Contrato assinado em julho previa aumento dos rácios. Autarcas contrataram funcionários para o início do ano letivo a contar com verba. PSD quer adiar meio ano descentralização da Ação Social.
5 de Novembro de 2022 archive
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Nov 05 2022
“Todos sabiam, mas ninguém fez nada”…
No geral, as Direcções de Agrupamentos parecem considerar a violência em contexto escolar como um tema “maldito” e de difícil admissão, independentemente de quem sejam as vítimas ou os agressores…
A actuação de muitas Direcções face ao fenómeno da violência escolar parece ir, frequentemente, no sentido de tentar preservar, a todo o custo, uma imagem pública da escola que se pretende “imaculada”, minimizando-se, muitas vezes, o número de ocorrências daquela natureza, ao mesmo tempo que se costuma relativizar a gravidade das mesmas…
Aqui, como em tantas outras situações, importa salvar as aparências…
E a principal consequência dessa conduta pode resultar numa certa “normalização” da violência escolar, acabando-se por aceitá-la, implicitamente, como uma inevitabilidade…
Obviamente que a escola, enquanto palco de múltiplas relações interpessoais, nem sempre será um lugar idílico e pacífico…
A escola poderá constituir-se como um contexto propício para se estabelecerem muitos companheirismos, solidariedades, desafios, realizações e vitórias, mas também, e em simultâneo, muitas frustrações, fracassos, tensões, competições e ansiedades, individuais e/ou de grupo…
Em suma, e sem dramas desnecessários, a escola é uma entidade passível de suscitar uma certa ambivalência afectiva e emocional, um lugar onde poderão coexistir sentimentos opostos e contraditórios, um lugar onde facilmente se misturam e alternam o “Amor” e o “Ódio”…
E isso parece válido para todos os que diariamente passam a maior parte do seu dia numa escola, quer seja enquanto Alunos, quer seja enquanto profissionais de Educação…
Mas, e apesar da “natural e expectável turbulência”, presente em cada escola, inerente à convivência entre seres humanos, existem vítimas de violência escolar que, sejam quem forem, não podem ser silenciadas nem ignoradas…
No Plano “Escola sem Bullying. Escola sem Violência – Prevenção e Combate ao Bullying, Ciberbullying e a outras formas de Violência” (site da DGE), está disponível um campo denominado “Registo de Casos de Violência” – Plataforma SISE (criado nessa Plataforma em Outubro de 2019), que permite aos Directores de Agrupamentos sinalizarem e comunicarem casos de violência escolar, de forma directa ao Ministério da Educação…
Entre outras, encontra-se aí a seguinte afirmação:
“De referir, que não há qualquer penalização pelo reporte destas situações, muito pelo contrário, demonstra que a escola está atenta às situações de violência e procura identificá-las para poder dar uma resposta assertiva a cada uma, procurando as melhores soluções e parcerias no caminho para uma escola sem bullying e sem violência”.
Não pode deixar de se estranhar a afirmação anterior, nem de a considerar, no mínimo, como surpreendente e desconcertante…
Tal afirmação indicia que o próprio Ministério da Educação conhece a relutância das Direcções de Agrupamentos em reportar a ocorrência de casos de violência, assumindo assim que as mesmas possam ter receio de penalizações, pelo reporte de casos dessa índole…
A afirmação anteriormente citada torna-se inconcebível, sobretudo por dois motivos:
– Pelas Direcções de Agrupamentos que parecem recear penalizações por reportarem casos de violência, como se o registo oficial desses casos não fosse o que espera e exige de si ou como se esse procedimento não fosse o mais ético e sensato face ao problema…
– Pelo Ministério da Educação que parece ter sentido a necessidade de, explicitamente, negar a existência de consequentes penalizações, o que, à partida, e na suposição de que pudessem acontecer, seria absolutamente absurdo e inaceitável num país dito desenvolvido e democrático…
De Outubro de 2019 até ao momento presente, quantos casos terão sido reportados pelas Direcções de Agrupamentos na Plataforma SISE? Porque não se divulgam tais resultados?
