Nota Informativa do IGeFE sobre o Processamento de Remunerações 2021

  

 Nota Informativa nº 4/IGeFE/DGRH/2021

PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2021

No âmbito do processamento das remunerações de pessoal docente e não docente, procede-se aos seguintes esclarecimentos:
1. A atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor dos montantes pecuniários correspondentes, aos níveis 5, 6 e 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
1.1. O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2021, ao que corresponde o valor de665,00€;
1.2. Atualização do montante pecuniário do nível remuneratório:
  • O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 – C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 703,13€;
  • O valor do montante pecuniário do nível 6 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 – C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 750,26€;
  • O valor do montante pecuniário do nível 7 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 – C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 801,91€.
1.3. Atualização das remunerações base na Administração Pública:
  • Os trabalhadores da Administração Pública que auferem uma remuneração entre 645,07€ e 791,91€ são atualizados em 10€, não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à RMMG;
  • A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre 791,92€ e 801,90€ é atualizada para 801,91€;

A presente atualização salarial produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.

Subsídio de Refeição

Pessoal Docente 

Ao pessoal docente, em matéria de subsídio de refeição, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 05 de maio.
Ao pessoal docente com horário de trabalho incompleto será atribuído o subsídio de refeição desde que:
 a) O exercício das respectivas funções se distribua por 2 períodos diários;
b) Preste serviço por um período total mínimo diário de 4 horas.
Para efeitos do total mínimo diário de 4 horas, devem ser consideradas as componentes, letiva e não letiva de estabelecimento, marcadas no horário do docente.

Pessoal Não Docente 

 O processamento do subsídio de refeição aos trabalhadores a tempo parcial, deverá ser efetuado, por inteiro, sempre que a prestação de trabalho diário for igual ou superior a 3,5 horas.
Quando a prestação de trabalho diário for inferior a 3,5 horas, deverá o processamento do abono em causa atender à proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.
Exemplo: Contrato de trabalho a tempo parcial, com prestação de trabalho diário de 2,5 horas.
Valor do subsídio de refeição/dia: (2,5 horas X 4,77€) / 7 horas = 1,70€/dia

Subsídio de Refeição em dias de tolerância de ponto 

Relembra-se, ainda, que relativamente aos dias de tolerância de ponto, e de acordo com a informação nº 1/DRJE/2011, de 3 de Janeiro, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, sobre a qual recaíram os despachos de concordância de S. Exs. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 22.03.2011, e do Senhor Ministro das Finanças, de 30.03.2011, só há lugar ao abono do subsídio de refeição quando se verifique a prestação diária de serviço e o cumprimento de, pelo menos, metade da duração normal do trabalho diário, ou seja quando se mostrem cumpridos os pressupostos da sua atribuição, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio.

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2 comentários

    • Fartinho desta gente on 7 de Setembro de 2021 at 11:04
    • Responder

    Estamos em setembro e atualizam as tabelas agora com efeitos a 1 de janeiro. Fantástico. No mesmo ano tivemos listas para os 5.º e 7.ºs escalões, com portaria em julho, quando deveria ter saído no início do ano civil. As listas saíram em….AGOSTO. Por outro lado, ainda não foram contabilizados os 339 dias de junho e não vejo ninguém preocupado com isso…para quando a abertura da plataforma progressão na carreira? A tal que estava aberta todos os meses, excepto na primeira semana, e que não abre desde MAIO….Ou seja, os docentes que mudariam de escalão em junho, com o tal, dito, tempo recuperado ainda não viram a sua situação regularizada e o pessoal que passou ao 5.º e 7.º também ainda vai esperar uns mesitos para receber. No passado, quando as coisas eram feitas à mão, nunca tal se passou. Isto tudo deve já fazer parte da tal transição digital. Uma vergonha.

    • Carmina Magalhães on 13 de Setembro de 2021 at 12:27
    • Responder

    Finalmente mudei para o 5 escalão com efeitos retroativos desde fevereiro de 2021. Para quando esses retroativos?

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