continente em relação aos seus colegas das regiões autónomas e também em relação à generalidade da Administração Pública.
O ministro da Educação sabe que este diploma, como o próprio já afirmou anteriormente, apenas cria a possibilidade de os professores aspirarem chegar a um dos três escalões de topo da carreira, como se o Estatuto da Carreira Docente não fosse o mesmo para todos.
O ministro da Educação sabe que este diploma não é um acelerador, mas um aspirador, pois para além de só permitir aspirar a chegada a um dos três escalões de topo, também aspira, como se fossem lixo, os 6 anos, 6 meses e 23 dias que ainda não foram recuperados.
Em conferência de imprensa o ministro deu o exemplo de professora que tendo estado 2 anos em lista de espera no 4.º escalão e mais 1 no 6.º iria agora recuperar 3 anos de serviço; sejamos rigorosos: essa professora não recupera qualquer tempo de serviço perdido durante os 9 anos de congelamento, apenas anula a perda acrescida provocada pelo regime de vagas. Ao exemplo dado pelo ministro pode contrapor-se o do professor que, tendo perdido os mesmos 3 anos a aguardar vaga para progredir, é excluído deste diploma por, num dos anos de congelamento (no caso concreto, em 2012-2013), ter sido colocado num horário com menos duas horas letivas que, uma semana depois, já tinha sido completado. Este docente acrescenta 3 anos aos mais de 6,5 ainda congelados, gerando-se uma nova assimetria entre docentes: uma semana, em mais de nove anos, com menos duas horas letivas provoca uma diferença de 3 anos de tempo de serviço na carreira.
Face à situação, os professores não terão alternativa à luta que continuarão a desenvolver a partir de setembro, responsabilizando o governo por toda e qualquer perturbação que a mesma venha a causar nas escolas. A FENPROF reafirma a sua disponibilidade para, a partir de setembro, substituir a luta por uma negociação séria e consequente, da qual resulte um processo faseado, a desenvolver ao longo da Legislatura, de recuperação do tempo de serviço que continua por contar.