Agosto 2019 archive

Divulgação – Contratação de Professor(a) de Educação Moral e Religiosa – Escola Profissional Magestil

 

Professor(a) de Educação Moral e Religiosa – 27 horas anuais

Ensino Profissional – Ensino Secundário – entrada imediata

Escola Profissional Magestil

Avenida Almirante Gago Coutinho, nº 95, 1700-028 Lisboa

Envio de cv para [email protected] 

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Pedido de horários para contratação de escola

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, Técnicos Especiais e Técnicos Especializados.

Consulte a nota informativa.

SIGRHE

Nota informativa

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Listas Provisórias de candidatos – Casa Pia de Lisboa

Informa-se que a lista provisória ordenada de candidatos admitidos e a lista provisória de candidatos excluídos do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2019/2020, se encontram publicitadas no site da CPL, a partir de hoje, dia 2 de Agosto de 2019.
Mais se informa que, dos elementos constantes das listas provisórias, cabe reclamação, a apresentar no prazo de 5 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas. As eventuais reclamações deverão ser formuladas por escrito, através da utilização do impresso de reclamação (disponível por download neste site), devendo ser entregues na Secretaria dos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, na Av. do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, no referido prazo.
disponível para download:

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Manifestação de Preferências para Ensino Português no Estrangeiro

PROFESSOR 2019 – Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para pessoal docente da Educação Pré-escolar, do 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário da rede de ensino português no estrangeiro, para o cargo de Professor, aberto pelo Aviso n.º 17774/2018, de 3 de dezembro de 2018.

Período de Manifestação de Preferências
Informam-se os interessados que, no âmbito do n.º 1 e 2 do capítulo XV do Aviso n.º 17774/2018, de 3 de dezembro de 2018, o prazo para manifestação de preferências é de cinco (5) dias úteis e decorre entre as 00h00m do dia 5 de agosto de 2019 e as 24h00m do dia 9 de agosto de 2019.

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Promessas de 2018, só em setembro… outras nem em setembro!

Os Psicólogos chegarão em setembro, mas os AO nem se imagina quando estarão colocados nas escolas. Os concursos continuam a decorrer…

Novos psicólogos prometidos para as escolas em 2018 só vão ser colocados em setembro

O Governo pretendia reforçar em 100 o número de psicólogos nas escolas no ano letivo que terminou (2018/2019). A medida iria aumentar para 300 o número de psicólogos que são financiados com verbas comunitárias. Mas este novo contingente de profissionais, que prestam apoiam psicológico e psicopedagógico, assim como orientação escolar e profissional, só vai chegar às escolas a partir de setembro, no início do novo ano letivo.

 

 

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Nos Açores a falta de Professores é um facto…

 

Para aqueles que defendem que as listas de contratados ficam cheias de candidatos interessados num lugar de colocação, digo:

Tenham juízo!

Será que não entendem que ninguém, hoje em dia, está disposto a deixar um emprego onde se aufere 600 ou 700 euros todos os meses, para trabalhar um ou dois meses a ganhar 1100€. Ainda por cima com as despesas inerentes a deslocações e habitação. Tenham juízo. Os professores das listas de não colocação, aqueles que ficam a fazer número até ao fim do ano, concorrem por descargo de consciência. Muitos até são colocados, mas não trocam o certo pelo incerto.

A idade dos sonhos tem uma altura na vida e os candidatos a professores de hoje já ultrapassaram essa idade.

Mais tarde ou mais cedo vamos assistir ao descalabre que aconteceu na década de 80 e princípios da de 90, por outras razões, mas a mesma falta de docentes. Depois, assistiremos ao que aconteceu na altura, qualquer um vendia umas aulas… até alguns acabadinhos de sair do “Liceu”.

 

Sindicato diz que há alunos sem aulas nos Açores por falta de professores substitutos

O Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA) reivindicou a integração de mais docentes nos quadros das escolas açorianas, alegando que muitos alunos têm ficado sem aulas por falta de professores substitutos.

