Dirigindo-se aos cidadãos, Sua Excelência, o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues, no site da Assembleia da República, começa pelas palavras que cito:

“Na Sessão Solene Comemorativa do 25 de abril, em 2016, lancei a ideia da criação do Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital com o objetivo de contribuir para o aprofundamento e melhoria da qualidade da democracia participativa e parlamentar através da utilização das novas tecnologias, visando aproximar o Parlamento dos cidadãos, comunicar mais e melhor.” E prossegue, de forma a mostrar que a sua ação se centra no incremento da “comunicação bidirecional” entre cidadãos e parlamento, agradecendo, no final do seu texto, a todos quantos se empenharam na “renovação da democracia”. Assim sendo, tornou-se-me imperiosa a questão:

– Como pode ter acontecido tamanha e incompreensível “desorganização” com uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) com mais de 21 000 subscritores? Onde estavam o respeito e a gratidão de V.ª Ex.ª para com estes Cidadãos Eleitores, que afinal acreditaram que existe democracia e que podiam usar a “plataforma” de que V.ª Ex.ª tanto se orgulha, em cuja realização se empenhou e que é assim como que a marca do vosso mandato?

Consultando o site, ao qual nos diz “bem-vindo”, verifica-se que há uma ILC que deu entrada, em 12 de abril de 2018, e que neste momento, passados 8 (oito) meses ainda está para ser admitida? Ah! Mas, aprofundando a consulta, verifica-se que:

  • Foi admitida a 16 de abril de 2018, estado que depois passou a ser denominado “aceite”, o que na prática significa o mesmo, como abaixo demonstrarei;
  • Aguardou assinaturas até 11 de julho, quando foi apresentada (já ultrapassava os 20 000 signatários necessários);
  • Voltou a ser submetida a 12 de julho;
  • A 8 de agosto de 2018, o seu estado era o de “aguardar assinaturas online” – alegadamente e já comentado por outros membros da Comissão Representativa, havia 3500 assinaturas inválidas. Como, Sr. Presidente? Ninguém entendeu as explicações dadas, mas a isso não me vou aqui referir.
  • Agora, desde 7 de novembro, aguarda admissão, de novo, a bendita Iniciativa Legislativa de Cidadãos. Há precisamente 20 (vinte) dias, na data em que vos escrevo.

Todo este processo, desorientado, ouso dizer numa linguagem popular, trapalhão, indigno de um Parlamento de um país da União Europeia, deveria ter sido regulado pela ‘Lei n.º 17/2003, de 4 de junho.’ Esperava-se o exemplo, da casa onde se “fabricam e aprovam” as Leis. Minimamente.

Do Artigo 9.º da citada Lei, transcrevo:

“Exame em comissão-

1 – Admitida a iniciativa, o Presidente da Assembleia da República ordena a sua publicação no Diário da Assembleia da República e remete-a à comissão especializada competente para, no prazo de 30 dias, elaborar o respetivo relatório e parecer.”

Poderá V.ª Ex.ª ter a gentileza de me explicar como é que uma Iniciativa que aguarda admissão, já foi publicada no Diário da Assembleia da República, n.º 140, II Série A, de 12 de julho de 2018, como Projeto de Lei n.º 944/XIII (3.ª)??

Será V.ª Ex.ª suficientemente paciente, para me esclarecer qual o motivo que levou a que os 30 dias, que a Lei determina para que, depois da publicação no DAR, as Iniciativas Legislativas de Cidadãos sejam encaminhadas às Comissões Especializadas, não tenham sido cumpridos??

Como V.ª Ex.ª é conhecedor (melhor do que eu), o Projeto de Lei de uma ILC, pode ser discutido, alterado, servir de base a outros Projetos de Grupos Parlamentares, ir a Consulta Pública…

Se o assunto era a “Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória” poderia não haver viabilidade no Projeto-Lei original, mas ter sido aproveitado em Comissão para que os Senhores Deputados o alterassem.

Pelo menos, Ex.mo Sr. Presidente, não nos teria ficado, a nós, 21 261 cidadãos eleitores, que eu aqui represento, este amargo de boca, da desconsideração, da ignorância da nossa vontade, do desrespeito do espírito democrático com que nos dirigimos à casa que V.ª Ex.ª preside.

 

Subscrevo-me com elevada consideração.

Maria de Fátima da Graça Ventura Brás.

(Membro da Comissão Representativa)