Petição – Descontos da ADSE devem passar de 14 para 12 meses

Descontos da ADSE devem passar de 14 para 12 meses

Para: Assembleia da república, Senhor Presidente da Assembleia da República

Os beneficiários titulares da ADSE estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de
3,5% sobre a sua remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e subsídio de Natal.Em 2007, a taxa de desconto passou para 1,5% para os beneficiários titulares no ativo e 1%
para os aposentados e reformados com pensão superior a 1,5 * RMMG (valor atualizado
anualmente até perfazer 1,5%). Os descontos passaram nessa data a constituir receita própria
da ADSE.
Em 2011, os descontos dos funcionários públicos para a ADSE passaram a incidir sobre os
subsídios de férias e de Natal, ou seja, os descontos deixaram de incidir sobre 12 meses, e
passaram a incidir sobre 14 meses.
Em 2013, a taxa de desconto passou para 2,25%, para todos os beneficiários titulares no ativo
e para os aposentados e reformados com reforma superior ao valor da RMMG.
Em 2014, a taxa de desconto passa para 2,5% e posteriormente para 3,5%, para todos os
beneficiários titulares no ativo e para os aposentados e reformados com reforma superior ao
valor da RMMG.
O atual desconto mensal de 3,5% sobre a remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de
férias e de Natal, criado no tempo da Troika, efetivamente corresponde a uma taxa de 4,08%
da remuneração base mensal bruta, o que se traduz numa despesa muito onerosa e
injustificada para os seus beneficiários.

Em relatório de auditoria de 2019, o Tribunal de Contas defende que os funcionários públicos e
pensionistas do Estado devem passar a descontar sobre 12 meses por ano para a ADSE e não
sobre os atuais 14 meses, sendo certo que um ano tem 12 meses, e não existe qualquer
justificação para a cobrança incidir sobre 14 meses.

Pelo exposto, e nos termos do número 1 do artigo 52 da Constituição da República Portuguesa,
os peticionários solicitam que a Assembleia da República sujeite a votação petição, no sentido de, como é de justiça e de direito, os descontos sobre a ADSE passarem a incidir sobre 12
meses, e não sobre os 14 atualmente em vigor.

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5 comentários

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    • Dr. João Castro on 27 de Janeiro de 2020 at 11:35
    • Responder

    Ñ concordo deve ser os 14 meses. O anterior governo da geringonca , criticou o governo da dito da troika, quando aumentou de 2,5 para 3,5 .Passaram 4 anos ninca corrigiu aquilo que tanto criticaram no governo do Dr. Passos Coelho. O mais grave é que o governo da geringonca , fez uma lei para aqueles funcionários públicos que ganhassem o salário-mínimo ficarem isentos a que propósito? Acho que todos devem pagar.

    • Maria on 28 de Janeiro de 2020 at 14:42
    • Responder

    Pagar 14 meses? Um ano tem 12 meses.

    • Rui on 28 de Janeiro de 2020 at 16:58
    • Responder

    Lol quando alguem assina como Dr…. está tudo dito!

    • maria on 1 de Fevereiro de 2020 at 23:15
    • Responder

    Falta uma petição para (re)integrar todos os docentes do quadro na Caixa Geral de Aposentações. Uns são filhos, outros são enteados! Para trabalho e categoria igual, condições iguais! Onde é que ficou a igualdade de tratamento no trabalho?

    • Jaime Morais on 13 de Julho de 2020 at 11:23
    • Responder

    O valor de 3,5% para um sistema de saúde já é caríssimo, ainda por cima fazem-nos descontar em meses do ano que não existem.
    Afinal a ADSE descobriu uma coisa fantástica, que o ano tem 14 meses . Que cabeças.
    O Presidente da Republica devia imediatamente condecorá-los
    Meus amigos enquanto não houver uma reestruturação do estado, temos manter os amigos e os taxistas.
    A vaca tem que dar para tudo, por isso os partidos estão cheios deles, que nada fazem.

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