CARTA ABERTA, de formadores … a Técnicos Superiores!

CARTA ABERTA 

De formadores … a Técnicos Superiores!

 

Numa altura em que o Governo diz apostar no ensino profissional, coloca os formadores (técnicos especializados para formação) como o parente pobre deste tipo de ensino ao inseri-los, no âmbito do PREVPAP, na carreira geral de Técnico Superior.

Num passado, não muito longínquo, foram criados grupos de recrutamento para o ensino artístico de música e dança bem como para a Língua Gestual Portuguesa, contudo, para o ensino profissional, em total desapresso por este tipo de ensino, não está equacionada a criação de um grupo de recrutamento para as áreas técnicas, mas antes a substituição do Formador pelo Técnico Superior pois, será nessa carreira que serão inseridos os Técnicos Especializados para Formação que concorreram ao PREVPAP através de concursos já a decorrer na Bolsa de Emprego Público.

Os técnicos especializados para formação, ou seja, aqueles que asseguram a formação técnica dos cursos profissionais nas escolas públicas, candidataram-se ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários da administração pública (PREVPAP) tendo obtido parecer favorável à vinculação através de resposta ao requerimento enviada ao longo dos meses de outubro e novembro.

Os pareceres enviados aos requerentes, referiam o seguinte. “De acordo com o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º da supracitada Portaria, a CAB emitiu parecer no sentido de que as funções exercidas a tempo completo no Agrupamento x, correspondem a necessidades permanentes desta entidade e que o vínculo jurídico detido é inadequado ao exercício das mesmas, pelo que se justifica a regularização extraordinária da sua situação laboral através de procedimento concursal, a ser aberto pela entidade acima identificada [DGAE], nos termos previstos pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro[i].”

Um técnico especializado para formação é contratado de acordo com o n.º 3 do artigo 38º do  Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, quando se verificaram necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento a que se refere o Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro.

No dia 23/12/2019, é publicada na página da DGAE (Direção Geral da Administração Escolar) o aviso de abertura dos procedimentos concursais de regularização no âmbito do PREVPAP, na carreira de Técnicos Superiores.

Na nota informativa enviada aos Diretores das Escolas que se destina a orientar os diretores escolares na abertura, publicação e condução do procedimento concursal é referido também que os candidatos serão inseridos na carreira de Técnico Superior, posição 2.

Somos contratados como técnicos especializados com serviço de docência e foi, no âmbito dessas funções, que concorremos ao PREVPAP e que obtivemos parecer favorável. O nosso trabalho consiste no planeamento, preparação, lecionação de aulas e na avaliação de alunos; acompanhamento, orientação  e avaliação da Formação em Contexto de Formação de Trabalho, e das Provas de Aptidão Profissional, acumulando com cargos de Diretor de Curso, sendo estas funções díspares das atribuídas  à carreira de técnico superior, e que de acordo com o anexo n.º 2 do artigo 88 da  Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, se revestem do seguinte conteúdo operacional: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”

As nossas funções em nada correspondem às de Técnico Superior, parecendo-nos este um caminho para que a sala de aula seja substituída por um gabinete, onde desempenharemos uma função que não saberemos qual, ou para que alguém, cansado do seu local de trabalho, considere a mobilidade …. Para uma sala de aula.

 

A precariedade continuará, pois, continuaremos sem ter uma carreira assente nas funções que desempenhamos, um grupo de recrutamento, ou uma realidade legal que possibilite, inclusive, a entrada numa carreira dos muitos técnicos especializados para formação, que não concorreram ao PREVPAP, mas que em setembro irão concorrer às centenas de oferta de escola para lecionação das áreas técnicas dos cursos profissionais.

Para além disso, muitas têm sido as dúvidas dos candidatos e Diretores escolares pois, de acordo com o conteúdo funcional da profissão, não é objetivo que nos possa ser atribuída componente letiva.

Coabitarão assim, em ambiente escolar, em reuniões de equipa pedagógica, Professores e Técnicos Superiores com a mesma tarefa: educar e formar jovens. Esta situação configura-se de uma total desconsideração para todos aqueles que estudaram para Professor, ou que se profissionalizaram em serviço, e que hoje estão legalmente habilitados para o exercício de funções docentes, funções essas agora também exercidas, por tempo indeterminado e com reconhecimento de necessidade permanente … por Técnicos Superiores.

Nos, os técnicos especializados para formação, entramos nas escolas porque necessitavam de nós, e permanecemos nas mesmas, por anos e anos porque continuaram a precisar de nós. Contudo, entendemos que existam regras para a integração da carreira de docente, regras essas que queremos que também sejam criadas para nós, através da criação de um grupo de recrutamento para que não continuem a perpetuar-se sentimentos de injustiça e para que o ensino profissional possa, realmente, ser uma aposta ganha para todos os que o escolhem.

Os jovens do ensino profissional também têm direito a que os formadores que lhes ensinam uma profissão sejam pessoas qualificadas e com obrigações ao nível de formação continua, no âmbito das funções que desempenham.

O PREVPAP tem sido assim um programa de injustiças, de soluções avulso e não o que deveria ter sido: um ponto de partida para se repensar serviços, para se repensar carreiras em prol de uma administração pública que realmente dá resposta à alteração da sociedade.

Este é, por isso, um assunto que deveria interessar Técnicos, Professores, Encarregados de Educação e Alunos.

Onde está a modernização da administração pública e a valorização dos recursos humanos da Educação e do Ensino Profissional?

 

Assina:

Um grupo de Técnicos Especializados Precários, futuros Técnicos Superiores sem exercício de funções correspondentes ao conteúdo funcional da profissão onde serão inseridos.

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1 comentário

    • Brincando on 19 de Janeiro de 2020 at 2:07
    • Responder

    Os conteúdos funcionais e remuneratórios de ambas as “carreiras” são diferentes e contraditórios
    Diferentes no que diz respeito às funções hoje desempenhadas e contraditórios no que diz respeito à condição funcional para continuar a desempenhar as mesmas funções. Ou seja, “dar formação” versus “dar aulas”,
    Sendo vinculados como técnicos superiores a materialidade das funções em sala de aula será substituída pelas funções num gabinete.
    Assim, a vinculação produzirá lugares vagos. E como são necessidades permanentes… voltarão para a Contratação Escola.
    É ilógico? Sim. Mas é o que diz a lei.

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