O Sindicato dos Professores da Zona Norte – SPZN, está a reunir os dados referentes aos docentes que se perspetiva poderem vir a ser ultrapassados na sua progressão na carreira, para propositura de ações judiciais contra o Ministério da Educação.
Pretendemos, por esta via, exigir e garantir a correção das injustiças resultantes do tempo de serviço perdido entre transições e reposicionamentos na carreira.
Aos interessados, solicitamos que preencham este questionário, com os seus dados:
Termina amanhã o prazo para os docentes que ingressaram na carreira a partir de 2011 procederem à reclamação dos dados inseridos pelas escolas para efeitos de reposicionamento.
A partir de dia 21 as escolas procedem à análise das reclamações.
E em breve os docentes que ingressaram na nova estrutura da carreira publicada em Janeiro de 2007 (Decreto-Lei 15/2007, de 19 de janeiro) irão ganhar 3 ou 4 anos em relação a todos aqueles que ingressaram na carreira nas estruturas anteriores a este Estatuto da Carreira Docente.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 48.º do ECD, a menção de Excelente ou de Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem observação do requisito relativo à existência de vagas.
A este efeito não acrescem os previstos nas alíneas a) e b) da mesma disposição legal.
Assim, um docente com Muito Bom ou Excelente no 4.º ou 6.º escalão para além de ultrapassar as barreiras das quotas pode bonificar no escalão seguinte meio ano ou um ano conforme a sua avaliação.