“Após a primeira colocação de docentes, que se provisiona no final de agosto, vai haver listas que ficam sem qualquer docente disponível para uma substituição ou mesmo para suprimir uma necessidade permanente das escolas”, adiantou, em declarações aos jornalistas, o presidente do SDPA, Ricardo Baptista, à margem de uma reunião com o secretário regional da Educação e Cultura dos Açores, Avelino Meneses, em Angra do Heroísmo.

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Contratação de Técnicos para AEC – Ilhavo

 

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Cinema Sem Conflitos: “Quinta-Feira 12 – CARRINHA TRAGICA”

Título:  “Quinta-Feira 12 – Carrinha Trágica” | Autores: “Carlos Marques

Este vídeo é uma viagem metafórica que relembra a juventude de João e Rodolfo. Uma identidade misteriosa (retratada neste caso como o diabo) segue-os e, finalmente, os obriga a um final trágico e enigmático.

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PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS À OFERTA DE EMPREGO PARA CONTRATAÇÃO – AÇORES

 

Concurso Pessoal Docente 2019/2020 – Listas Ordenadas

 

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Entende a DGAE que a Bonificação de 6 Meses São 180 Dias

Com a aplicação das progressões de 2019 percebi que a DGAE considera que uma bonificação de 6 meses por obtenção de uma avaliação de Muito Bom são exatamente 180 dias.

Ora bem, o Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, diz no artigo 23.º

2 — A atribuição da menção de Muito Bom num ciclo avaliativo determina a bonificação de seis meses na progressão na carreira docente, a gozar no escalão seguinte.

 

Se a data de progressão normal a um escalão ocorrer a 29/12/20XX o correto é antecipar em 6 meses exatos essa mudança de escalão para 29/06/20XX e não para 2/07/20XX. No entanto a aplicação de progressões usa esta fórmula para esta bonificação.

Se fosse entendimento que a bonificação da avaliação de Muito Bom apenas bonificava 180 dias de serviço para progressão ao novo escalão, então deveria ser exatamente isso o que deveria estar expresso no Decreto-Regulamentar, tal como é para os docentes contratados poderem serem avaliados.

Artigo 5.º
Periodicidade e requisito temporal

5 — O ciclo de avaliação dos docentes em regime de contrato a termo tem como limite mínimo 180 dias de serviço lectivo efectivamente prestado.

 
Por isso discordarei de todas as situações em que o simulador erre por este motivo.

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ME trava direito de trabalhar a tempo parcial

Os direitos existem só quando dá jeito…

Ministério trava direito de professores do quadro a trabalhar a tempo parcial

Mudança de regime de trabalho implica redução de salário, mas há vários professores que têm pedido para ficar a tempo parcial. Uma docente que está agora de baixa devido a burnout viu os seus pedidos recusados por três vezes. Provedoria da Justiça afirma que recusas não têm fundamento.

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1 Hora de Crédito Para os Coordenadores de Cidadania

Já se estava à espera da atribuição de um pequeno crédito aos coordenadores de cidadania e que esse crédito fosse simbólico.

Chegou agora a confirmação que o crédito a atribuir aos coordenadores de cidadania é de 1 hora.

 

 

Cumpre informar V. Exa de que, por despacho conjunto de Sua Excelência o Secretário de Estado da Educação e de Sua Excelência a Secretária Adjunta e da Educação, exarados, respetivamente, em 23.07.2019 e 26.07.2019, foi autorizado o reforço de uma hora letiva semanal do crédito horário de todos os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas para utilização exclusiva no exercício do cargo de coordenador da Estratégia de Educação para a Cidadania de Escola, sem prejuízo de outras horas a mobilizar pelos diretores com origem no crédito horário e/ou na componente não letiva dos docentes.

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Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2019/2020

 

Encontra-se disponível, a partir do dia 1 de agosto de 2019, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.

 

SIGRHE – AECs

 

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Para Quem Não Mudou ao 3.º Por Falta de Aulas Observadas no 2.º Escalão

E depois há aqueles que por terem tido aulas observadas em 2018/2019 para o cumprimento do requisito para mudança ao 3.º escalão se acham no direito de usar esta mesma observação de aulas para a menção de Excelente no acesso ao 4.º escalão, em virtude da recuperação dos 2A9M18D.

