Despacho n.º 10574/2022
Fixa, para o ano de 2022, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
1 — São fixadas, para o ano de 2022, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:
a) Para o 5.º escalão, 2709 vagas;
b) Para o 7.º escalão, 1484 vagas.