28 de Agosto de 2019 archive

LISTA DE COLOCAÇÕES DOS CANDIDATOS À OFERTA DE EMPREGO PARA CONTRATAÇÃO A TERMO RESOLUTIVO PARA O ANO ESCOLAR DE 2019/2020

LISTA DE COLOCAÇÕES

 

Conforme aviso, da presente data, publicado na BEP – Açores, no âmbito da Oferta n.º 10778, de 3 de julho de 2019, notificam-se os candidatos à Oferta de Emprego para recrutamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico, secundário e artístico, para o ano escolar 2019/2020, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, da disponibilização da Lista de Colocações, a partir de 28 de agosto de 2019.

Os candidatos colocados que devem proceder à aceitação da colocação obtida entre 29 e 30 de agosto, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível em https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo para o efeito utilizados os elementos de acesso à sua candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe) e apresentar-se ao serviço na respetiva unidade orgânica, no dia 2 de setembro de 2019.

LISTA DE COLOCAÇÕES

 

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Como reclamar os Manuais danificados que recebem do MEGA

A DECO explica:

Livros danificados: como reclamar

Face ao elevado número de situações em que os livros são entregues com problemas, o Ministério da Educação esclareceu que, quando os danos “possam comprometer as finalidades pedagógicas a que se destinam, devem os encarregados de educação dirigir-se às escolas e solicitar que este tipo de situações sejam corrigidas”. Ou seja, se os livros não estiverem realmente em condições de serem reutilizados, apresente o caso à escola.

Caso não haja abertura do estabelecimento de ensino para substituir os manuais, pode recorrer à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE). O contacto é feito pessoalmente (entre as 9 e as 17 horas), por correio (morada: Praça de Alvalade, n.º 12, 1749-070 Lisboa) ou por via eletrónica. Aconselhamos a expor o caso por escrito, para haver registo da queixa. Pode até anexar fotografias das páginas danificadas. Note, no entanto, que a escola e a DGEstE não estão obrigadas a cumprir um prazo para dar resposta à reclamação.

Outra opção é apresentar uma reclamação formal através do livro de reclamações. Nesse caso, as entidades têm prazos a cumprir.

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