O que é uma necessidade impreterível? Quem define uma necessidade impreterível? Com base em que pressupostos?
Professores, enfermeiros, camionistas… todos ele me fazem lembrar um poema de Martin Niemöller, 1933, símbolo da resistência aos nazis, “E não restou ninguém”.
A imbecilização de todo um povo, centrando-o nas suas necessidades individuais, no seu egoísmo e inveja, permite a sua manipulação para o lucro de alguns.
A Fenprof acusou hoje o Ministério da Educação de violar a lei ao bloquear a renovação de contratos de técnicos especializados nas escolas para impedir que fiquem numa situação de vinculação automática no próximo ano.
Em comunicado, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) afirma que que os sindicatos estão a receber “inúmeras queixas” de direções de escolas “sobre a impossibilidade de procederem à renovação de contratos de técnicos especializados que reúnem as condições para tal na aplicação eletrónica” e sobre “a falta de resposta formal e escrita aos inúmeros pedidos de esclarecimento que têm endereçado à DGAE [Direção-Geral da Administração Escolar]”.
Segundo a Fenprof, a resposta tem apenas sido dada por telefone e “está a causar uma enorme indignação junto das direções das escolas e dos técnicos especializados”.
“Está a ser informado pela DGAE que apenas os técnicos especializados aderentes ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) estariam em condições de renovar os contratos! A mesma resposta está a ser dada aos técnicos especializados que se têm dirigido à DGAE, acrescentando que são ‘indicações internas’… Ora, a candidatura ao PREVPAP era só para técnicos não docentes, e como tal, os formadores com atividades docentes estavam impedidos de concorrer a esse programa”, lê-se no comunicado da federação.
Anabela Sotaia, dirigente da Fenprof, explicou à Lusa que em causa estão sobretudo casos de formadores no ensino profissional e ensino artístico especializado que, na prática, são professores, mas que legalmente são considerados técnicos especializados por não haver um grupo de recrutamento para a sua área de ensino.
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Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação, em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 16 do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.
A aplicação estará disponível entre o dia 12 de agosto de 2019 e as 18 horas de dia 19 de agosto de 2019.
Ainda não foram deferidos os pedidos de trabalho a tempo parcial para os professores que o requereram. Vamos sabendo, a conta gotas, o que se passa e as razões para tal…
Tutela recusa indicar o nome do funcionário que substituiu a actual directora-geral da Administração Escolar na chefia dos serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso.
Sexta-feira, 9 de agosto de 2019, foi publicitado o aviso de abertura do procedimento concursal para recrutamento de técnicos, no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) 2019/2020. O procedimento está aberto pelo prazo de 5 dias (úteis), terminando no próximo dia 19 de agosto (inclusive).
As áreas a que se podem candidatar os interessados são Atividade Física Desportiva, Terapia Ocupacional e Psicomotricidade. Os interessados terão de preencher um formulário eletrónico disponibilizado na página web do município em https://www.cm-guimaraes.pt/pages/1416?announcement_id=47