Este vídeo é uma viagem metafórica que relembra a juventude de João e Rodolfo. Uma identidade misteriosa (retratada neste caso como o diabo) segue-os e, finalmente, os obriga a um final trágico e enigmático.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/08/projeto-de-lista-ordenada-de-graduacao-dos-candidatos-a-oferta-de-emprego-para-contratacao-acores/
Com a aplicação das progressões de 2019 percebi que a DGAE considera que uma bonificação de 6 meses por obtenção de uma avaliação de Muito Bom são exatamente 180 dias.
2 — A atribuição da menção de Muito Bom num ciclo avaliativo determina a bonificação de seis meses na progressão na carreira docente, a gozar no escalão seguinte.
Se a data de progressão normal a um escalão ocorrer a 29/12/20XX o correto é antecipar em 6 meses exatos essa mudança de escalão para 29/06/20XX e não para 2/07/20XX. No entanto a aplicação de progressões usa esta fórmula para esta bonificação.
Se fosse entendimento que a bonificação da avaliação de Muito Bom apenas bonificava 180 dias de serviço para progressão ao novo escalão, então deveria ser exatamente isso o que deveria estar expresso no Decreto-Regulamentar, tal como é para os docentes contratados poderem serem avaliados.
Artigo 5.º
Periodicidade e requisito temporal
5 — O ciclo de avaliação dos docentes em regime de contrato a termo tem como limite mínimo 180 dias de serviço lectivo efectivamente prestado.
Por isso discordarei de todas as situações em que o simulador erre por este motivo.
Mudança de regime de trabalho implica redução de salário, mas há vários professores que têm pedido para ficar a tempo parcial. Uma docente que está agora de baixa devido a burnout viu os seus pedidos recusados por três vezes. Provedoria da Justiça afirma que recusas não têm fundamento.
Já se estava à espera da atribuição de um pequeno crédito aos coordenadores de cidadania e que esse crédito fosse simbólico.
Chegou agora a confirmação que o crédito a atribuir aos coordenadores de cidadania é de 1 hora.
Cumpre informar V. Exa de que, por despacho conjunto de Sua Excelência o Secretário de Estado da Educação e de Sua Excelência a Secretária Adjunta e da Educação, exarados, respetivamente, em 23.07.2019 e 26.07.2019, foi autorizado o reforço de uma hora letiva semanal do crédito horário de todos os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas para utilização exclusiva no exercício do cargo de coordenador da Estratégia de Educação para a Cidadania de Escola, sem prejuízo de outras horas a mobilizar pelos diretores com origem no crédito horário e/ou na componente não letiva dos docentes.
Encontra-se disponível, a partir do dia 1 de agosto de 2019, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.