7 de Setembro de 2021 archive

ANVPC – Recolha de contributos para revisão do DL 132/2012.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/09/anvpc-recolha-de-contributos-para-revisao-do-dl-132-2012/

O DRAMA DOS PROFESSORES COLOCADOS A QUILÓMETROS DE CASA

O problema dos horários completos e incompletos nos concursos docentes.

Clicar na imagem para assistir

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/09/o-drama-dos-professores-colocados-a-quilometros-de-casa/

Cuidados, ou a sua falta, no regresso às aulas no Reino Unido

Quase dois anos após o começo da pandemia e eis que o mundo sustém a respiração uma vez mais enquanto, um após um, os países do hemisfério norte e respectivos alunos regressam à escola.

Com a maioria da população adulta vacinada, regressar à escola no Reino Unido significa ter as portas e janelas abertas de modo a manter os espaços interiores ventilados, o lavar frequente das mãos e pouco mais.

Tudo o resto, o uso de máscaras, o distanciamento social, as aulas on-line, as aulas em bolha, as formações à distância, as reuniões de professores no ginásio ou na rua, o trabalhar a partir de casa, os horários repartidos de manhã e de tarde, o estudo em casa, o ano inteiro sem ver amigos ou familiares, as férias e fins-de-semana em casa, o confinamento, tudo o resto, dizia eu, é como se nunca tivesse existido. E nunca a expressão “todos ao molho e fé em Deus” fez tanto sentido quando no primeiro dia de aulas se reúnem todos os professores e alunos no anfiteatro da escola como sempre se reunira todos os professores e alunos no anfiteatro da escola todas as manhãs ao primeiro toque antes de tudo acontecer e aqui estão todos mais uma vez ombro a ombro enquanto a Directora dá as boas vindas a partir de casa no grande écran instalado no palco. E por segundos é impossível não pensar como se calhar fomos enganados, isto é uma grande patranha, para não dizer uma armadilha, para não dizer uma grande experiência laboratorial, nós somos as cobaias sem sabê-lo mas sabemos e estamos todos a brincar ao COVID. Mas não há problema, assegura a Directora a partir de casa, as janelas do anfiteatro estão abertas e como entretanto e neste país o Inverno nunca se foi embora aqui e ali e ali e aqui um aluno a tossir, um professor a espirrar, um pigarrear e um assoar do nariz mais esta ligeira ansiedade a tomar conta de alunos e professores.

No recreio, fruto do fim das bolhas e da separação dos alunos por turmas, a mistura é geral para regozijo de muitos entre jogos de futebol e ténis de mesa, conversas e cumprimentos, abraços e apertos de mão seguidos das aulas e as salas de lotação esgotada do antigamente que já não é antigamente, é agora. Valham-nos as janelas abertas.

E digo por enquanto ao olhar para os números da Escócia em crescendo após o começo das aulas a meio de Agosto. Mas como, e de acordo com as regras vigentes no Reino Unido, já não temos de ficar em isolamento se estivermos em contacto próximo com um caso positivo, os número em crescendo na Escócia são apenas isso e a vida continua, e continuará, na mais perfeita das normalidades. Valem-nos os testes, às centenas em cada escola com os alunos a serem testados duas vezes durante a primeira semana de aulas e depois em casa. Os professores seguem um regime semelhante através de testes em casa, também duas vezes por semana. Os casos positivos voltam para casa com um teste de RNA viral em mãos e só se tivermos mais de 10% de infecções e/ou uma hospitalização é que se devem considerar medidas acessórias de protecção: como, por exemplo, o uso de máscaras pela população escolar. A caminho de casa uma manifestação de alunos e encarregados de educação. Saltam para o meio da estrada de cartazes em riste e gritam contra a vacinação de crianças e adolescentes e não vale a pena parar ou discutir quando os que aqui se manifestam são os mesmos que anteriormente saíram à rua contra o uso de máscaras e, portanto e por conseguinte, continuo viagem quase a chegar a casa.

Quanto à outra viagem, a deste planeta à deriva no espaço, ainda está longe de chegar ao fim até porque o uso de máscaras continua em espaços fechados incluindo lojas, centros comerciais, supermercados, transportes e edifícios públicos, excepção feita às escolas. As escolas são o coito. Nas escolas nada pode, ou irá, acontecer. Assim esperamos.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/09/cuidados-ou-a-sua-falta-no-regresso-as-aulas-no-reino-unido/

Nota Informativa do IGeFE sobre o Processamento de Remunerações 2021

  

 Nota Informativa nº 4/IGeFE/DGRH/2021

PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2021

No âmbito do processamento das remunerações de pessoal docente e não docente, procede-se aos seguintes esclarecimentos:
1. A atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor dos montantes pecuniários correspondentes, aos níveis 5, 6 e 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
1.1. O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2021, ao que corresponde o valor de665,00€;
1.2. Atualização do montante pecuniário do nível remuneratório:
  • O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 – C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 703,13€;
  • O valor do montante pecuniário do nível 6 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 – C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 750,26€;
  • O valor do montante pecuniário do nível 7 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 – C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 801,91€.
1.3. Atualização das remunerações base na Administração Pública:
  • Os trabalhadores da Administração Pública que auferem uma remuneração entre 645,07€ e 791,91€ são atualizados em 10€, não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à RMMG;
  • A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre 791,92€ e 801,90€ é atualizada para 801,91€;

A presente atualização salarial produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.

Subsídio de Refeição

Pessoal Docente 

Ao pessoal docente, em matéria de subsídio de refeição, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 05 de maio.
Ao pessoal docente com horário de trabalho incompleto será atribuído o subsídio de refeição desde que:
 a) O exercício das respectivas funções se distribua por 2 períodos diários;
b) Preste serviço por um período total mínimo diário de 4 horas.
Para efeitos do total mínimo diário de 4 horas, devem ser consideradas as componentes, letiva e não letiva de estabelecimento, marcadas no horário do docente.

Pessoal Não Docente 

 O processamento do subsídio de refeição aos trabalhadores a tempo parcial, deverá ser efetuado, por inteiro, sempre que a prestação de trabalho diário for igual ou superior a 3,5 horas.
Quando a prestação de trabalho diário for inferior a 3,5 horas, deverá o processamento do abono em causa atender à proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.
Exemplo: Contrato de trabalho a tempo parcial, com prestação de trabalho diário de 2,5 horas.
Valor do subsídio de refeição/dia: (2,5 horas X 4,77€) / 7 horas = 1,70€/dia

Subsídio de Refeição em dias de tolerância de ponto 

Relembra-se, ainda, que relativamente aos dias de tolerância de ponto, e de acordo com a informação nº 1/DRJE/2011, de 3 de Janeiro, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, sobre a qual recaíram os despachos de concordância de S. Exs. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 22.03.2011, e do Senhor Ministro das Finanças, de 30.03.2011, só há lugar ao abono do subsídio de refeição quando se verifique a prestação diária de serviço e o cumprimento de, pelo menos, metade da duração normal do trabalho diário, ou seja quando se mostrem cumpridos os pressupostos da sua atribuição, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/09/nota-informativa-do-igefe-sobre-o-processamento-de-remuneracoes-2021/

Os dias letivos dos alunos portugueses

 

Alunos com menos dias lectivos em Portugal são os que estão em anos de exame, com 162 dias. Crianças do 1.º ciclo vão ter 180 dias de aulas no próximo ano lectivo, segundo dados da rede Eurydice.

Secundário e 3.º ciclo com menos dias de aulas que a maioria da Europa – principalmente em anos de exame

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/09/os-dias-letivos-dos-alunos-portugueses/

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: