19 de Novembro de 2018 archive

Iniciativa SPZN – Ultrapassagens na Carreira

ULTRAPASSAGENS NA CARREIRA

 

O Sindicato dos Professores da Zona Norte – SPZN, está a reunir os dados referentes aos docentes que se perspetiva poderem vir a ser ultrapassados na sua progressão na carreira, para propositura de ações judiciais contra o Ministério da Educação.

Pretendemos, por esta via, exigir e garantir a correção das injustiças resultantes do tempo de serviço perdido entre transições e reposicionamentos na carreira.

Aos interessados, solicitamos que preencham este questionário, com os seus dados:

 

Preenchimento dos dados aqui

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Termina Amanhã o Prazo da Reclamação do Reposicionamento

Termina amanhã o prazo para os docentes que ingressaram na carreira a partir de 2011 procederem à reclamação dos dados inseridos pelas escolas para efeitos de reposicionamento.

A partir de dia 21 as escolas procedem à análise das reclamações.

E em breve os docentes que ingressaram na nova estrutura da carreira publicada em Janeiro de 2007 (Decreto-Lei 15/2007, de 19 de janeiro) irão ganhar 3 ou 4 anos em relação a todos aqueles que ingressaram na carreira nas estruturas anteriores a este Estatuto da Carreira Docente.

Esta é uma ultrapassagem imposta por uma lei que nunca acautelou quem já se encontrava na carreira. E nada disto é novidade porque já em 2007 se sabia disso. E já em 2010 tinha ideia de renunciar ao lugar de quadro e ingressar por concurso nesta nova estrutura de carreira.

 

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Os Efeitos de Uma Menção de MB ou EXC São Cumuláveis no 4.º e 6.º Escalões

Depois da pergunta feita aqui e tendo em conta a informação dada pela DGAE neste powerpoint na página 11 que diz:

 

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 48.º do ECD, a menção de Excelente ou de Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem observação do requisito relativo à existência de vagas.

A este efeito não acrescem os previstos nas alíneas a) e b) da mesma disposição legal.

 

Já se lê nas FAQ das progressões que os efeitos são cumuláveis:

Assim, um docente com Muito Bom ou Excelente no 4.º ou 6.º escalão para além de ultrapassar as barreiras das quotas pode bonificar no escalão seguinte meio ano ou um ano conforme a sua avaliação.

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