Enquanto a própria Tutela e as Direcções de Agrupamento continuarem a ver e a tratar a violência escolar como se de um assunto “tabu” se tratasse, permanecerá a desvalorização e a negação do problema, o que, na prática, corresponderá a tolerar comportamentos violentos e abusivos…
A violência não pode deixar de ser denunciada, sobretudo por aqueles que, no contexto escolar, têm o dever e a responsabilidade de zelar pela segurança e pelo bem-estar das crianças e dos jovens, mas também pela integridade física e moral de todos os que aí trabalham…
Escusamos de ter ilusões: com maior ou menor frequência, com maior ou menor intensidade, em todas as escolas se verificam episódios de violência. Em algumas, esses episódios assumem um carácter esporádico, noutras tornam-se praticamente endémicos…
Em qualquer dos casos, o pior que pode acontecer numa comunidade educativa é substanciar-se a convicção generalizada de injustiça e de impunidade perante actos de violência, por vezes traduzido por esta afirmação: “Todos sabiam, mas ninguém fez nada”…
E o mais agastante é constatar que, grande parte das vítimas de violência escolar, acaba por ser duplamente penalizada: uma vez, por a sua dignidade ter sido vilipendiada e, outra, por não verem a justiça a ser aplicada, acabando, frequentemente, por se verem obrigadas a pedir transferência de escola, quando são Alunos; e a apresentar a demissão de funções ou a “meter baixa médica”, quando são Professores…
A “cultura do medo e do silêncio das vítimas” parece estar instalada em algumas escolas, muitas vezes justificada pelo receio de “arranjar ainda mais problemas” ou de represálias e retaliações…
Enquanto isso, os agressores continuam a gozar de liberdade de acção, muitos deles sem serem identificados, responsabilizados e sancionados, quase sempre convencidos da sua invencibilidade, ainda que a maior parte deles também não consiga esconder a sua indisfarçável cobardia…
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Decreto-Lei nº 51/2012, de 5 de Setembro) elenca várias Responsabilidades exigidas aos pais ou encarregados de educação (Artigo 43º), entre elas as seguintes:
“f) Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão e incutir nos seus filhos ou educandos o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia da comunidade educativa”;
“h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola”.
E também estabelece a possibilidade de serem instruídas Contra-Ordenações, quando se verifique o incumprimento de Responsabilidades pelos pais ou encarregados de educação, de forma consciente e reiterada (Artigo 44º e Artigo 45º), prevendo-se que essa infracção seja punível pela aplicação de coimas:
“7 – Compete ao diretor-geral da administração escolar, por proposta do diretor da escola ou agrupamento, a elaboração dos autos de notícia, a instrução dos respetivos processos de contraordenação, sem prejuízo da colaboração dos serviços inspetivos em matéria de educação, e a aplicação das coimas.” (Artigo 45º).
A medida anterior tem vindo a ser acionada pelas escolas e pela DGAE, como instrumento legal dissuasor de incumprimentos por parte de Pais/Encarregados de Educação e de Alunos?
Atitude típica dos Portugueses em geral, as sanções pecuniárias ou coimas (pagas em dinheiro) costumam ter um impacto significativo e eficaz no desencorajamento de determinados comportamentos indesejados…
Apesar do anterior, conhecido de todos, e do quadro legal que prevê a aplicação de coimas se encontrar em vigor desde 2012, porque não se tem concretizado tal medida?
Não pode deixar de haver condenação e punição dos comprovados agressores… E tem que haver algum tipo de ressarcimento das vítimas…
A liberdade individual e a dignidade humana não são compatíveis com o medo imposto pela violência…
(Paula Dias)
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Nov 05 2022
Aluno de 11 anos esfaqueado em escola de Massamá
O aluno ficou ferido numa das pernas e em seguido foi transportado para o hospital Amadora-Sintra.
Aluno de 11 anos esfaqueado em escola de Massamá
Um rapaz de onze anos foi esfaqueado esta sexta-feira na escola básica 2,3 D. Pedro IV, em Massamá, no concelho de Sintra.
O incidente terá ocorrido durante um intervalo, na parte da manhã.
O aluno ficou ferido numa das pernas e em seguido foi transportado para o hospital Amadora-Sintra.
A vítima não conseguiu identificar o agressor, mas sabe-se que se trata de uma aluna da mesma escola.
A PSP está a investigar o caso.
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