Resposta da CGA Sobre a Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações

Esta foi uma das primeiras respostas que a CGA enviou a uma docente sobre a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações.

Resposta positiva que merece uma comemoração com champanhe, ao fim de tantos anos nesta luta.

Muitas cartas serão enviadas em breve a mais docentes que beneficiaram das 5 sentenças favoráveis à reinscrição na CGA.

 

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27 comentários

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    • RMP on 26 de Novembro de 2022 at 11:23
    • Responder

    No dia 2 de novembro, recebi um email da CGA, com um conteúdo idêntico ao da colega!
    Agora é com as secretarias das escolas por onde passei. A ver o tempo que demora…

      • MJSD on 26 de Novembro de 2022 at 12:43
      • Responder

      Eu recebi por e-mail.
      Mas agora temos de enviar uma carta a todas as secretarias dos agrupamentos por onde passámos?

        • RMP on 26 de Novembro de 2022 at 12:59
        • Responder

        Sim, o jurídico do meu sindicato, enviou-me uma minuta para enviar para todas as escolas por onde passei para procederem à reinscrição no regime da CGA mediante o envio do Mod. CGA11 – Atualização Vínculo.

          • Ana Lúcia António on 27 de Novembro de 2022 at 17:07

          Boa tarde,
          será que é possível pedir-lhe para me enviar a minuta que o jurídico do seu sindicato lhe enviou?

          Muito obrigada.
          A. Lúcia António

          • RMP on 27 de Novembro de 2022 at 18:33

          Já coloquei dois posts, com as diferentes minutas…

    1. Uma questão, exerço funções desde 2003,, na altura descontava para a caixa geral de aposentação, vim para a madeira em 2005 na função publica, depois a partir de 2006 passei a ser da segurança social. Do ano letivo 2005-2006 a 2008 -2009 estive num colégio privado, depois fui novamente para a função pública, posso solicitar a reinserção na caixa geral de aposentação e deixar a segurança social? Obrigada

        • Sandra on 10 de Agosto de 2023 at 11:20
        • Responder

        Boa Tarde,
        Estou na sua situação, também tenho uma interrupção numa Escola Profissional privada, será que tenho direito?

      • Ricardo Pires on 27 de Novembro de 2022 at 23:18
      • Responder

      Um bem-haja a todos os colegas que não se deram como vencidos!
      Eu estou nas mesmas condições.
      Obrigado pela partilha e farei o mesmo procedimento.

    • Anabela Leitão on 26 de Novembro de 2022 at 12:57
    • Responder

    Seria muito bom se os colegas partilhassem o pedido que enviaram e se todos os professores nas mesmas condições enviassem a missiva…

      • Ema Calado on 26 de Novembro de 2022 at 14:49
      • Responder

      Eu também me encontro nessas condicoes.
      Também ficava super grata com a partilha dessas minutas 🙏

        • Carla on 26 de Novembro de 2022 at 14:56
        • Responder

        Uma boa notícia para muitos de nós. O processo de reinscrição pode ser iniciado por nós, ou tem que ser através do sindicato?

          • RMP on 26 de Novembro de 2022 at 15:16

          Eu segui sempre as indicações do sindicato mas, fiz tudo sozinha, ou seja não esperei pela ação conjunta!

        • RMP on 26 de Novembro de 2022 at 15:19
        • Responder

        Vou ver como se anexam documentos aqui… não costumo reagir nem comentar em blogues😬 mas achei que este assunto era demasiado importante!

          • Carla on 26 de Novembro de 2022 at 16:09

          Obrigada pela partilha. Se fossemos todos como o/a colega, a sociedade seria mais tolerante. Se puder ajudar todos ficaremos a ganhar.

    • 924 on 26 de Novembro de 2022 at 15:35
    • Responder

    Só do SPZN são 924.

    • Nuno on 26 de Novembro de 2022 at 17:27
    • Responder

    Também agradecia a partilha da minuta, também estou na esma situação…
    Obrogado.

      • RMP on 27 de Novembro de 2022 at 12:29
      • Responder

      Esta é a minuta após ter recebido e-mail com resposta favorável. Enviei para cada escola por onde passei, juntamente com o e-mail que recebi da CGA. Espero ajudar!

      EXMO. SENHOR DIRETOR DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ….

      ……, ….. de novembro de 2022

      ASSUNTO: Reconhecimento do direito de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações, por parte dos respectivos serviços.

