Nos termos do n.º 1, do artigo 15.º do Regulamento Eleitoral, anexo ao Decreto-Regulamentar n.º 5/2013, de 29 de agosto, procede-se à publicitação das listas admitidas provisoriamente ao ato eleitoral do Conselho das Escolas.
Set 24 2021
Nos termos do n.º 1, do artigo 15.º do Regulamento Eleitoral, anexo ao Decreto-Regulamentar n.º 5/2013, de 29 de agosto, procede-se à publicitação das listas admitidas provisoriamente ao ato eleitoral do Conselho das Escolas.
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2 comentários
Vejam o medo que estes crápulas têm de eleições. Se voltasse a democracia às escolas nem se candidatariam, com vergonha dos resultados. Eles sabem, por isso são autênticos cães-de-fila do ME, o osso que esperam é a manutenção do regime.
O líder, atual, da seita está no poder há mais anos que Salazar! Os últimos 20 com “eleições” também à “moda” do ditador. Também este só abandona o tacho quando cair da cadeira.
https://www.dn.pt/portugal/amp/pais-e-diretores-chumbam-mudancas-na-gestao-das-escolas-5688182.html
Ė a lista dos azeiteiros do ensino representante da podridão democrática do país.