 

Procedimentos a adotar para ADD de docentes reposicionados no 2.º escalão, indevidamente não avaliados em 2018-2019

 

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)

Foi reportada a esta Direção-Geral a situação de docentes reposicionados no 2.º escalão da carreira docente que não cumpriram o requisito da avaliação externa da dimensão científica e pedagógica (observação de aulas), o qual é obrigatório para os docentes do 2.º escalão da carreira docente, por terem visto indeferido o seu requerimento ou por, segundo orientações superiores, não o terem apresentado.

Esta situação ditou a impossibilidade de cumprimento do requisito de avaliação do desempenho dos referidos docentes durante o ano escolar 2018-2019, nos termos e condições previstos no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, impeditiva da sua progressão em tempo útil.

Assim, e para que estes docentes não sejam prejudicados na sua progressão na carreira, por motivos que não lhes podem ser imputados, informa-se:

  1. Que a avaliação do desempenho destes docentes decorra durante o ano escolar 2019-2020, como supranumerária face aos percentis definidos para cada AE/ENA, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro, fazendo repercutir, retroativamente, os efeitos do referido processo de avaliação ao dia em que, no presente ano escolar (2018-2019), asecção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico (SADD) atribuir as classificações finais, após analisar e harmonizar as propostas dos avaliadores;
  2. Caso a avaliação do desempenho resulte na menção qualitativa mínima deBom, deverá ser considerada como data de progressão o dia subsequente àquele em que aSAAD de cada AE/ENA atribuir a classificação final, em 2018-2019, após analisar e harmonizar as propostas dos avaliadores, com efeitos remuneratórios ao primeiro dia do mês seguinte.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Susana Castanheira Lopes

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Aplicação da Progressão-2019 “abriu”…

 

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente de CAP

 

Informa-se V.Ex.ª de que desde as 21h de hoje, dia 31 de julho, que a aplicação da Progressão-2019 se encontra disponível para os Srs. Diretores. Ela ficará permanentemente disponível, encerrando apenas na primeira semana de cada mês para extração de dados a fornecer ao IGeFE e para a inserção dos docentes reposicionados definitivamente.

Assim, a aplicação ficará aberta até às 18:00 h do último dia útil de cada mês, para atualização da informação respeitante à progressão dos docentes.

Estruturalmente, a aplicação mantém o primeiro módulo, já existente nos meses anteriores, onde é apresentada uma proposta de data de progressão do docente sem a recuperação do tempo em qualquer das modalidades.

A este módulo foi acrescentado um segundo onde, de acordo com a informação inserida pelo Sr. Diretor, é apresentada, consoante a opção do docente, a data de progressão após a aplicação do DL n.º 36/2019, de 15 de março, ou do DL n.º 65/2019, de 20 de maio.

Considerando, ainda, que a progressão dos docentes está condicionada pelo cumprimento dos requisitos cumulativos previstos no artigo 37.º do ECD e que a recuperação do tempo, de forma faseada ou não, pode implicar uma antecipação significativa da data da progressão, revela-se de extrema importância a leitura da legislação, bem como das Notas Informativas e das Perguntas Frequentes sobre Avaliação do Desempenho, Progressão na Carreira, Reposicionamento e Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro e Recuperação do Tempo que têm sido divulgadas no site da DGAE nos últimos meses, assim como o Despacho n.º 6851-A/2019, de 31 de julho.

De modo a auxiliar o seu preenchimento, enviamos em anexo o manual da aplicação que pretende auxiliar tecnicamente a inserção de dados na aplicação.