      ………………., portadora do cartão de cidadão n.º…….,, residente na , ………………., docente do grupo de recrutamento ……, a exercer funções no Agrupamento de Escolas sobredito, vem junto de V. Exa., expor e requerer o seguinte:

      A Requerente pertencia à Caixa Geral de Aposentações desde …./…./…., com o n.º de beneficiário ………
      Todavia, e sem o prever, dada a ausência de notificação do ato, foi retirada deste subsistema.
      Certo é que tal situação manteve-se em vigor até ao corrente dia.
      Mas aparentemente o problema em litígio terá agora solução, volvidos muitos anos da permanência desta ilegalidade.
      Isto porque,
      Através de requerimento, datado de …../…./2022, dirigido à entidade acima referenciada foi solicitada a reinscrição no regime da CGA.
      A tal missiva foi dada a devida resposta, a 00/00/2022 (cfr., carta sob referência n.º………., que se anexa e se dá por integralmente reproduzida para todos os devidos efeitos legais).
      Veio a referida entidade determinar que “Em resposta à sua carta em referência, esclarece-se que poderão manter-se no Regime Previdencial da Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA), os funcionários que já tivessem sido subscritores anteriormente a 1 de janeiro de 2006, sempre que voltem a desempenhar funções, às quais, nos termos da legislação vigente anteriormente à Lei n.º 60/2005, de 290 dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho” .
      Prescreve ainda que “Ora, no seu caso específico, verifica-se que se encontra nas condições descritas no parágrafo anterior, pelo que poderá solicitar ao seu actual Serviço que proceda à sua reinscrição mediante envio de Mod. CGA11 – Atualização Vínculo e inicie o envio de quotas para esta Caixa”.
      Destarte,
      Será impreterível proceder à regularização da situação sub judice, que já o devia ter sido feito há muitos anos, por parte da CGA.
      Deste modo, solicita-se a V. Exa., que emita o ato administrativo necessário a reverter esta situação que a Caixa Geral de Aposentações acaba de permitir e que poderá ser confirmado através do ofício junto ao presente requerimento.
      Ademais,
      Refere a CGA que poderá ser solicitada igualmente pela Requerente, que o faz, a regularização reatroativa dos períodos de serviço até aqui prestados, “devendo o Serviço de que depende diligenciar junto do ISS, IP, no sentido da devolução das contribuições efetuadas, juntando comprovativo da anulação pelo Instituto de Segurança Social, IP, do seu enquadramento no regime geral de segurança social nos períodos abrangidos pela reinscrição, para actualização de vínculo (Mod.CGA11) e respetiva regularização, via relação contributiva”.
      Caso entenda não ter meios suficientes para proceder ao anteriormente aduzido, solicita-se, amavelmente, que proceda à instrução da entidade que entenda competente para o efeito.

      Nestes termos e nos demais de Direito que doutamente suprirá, solicita-se a V. Exa., que se digne a emitir os atos administrativos necessários a regularizar a situação, nomeadamente:
      Proceder à reinscrição da Requerente ….. ….., mediante envio de “Mod. CGA11 – Atualização Vínculo”;
      Iniciar o envio de quotas para a Caixa Geral de Aposentações;
      Regularizar reatroativamente os períodos de serviço até aqui prestados no Agrupamento de Escolas ……………….

      Espera e aguarda o deferimento,
      A Docente,

    • Anabela on 27 de Novembro de 2022 at 12:11
    • Responder

    Agradecia muito que partilhasse a minuta.

      • RMP on 27 de Novembro de 2022 at 12:28
      • Responder

      Esta é a minuta após ter recebido e-mail com resposta favorável. Enviei para cada escola por onde passei, juntamente com o e-mail que recebi da CGA. Espero ajudar!

      EXMO. SENHOR DIRETOR DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ….

      ……, ….. de novembro de 2022

      ASSUNTO: Reconhecimento do direito de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações, por parte dos respectivos serviços.

      ………………., portadora do cartão de cidadão n.º…….,, residente na , ………………., docente do grupo de recrutamento ……, a exercer funções no Agrupamento de Escolas sobredito, vem junto de V. Exa., expor e requerer o seguinte:

