13 de Agosto de 2019 archive

Renovação de Técnicos Especializados

 

Na sequência de despacho da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, exarado a 13 de agosto de 2019, comunica-se que será operacionalizada, no âmbito do ano letivo de 2019/2020, a celebração ou renovação de contratos de formadores e técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário, estando abrangidas as situações dos trabalhadores que atingiram os três anos de contrato ou duas renovações.

Neste sentido, serão iniciadas, nos próximos dias, as diligências necessárias à formação dos contratos/renovações em apreço.

 

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Poupar trocos com os Manuais Escolares (a legislação não vale nada)

 

Mais uma artimanha à lá Centeno:

A legislação manda distribuir manuais NOVOS aos alunos do 7.° ao 12.° anos no ano letivo de 2019/2020, nomeadamente no Despacho n.° 921/2019, com a seguinte redação:
“Tendo em conta que se estima que a vida útil do manual escolar se prolongue por três utilizações anuais, e que o Estado só pode exigir os manuais que no ano anterior distribuiu gratuitamente, no ano letivo em que a medida da gratuitidade passa a abranger determinado ano de escolaridade, todos os alunos desse ano de escolaridade recebem manuais novos. Desta forma, procura -se organizar o sistema de distribuição e redistribuição, não prejudicando as eventuais bolsas de manuais já existentes, já que esses manuais são considerados e redistribuídos no ano seguinte (e não desaproveitados) ou utilizados para a constituição de bolsas de manuais nas bibliotecas escolar.”

 

Ora, aparentemente, as escolas foram informadas que deveriam inserir na plataforma os manuais dos alunos subsidiados para reutilização. Isto vai levar a que a alguns alunos não sejam distribuídos manuais NOVOS como é referido no Despacho n.° 921/2019.

 

Ou seja, a legislação não interessa nada e o governo faz campanha eleitoral dando mais uma vez gato por lebre!

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Professores poderão reformar-se antecipadamente com menos penalizações a partir de outubro

Foram publicadas, hoje, em diário da republica, as alterações de acesso à reforma antecipada por parte dos Funcionários Públicos. A partir de outubro o fator de sustentabilidade desaparece, permanecendo apenas a taxa de 0,5 por cada mês de antecipação.

Mesmo assim, quem optar por esta possibilidade, poderá perder até 40% do valor a receber como aposentado.

Decreto-Lei n.º 108/2019

Artigo 37.º-A

[…]

1 – Podem requerer a aposentação antecipada, independentemente de submissão a junta médica e sem prejuízo da aplicação do regime de pensão unificada, os subscritores que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, tenham completado, pelo menos, 40 anos de exercício efetivo de funções.

2 – …

3 – A taxa global de redução é o produto do número de meses de antecipação em relação à idade normal de acesso à pensão de velhice que sucessivamente estiver estabelecida no sistema previdencial do regime geral de segurança social ou à idade pessoal de acesso à pensão de velhice pela taxa mensal de 0,5 %.

4 – …

5 – Às pensões atribuídas ao abrigo do n.º 1 não é aplicado o fator de sustentabilidade.

 

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Discordo Profundamente Desta Interpretação da DGAE Sobre o Faseamento

Deixado num comentário aqui e que já tinha dado por isso.

 

Já alguém reparou que a plataforma da DGAE só contabiliza a 1ª tranche de tempo e que por causa disso não permite que se indique que um docente pode mobilizar a avaliação porque a data de transição calculada ultrapassa o 31/7/2020?

 

Muiitos professores optaram pela mobilização da avaliação anterior ou foram avaliados este ano porque optaram pela recuperação do tempo faseado em tranches sucessivas de 340, 339 e 339 dias, respetivamente ao dia 1 de junho de 2019, 1 de junho de 2020 e 1 de junho de 2021.

A opção teria de ser feita até ao dia 1 de julho de 2019.

Se existe apenas um momento para o docente optar, nem podia haver mais do que um, porque a opção seria única, entendo que a recuperação do tempo de serviço em 1 de junho de 2020 deve ser considerada para que o docente seja avaliado este ano ou que a mobilização da última avaliação seja considerada. Caso contrário chegaremos ao dia 1 de junho com uma recuperação de mais 339 dias permitindo ao docente progredir até 31/7/2020 e ficar impedido de mobilizar a sua última avaliação, ou perder mais tempo de serviço por não ter sido ainda avaliado.

O grande erro nesta recuperação faseada, já o tinha dito, foi considerar a atribuição do tempo de serviço a 1 de junho de cada um dos anos, ao invés de o considerar ao dia 1 de setembro.

O que irá acontecer é que para o ano alguma nota informativa vai ter de sair a corrigir um problema de mau pleneamento deste faseamento.

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A Recusa do Trabalho a Tempo Parcial para os Professores pelo Público Lisboa – 12 agosto 2019

Os meus agradecimentos ao Luís Cansado do grupo do Facebook Professores Contratados.

Sim, ando por ai também…

Sim, Portugal é uma República das Bananas …e Podres.

Download do documento (PDF, Unknown)

 

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