 

Desejamos um bom trabalho.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

A Diretora-Geral da Administração Escolar

 

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Despacho n.º 6851-A/2019 – Alteração ao Despacho da Formação Contínua de Docentes

 

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Propostas do PSD para a Educação

O PSD propõe, nas diversas áreas da Educação o seguinte:

l O primeiro objetivo é o de formar pessoas, através da dimensão emancipatória da
liberdade e da autonomia, da civilidade e da disciplina, dos valores e atitudes característicos
das sociedades abertas à diversidade social e cultural, como sejam o respeito,
a tolerância e a solidariedade perante a diferença.
l Pessoas que dominando o conhecimento conseguem mobilizá-lo através das diferentes
maneiras de pensar, da capacidade de questionamento do adquirido e do
desenvolvimento de uma cultura crítica suscetível de potenciar a inovação, a creação
cultural e o desenvolvimento pleno da pessoa humana.
l Uma cidadania fundada sobre a ética da responsabilidade e construída sobre a consciência
e o conhecimento dos seus direitos e deveres para com os outros cidadãos e destes para com a sociedade. Formar para uma cidadania ativa e participativa nos
diferentes contextos da ação coletiva: do local ao nacional, do europeu ao universal.
l Para além de formar pessoas e cidadãos pretende-se formar profissionais capacitados
para integrar a vida adulta, aproveitar ou criar a suas próprias oportunidades,
contribuir para a criação de riqueza através das suas qualificações.

l Igualdade de oportunidades de aprendizagem. A todos os alunos é garantido o
acesso ao conhecimento e ao curriculum que deverá ser comum, incentivando a flexibilidade
pedagógica e não a curricular.
l Um curriculum centrado no conhecimento consolidado, quer seja o de base científica
quer cultural.
l Centrar o processo de ensino e aprendizagem na capacidade de pensar e questionar,
pela mobilização do conhecimento para a resolução de problemas e para lidar
com a incerteza e o desconhecido.
l Garantir a todos os alunos as mesmas oportunidades de sucesso educativo ao longo
de todo o percurso escolar, desde a infância às formações superiores, recorrendo
à ação social escolar e ao princípio da equidade como orientador dos critérios de
apoio.

l O PSD está disponível para reabrir o debate em torno de uma nova Lei de Bases da
Educação, em sede de uma comissão parlamentar, constituída em exclusivo para
esse efeito, que possa reunir o maior consenso entre as forças políticas representadas
no Parlamento.

l Planeamento da rede passa da periodicidade anual para trienal. Em casos devidamente
justificados esse planeamento poderá ser revisto sempre que se registe uma
alteração significativa das condições previstas. Eliminação progressiva das turmas
mistas com mais de dois anos de escolaridade;
l A organização das turmas, os critérios de distribuição dos alunos e a sua dimensão
é da exclusiva responsabilidade dos órgãos pedagógicos da escola, podendo formar
turmas de dimensão variável em função das características dos alunos;
l A afetação dos horários dos docentes é feita com base na organização dos ciclos,
considerando a dimensão média de turma de 22 alunos;
l A abertura de novos cursos (ensino básico, secundário regular e profissional) é condicionada
à aprovação de um estudo de viabilidade apresentado pela escola aos serviços
do Ministério da Educação;
l Os créditos horários para o desenvolvimento de projetos e desempenho de funções
de supervisão, assessoria e coordenação, serão calculados em função da dimensão
e número de estabelecimentos do agrupamento, dos recursos disponíveis e da progressão
dos resultados escolares, mas de gestão exclusiva da direção do agrupamento
de escolas;
l Pretende-se ainda que a colocação dos docentes seja feita e terminada o mais cedo
possível, de preferência antes de terminado o ano letivo anterior;
l Possibilidade alargada de recondução dos docentes, contratados ou do quadro,
sempre que exista mútuo acordo entre a Direção da Escola e o docente;
l Novo enquadramento regulamentar para a aplicação de receitas próprias e incentivos
à angariação de financiamentos públicos e privados.

l A instituição de três Academias (Norte, Centro e Sul) orientadas em exclusivo para a
formação de futuros diretores, subdiretores, adjuntos e coordenadores de estabelecimento,
de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, através de programas
certificados de estudos pós-graduados.

l Que se proceda a uma avaliação rigorosa da experiência de descentralização dos
contratos interadministrativos (Programa Aproximar), de forma a ponderar a sua
reformulação e/ou eventual disseminação para outros municípios onde a vontade
das Câmaras e dos Agrupamentos de Escolas se expresse favoravelmente à sua adoção.