      A Requerente pertencia à Caixa Geral de Aposentações desde …./…./…., com o n.º de beneficiário ………
      Todavia, e sem o prever, dada a ausência de notificação do ato, foi retirada deste subsistema.
      Certo é que tal situação manteve-se em vigor até ao corrente dia.
      Mas aparentemente o problema em litígio terá agora solução, volvidos muitos anos da permanência desta ilegalidade.
      Isto porque,
      Através de requerimento, datado de …../…./2022, dirigido à entidade acima referenciada foi solicitada a reinscrição no regime da CGA.
      A tal missiva foi dada a devida resposta, a 00/00/2022 (cfr., carta sob referência n.º………., que se anexa e se dá por integralmente reproduzida para todos os devidos efeitos legais).
      Veio a referida entidade determinar que “Em resposta à sua carta em referência, esclarece-se que poderão manter-se no Regime Previdencial da Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA), os funcionários que já tivessem sido subscritores anteriormente a 1 de janeiro de 2006, sempre que voltem a desempenhar funções, às quais, nos termos da legislação vigente anteriormente à Lei n.º 60/2005, de 290 dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho” .
      Prescreve ainda que “Ora, no seu caso específico, verifica-se que se encontra nas condições descritas no parágrafo anterior, pelo que poderá solicitar ao seu actual Serviço que proceda à sua reinscrição mediante envio de Mod. CGA11 – Atualização Vínculo e inicie o envio de quotas para esta Caixa”.
      Destarte,
      Será impreterível proceder à regularização da situação sub judice, que já o devia ter sido feito há muitos anos, por parte da CGA.
      Deste modo, solicita-se a V. Exa., que emita o ato administrativo necessário a reverter esta situação que a Caixa Geral de Aposentações acaba de permitir e que poderá ser confirmado através do ofício junto ao presente requerimento.
      Ademais,
      Refere a CGA que poderá ser solicitada igualmente pela Requerente, que o faz, a regularização reatroativa dos períodos de serviço até aqui prestados, “devendo o Serviço de que depende diligenciar junto do ISS, IP, no sentido da devolução das contribuições efetuadas, juntando comprovativo da anulação pelo Instituto de Segurança Social, IP, do seu enquadramento no regime geral de segurança social nos períodos abrangidos pela reinscrição, para actualização de vínculo (Mod.CGA11) e respetiva regularização, via relação contributiva”.
      Caso entenda não ter meios suficientes para proceder ao anteriormente aduzido, solicita-se, amavelmente, que proceda à instrução da entidade que entenda competente para o efeito.

      Nestes termos e nos demais de Direito que doutamente suprirá, solicita-se a V. Exa., que se digne a emitir os atos administrativos necessários a regularizar a situação, nomeadamente:
      Proceder à reinscrição da Requerente ….. ….., mediante envio de “Mod. CGA11 – Atualização Vínculo”;
      Iniciar o envio de quotas para a Caixa Geral de Aposentações;
      Regularizar reatroativamente os períodos de serviço até aqui prestados no Agrupamento de Escolas ……………….

      Espera e aguarda o deferimento,
      A Docente,
      ____________________________________________________

        • Carla on 27 de Novembro de 2022 at 13:15
        • Responder

        Obrigada pela partilha. O seu pedido à CGA foi iniciado pelo sindicato, ou foi a colega? Pode facultar, por favor, o seu pedido?

          • RMP on 27 de Novembro de 2022 at 13:52

          Como disse em posts anteriores, o jurídico do sindicato orientou-me, cedeu-me as minutas e eu fiz sozinha!

        • Anabela on 27 de Novembro de 2022 at 13:24
        • Responder

        Colega, muito obrigada pela partilha,
        🙂

    • RMP on 27 de Novembro de 2022 at 12:38
    • Responder

    Esta é a minuta do início de todo o processo. Enviei carta registada para ME e para CGA com anexo do Registo biográfico.

    EXMO. SENHOR
    MINISTRO DA EDUCAÇÃO
    DR. JOÃO COSTA

    EXMO. SENHOR DIRETOR
    DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

    (NOME), professor/a de _____ciclo, do grupo de recrutamento ______, portador/a do C.C. n.º ________ e N.I.F. n.º __________, residente em ________________, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 161.º, n.ºs 1, 2 e 3 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, requerer a V. Ex.ª o seguinte:

    O/A Requerente exerce funções ao serviço do Ministério da Educação, cujo início das mesmas ocorreu a _____/______/_____.

    Aquando do início da sua atividade profissional o/a Requerente foi imediatamente inscrito na Caixa Geral de Aposentações, ou seja, desde o ano letivo_____/______.

    Mais concretamente, o/a Requerente foi beneficiário/a da CGA tendo-lhe sido atribuído o n.º ________.

    Precisamente, foi no ano letivo ____/_____, quando o/a requerente lecionava, nomeadamente, no Agrupamento de Escolas _________________, que foi retirado/a do Regime de Proteção Social Convergente, passando a contribuir para o regime geral da Segurança Social.

