Resolução do Conselho de Ministros n.o 66/2022
Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que se mantêm em vigor, durante o ano letivo de 2022/2023, as ações espe-
cíficas «2.1.1 — reforço extraordinário de docentes», «2.1.2 — reforço dos planos de desenvolvi- mento pessoal, social e comunitário» e «2.1.3 — reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva», previstas no Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 90/2021, de 7 de julho.
2 — Determinar a realização, através de amostra a definir pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P., de um estudo amostral de avaliação das competências dos alunos dos 3.o, 6.o e 9.o anos, do ensino básico, nas áreas de literacia de leitura, informação, matemática e ciências, previsto no «eixo 3 — conhecer e avaliar» do Plano 21|23 Escola+, cujos resultados concorrem para a produção de indicadores de recuperação.
3 — Estabelecer que no ano letivo de 2022/2023 são excecionalmente abrangidos pelas tutorias previstas no artigo 12.o do Despacho Normativo n.o 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 129, de 6 de julho de 2018, os alunos dos 2.o e 3.o ciclos do ensino básico e do ensino secundário que, no ano letivo de 2021/2022, não transitam para o ano de escolaridade seguinte.
4 — Determinar que se mantêm em vigor as regras de organização do ano letivo nos esta- belecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho Normativo n.o 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 129, de 6 de julho de 2018, com as especificidades constantes na presente resolução e na Resolução do Con- selho de Ministros n.o 90/2021, de 7 de julho.
5 — Estabelecer que se mantêm em vigor, durante o ano letivo de 2022/2023, com as neces- sárias adaptações, os n.os 2, 4 a 19, inclusive, e 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.o 53-D/2020, de 20 de julho.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.