l Identificação clara das componentes curriculares estabelecendo um equilíbrio entre
conhecimento, competências e aptidões técnicas.
l Envolver as empresas na definição dos conteúdos curriculares, bem como na formação
prática e na respetiva avaliação.
l Valorizar as componentes da responsabilidade social, ambiental e produtiva.

l Eliminar as atuais provas de aferição no 2º, 5º e 8º anos de escolaridade;
l Introduzir provas de aferição no final do 4º ano, podendo as classificações obtidas
ser utilizadas para ponderar a classificação final, de acordo com a opção da escola ou
agrupamento de escolas;
l Reintroduzir as provas finais do 6º ano, cujos resultados ponderam a classificação
final (30%), mas sem efeitos eliminatórios;
l Manter as provas finais do 9º ano, cujos resultados ponderam a classificação final
(30%), mas sem efeitos eliminatórios;
l Manter o atual sistema de exames no ensino secundário.
l Recuperar o sistema de testes intermédios abandonado há alguns anos em regime
de adesão voluntária por parte das escolas.

O PSD defende que é ao Estado que compete definir:
l Qual o perfil de formação inicial de professores. Esse perfil deverá ser diferenciado
em função dos diferentes níveis, da educação de infância ao ensino secundário regular
e profissional. Deverá ainda servir de orientação aos cursos de formação inicial de
educadores e professores que os habilitam.
l A distinção institucional entre quem habilita e quem profissionaliza. A habilitação
compete às instituições de ensino superior, a profissionalização compete ao Ministério
da Educação que regulará o processo a desenvolver em contexto da escola
pública e sujeita a supervisão pedagógica.
l Quais as condições de profissionalização, regulando um modelo de profissionalização
em exercício a partir do período probatório previsto no Estatuto da Carreira Docente.
l Avaliar da capacidade e competência para o exercício profissional da docência.

Avaliação e progressão na carreira
O PSD entende que o atual modelo de avaliação do desempenho docente deverá ser
melhorado com a introdução da avaliação do portfolio (planos de aula, materiais,
instrumentos de avaliação, reflexões sobre a prática pedagógica, etc.), a ser concretizado por
um júri maioritariamente externo à escola a cujo quadro o professor está vinculado.
Sem prejuízo de uma futura avaliação das condições de progressão entre os diferentes escalões,
o PSD continuará a defender o reconhecimento do tempo total de serviço prestado até 2018
e negociará com as organizações sindicais o modo de o consagrar na progressão na carreira,
sujeito às seguintes condições:
l Faseamento para um período não inferior a 6 anos;

l Disponibilidade financeira de forma a não afetar a sustentabilidade das contas públicas
e o princípio da igualdade de tratamento das diferentes carreiras especiais da
administração pública;
l Repartição do tempo apurado entre progressão, redução da componente letiva e
despenalização da reforma antecipada a partir dos 63 anos;
l A redução da componente letiva libertará os docentes para funções de supervisão e
formação, no quadro do lançamento do novo modelo de profissionalização em exercício.

Promover a mobilidade docente entre agrupamentos do mesmo concelho (para os concelhos
com mais de um agrupamento) ou entre agrupamentos de concelhos limítrofes (para os
concelhos com um só agrupamento) de forma a suprir necessidades temporárias de serviço
docente.
Maior rigor na aplicação do direito de mobilidade por doença, nomeadamente pela
identificação de alternativas de colocação em função da distância em relação ao domicílio
fiscal.

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AEC – Ano Letivo 2019/2020 – Amarante

 

AEC – Ano Letivo 2019/2020

 

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Divulgação – Professor(a) de Físico-Química – Escola Profissional Magestil

 

Professor(a) de Físico-Química horário de 200 horas anuais

2º e 3º ano Ensino Profissional – Ensino Secundário – entrada imediata

Escola Profissional Magestil

Avenida Almirante Gago Coutinho, nº 95, 1700-028 Lisboa

Envio de cv para [email protected] 

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