O Diretor Plágio
Recebemos mais um exemplo para reforçar a convicção da necessidade de repensar o modelo de eleição do Diretor.
O atual diretor copiou a maior parte do Projeto de Intervenção, confessou e, mesmo assim, foi eleito.
O caso é ainda mais insólito se tivermos em consideração que o Aviso com o regulamento deste procedimento concursal em concreto, tem inscrito num dos seus pontos, sob pena de exclusão, que os projetos de intervenção a apresentar são obrigados a ter “conteúdo original”.
Como podemos ver neste caso e temos visto noutros, há muitos Conselhos Gerais que para elegerem o candidato que querem são capazes das maiores atrocidades, ultrapassando leis e regulamentos, numa verdadeira roda livre em que a justiça e a legalidade têm muito pouco valor.
O caso deste Agrupamento de Escolas é paradigmático.
Ao que parece o Conselho Geral desse Agrupamento, que conduziu o processo de eleição do Diretor, concluído na passada sexta-feira, de forma bastante original, em que a falta de originalidade do projeto de intervenção do atual Diretor é só a questão mais grave.
O próprio Diretor terá admitido em reunião do Conselho Geral que copiou a maior parte do seu Projeto de Intervenção, tendo-se justificado com “falta de tempo” para não ter feito um projeto original. Sabe-se, no entanto, que o Projeto de Intervenção desse Diretor tem trinta e tal páginas e também se sabe que o Aviso que regulamenta o concurso não estipula número mínimo de páginas para os projetos. Com estes dois dados em cima da mesa, quem é que acredita que demora menos tempo a copiar da internet, a colar e a encaixar trinta e tal páginas do que a escrever três ou quatro páginas originais? Se a sua vida familiar o impede de fazer um projeto original, não impedirá de dirigir um Agrupamento de Escolas? A justificação não pode ser a falta de tempo. Tem de ser outra… mas a verdade deve ser inconfessável, caso contrário já teria sido usada.
No Agrupamento o que se diz é que o Diretor “só copiou uma ou outra ideia”, mas, pelos vistos, o outro candidato, derrotado na sexta-feira, terá entregue documentação ao Conselho Geral que prova a falta de originalidade do projeto de intervenção do Diretor, que, ao que parece, começa no próprio título do projeto, percorre todas as páginas e só termina na conclusão.
Neste como noutros casos, para além das questões legais, há as questões éticas e morais. Então o Diretor de um Agrupamento, onde crianças de 10, 12 ou 14 anos têm testes e trabalhos anulados por copiarem ou, às vezes, só pela tentativa de copiarem, pode, com a bênção do Conselho Geral copiar à vontade, contra o regulamento, e ainda recebe o prémio de ser eleito? Será que todos os alunos deste Agrupamento de Escolas vão poder copiar à vontade nos trabalhos e nos testes, a partir de agora, uma vez que o seu Diretor foi apanhado a copiar, confessou e no final teve direito a prémio? Será que os senhores professores que estão no Conselho Geral e que premiaram o Diretor com a reeleição vão também premiar com as melhores notas os alunos que apanharem a copiar? O que estão este Conselho Geral e este Diretor de Agrupamento a ensinar aos seus alunos: que as normas não são para cumprir, que os regulamentos são só para aplicar aos outros ou quando nos são favoráveis, que se pode infringir a lei se tivermos uma desculpa, boa ou má?
Aqui fica, assim, o registo de mais um caso que nos impõe a todos uma reflexão muito séria sobre o atual modelo de gestão, que vai asfixiando a democracia nas nossas escolas, e sobre o atual modelo de eleição dos Diretores que, como mais uma vez se prova, é facilmente manipulável por uma ou duas mãos cheias de conselheiros.
João Carlos Fonseca
Nota: o título deste artigo é uma liberdade artística do autor.