…quando começa o articulado com “Em cumprimento do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação em vigor” para depois logo na segunda página entrar em claro incumprimento do artigo 38.º:
O que diz o artigo 38.º do Decreto Lei n.º 132/2012 na redação em vigor é:
Artigo 38.º Objeto
1 – As necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.
2 – Para efeitos do número anterior, consideram-se necessidades temporárias:
a) [Revogada];
b) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento;
c) As resultantes de duas não colocações na reserva de recrutamento, referentes ao mesmo horário, independentemente do motivo;
d) As resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento
3 comentários
Uma NI não se sobrepõe a um DL, como tal , se têm horários nessas situações sugiro que os enviem para CE, cumprindo o DL.
E alguém me sabe dizer como é que se pode reclamar a parte que cabe a cada um da basuca? António COSTA disse que era para todos os portugueses , então , quero reclar a minha porção.
https://duilios.wordpress.com/2021/09/15/andre-pestana-hoje-na-sicnot/