    O Ministério da Educação tem vindo a entender, com base nos Ofícios Circular n.º 1/CGF/2006, de 6 de janeiro de 2006 e n.º 13/GGF/2006, de 29 de Setembro de 2006, que “O pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006 ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, em razão da natureza da instituição a que venha a estar vinculado, do tipo de relação jurídica de emprego de que venha a ser titular ou de norma especial que lhe conferisse esse direito, é obrigatoriamente inscrito no regime geral da segurança social”.

    Tal entendimento do Ministério da Educação, corroborada pela Caixa Geral de Aposentações, entra em manifesta contradição com as sentenças transitadas em julgado proferidas pelos cinco tribunais superiores a que nos referiremos, todas no mesmo sentido!

    Efetivamente, a posição assumida pelo Ministério da Educação e pela Caixa Geral de Aposentações, no caso em causa da/o aqui Requerente colide com o teor das cinco sentenças já, nesta data, todas transitadas em julgado, a saber:
    Sentença proferida pelo Supremo Tribunal Administrativo, no âmbito do processo n.º 0889/13, datado de 06/03/2014;
    Sentença proferida pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, no âmbito do processo n.º 00425/12.9BECBR, datado de 15/07/2014;
    Sentença proferida pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, no âmbito do processo n.º 01771/17.0BEPRT, datado de 14/02/2020;
    Sentença proferida pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, no âmbito do processo n.º 01100/20.6BEBRG, datado de 28/01/2022;
    Sentença proferida pelo Tribunal Central Administrativo do Norte processo n.º 00307/19.3VBEBRG, datado de 08/04/2022.

    As identificadas sentenças reconheceram, uniformemente que em situações em tudo idênticas à do/a Requerente, assiste a este/a Docente o direito de manter a qualidade de subscritor da Caixa Geral de Aposentações e o consequente reingresso a tal subsistema.

    Ademais, o entendimento judicial transversal a todas os arestos citados foi ainda unânime ao entenderem que a expressão “inicie funções contida no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005 dirige-se somente aos funcionários e agentes que não tenham estado inscritos ma CGA antes de 01.01.2006 e apenas iniciem funções em momento posterior a 01.01.2006”, condenando o Ministério da Educação e Caixa Geral de Aposentações à reinscrição na CGA. (Cfr. Tribunal Central Administrativo do Norte, processo n.º 00307/19.3VBEBRG, datado de 08/04/2022)

    Ora, no ano letivo 2005/2006, mais concretamente a 1 de janeiro de 2006, a/o Requerente encontrava-se a lecionar no ________________. (Doc.1)

    Impõe-se salientar que não existem, de todo, sentenças proferidas em número superior às elencadas supra, isto é, que tivessem decido a matéria em apreço de modo diverso.

    Da mesma forma, é inexistente doutrina assente pelo Supremo Tribunal Administrativo em recurso para a uniformização de jurisprudência quanto à matéria.

    Também, não existe sentença transitada em julgado em relação ao/à Requerente sobre a situação versada, cumprindo-se, portanto, os requisitos para o pedido de extenso de efeitos de sentença previstos no artigo 161.º, n.º 1 e n.º 2 al. a) e b) do CPTA.

    Nestes termos e nos melhores de direito que doutamente suprirá, vem o/a Requerente, ao abrigo do n.º 3 do art. 161.º do CPTA, apresentar o presente requerimento solicitando que lhe sejam estendidos os efeitos das sentenças referidas e, consequentemente, seja reconhecido o direito à qualidade de beneficiário/a da Caixa Geral de Aposentações, com a concomitante reintegração nesse subsistema.

    Junta: Doc. 1 – Registo Biográfico.

    Espera e Pede Deferimento.
    Local, data

    ______________________
    O/A Requerente

    • Carla on 27 de Novembro de 2022 at 13:20
    • Responder

    Mais uma vez agradeço de coração a sua disponibilidade e a partilha. Vou partilhar também.

    • Paulo on 28 de Novembro de 2022 at 10:46
    • Responder

    Bom dia,

    Isto aplica-se a quem até 31.12.2005 era dos quadros, ou também a quem era contratado?

    Obrigado

    Paulo

  1. Boa tarde, por estar também abrangido por esta situação, estou a tentar perceber quais as vantagens concretas da CGA relativamente à SS.

    Alguém me pode indicar uma análise comparativa?

  2. Alguem que possa partilhar o MOD.CGA11 sff

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