14 de Novembro de 2018 archive

Queixa contra governo Português na Unesco e OIT

 

Se estas instituições pudessem obrigar o governo a contabilizar o tempo de serviço docente (942)…

 

Fenprof queixa-se do Governo às Nações Unidas

Dois organismos das Nações Unidas receberam, nesta quarta-feira, uma queixa da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que põe em causa a forma como o Governo tem tratado a classe. O protesto sindical seguiu para a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Internacional da Educação, uma plataforma internacional de sindicatos, também recebeu a mesma carta.

 

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Cartoon do Dia – Progressão e Reposicionamento na carreira dos professores – Paulo Serra

 

 

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Código da publicitação do procedimento do concurso para inspetor.

 

Para quem tem duvidas no preenchimento do formulário de concurso para inspetor fica uma dica, segundo informações que nos chegaram. Basta pesquisarem na bep.

Numero OE201810/1018 código da publicitacação do procedimento do concurso para inspetor. Confirmem pelos vossos meios.

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Ao cuidado da “Coligação Negativa”

 

Ainda muita tinta vai correr sobre o Tempo de Serviço sonegado aos Docentes.

Gostava de deixar aqui um exemplo, aos membros da “Coligação Negativa”, que pode vir a ser formada na AR. O exemplo da RA da Madeira é algo que deve ser seguido, ou melhorado, pelo continente.  No meio de tudo que tenho ouvido e lido, é uma proposta equilibrada…

Tudo isto é uma questão Constitucional.

“A recuperação do tempo de serviço não contabilizado realiza-se através do aditamento de tempo
de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos:
a) 545 dias a 1 de setembro de 2019;
b) 545 dias a 1 de setembro de 2020;
c) 545 dias a 1 de setembro de 2021;
d) 545 dias a 1 de setembro de 2022;
e) 545 dias a 1 de setembro de 2023;
f) 545 dias a 1 de setembro de 2024;
g) 141 dias a 1 de setembro de 2025.”

Fica aqui o documento…

 

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Atenção: professores colocados em horário incompleto (com contrato a termo certo ou incerto/anual ou temporário)

 

Na “Crónicas do Cão”, surge em termos de aviso uma chamada de atenção para o que se está a passar com os descontos dos professores para a Segurança Social. É uma explicação bastante coerente que serve como “despertador” para quem ainda dorme um soninho descansado quanto a este assunto.

 

Atenção: professores colocados em horário incompleto (com contrato a termo certo ou incerto/anual ou temporário)

Tenho tido a perceção (espero estar equivocado) de que muitos dos professores colocados em horário incompleto (em regime de contrato a termo certo ou incerto/anual ou temporário) não têm noção do grave problema que resulta da forma discriminatória como estão a ser processados os seus descontos para a Segurança Social, em comparação com os seus colegas de profissão colocados com horário completo.
Escrevo na tentativa de sintetizar o que tem vindo a acontecer nos últimos tempos quanto a esta questão.

Para quem não sabe do que se trata, pode dizer-se muito resumidamente o seguinte: no entendimento do Ministério da Educação e da Segurança Social, um professor colocado em horário incompleto é um trabalhador a exercer funções a tempo parcial e, como tal, não pode ver declarados 30 dias de trabalho por cada mês. Mais: para a concretização desses descontos, a fórmula a usar a partir de 2019 será a seguinte: por cada 5 horas, é declarado 1 dia de trabalho para a Segurança Social. 

Chamo a atenção para a publicação recente no grupo do facebook criado sobre este assunto professores lesados nos descontos da Segurança Social de um ofício datado de 9 de novembro de 2018 relativo ao esclarecimento do M.E. sobre a contabilização de tempo de trabalho à S.S. de docentes colocados em horário incompleto.

Relembro que, sobre este assunto, também já foi publicada uma carta aberta inquirindo o PS acerca da sua posição de voto nesta matéria e sobre a aprovação da recomendação anedótica do PSD aprovada na Assembleia da República para resolução deste assunto.
Após leitura atenta do esclarecimento do M.E. e sobretudo pela gravidade da exposição que ele representa para os professores que estejam a exercer ou tenham exercido funções docentes com horário incompleto, resta salientar a importância de partilhar este assunto o mais possível para a tomada de conhecimento de todos os docentes interessados.
 
 

 

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Opinião – Os professores, a segurança social e a perfídia das organizações – Santana Castilho

 

Os professores, a segurança social e a perfídia das organizações

 

Garcia Pereira escreveu (Notícias Online do passado dia 8) sobre a outra face do crescimento do emprego. Sob o título “Trabalhadores ou Escravos?”, num texto sólido e bem documentado, Garcia Pereira citou factos colhidos de estatísticas oficiais: 28,1% dos trabalhadores portugueses têm um salário liquido mensal igual ou inferior a 599 euros; 31,5% ficam entre os 600 e os 899 euros; em 28 países da Europa, Portugal é o 4º com horários de trabalho mais extensos; em 35 países estudados pela OCDE, Portugal é o 13º com maior carga fiscal; 1,8 milhões de portugueses são pobres e 2,4 milhões estão em risco de pobreza.
É a este miserável pano de fundo que se soma a saga dos professores contratados, lesados nos descontos para a segurança social pela anarquia e pelo livre arbítrio das instituições (a mesma circunstância contratual dá azo a descontos diferentes, calculados por algoritmos errados, que variam de sítio para sítio).
Tentemos falar do factual, no contexto de um enorme emaranhado de normativos, que facilitam a pulsão kafkiana dos que mandam, no caso em apreço directores de agrupamentos e Instituto de Gestão Financeira da Educação. Com efeito, para entender de que se trata há que compulsar, pelo menos, entre outros normativos, a Lei n.º 110/2009, que estabelece o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, que a regulamenta, e os seis diplomas que, sucessivamente, o foram alterando: Lei nº 64-B/2011, Decreto Regulamentar nº 50/2012, Decreto Regulamentar nº 6/2013, Decreto Regulamentar nº 2/2017, Decreto-Lei nº 93/2017 e Decreto Regulamentar n.º 6/2018. Assim, de perder o fôlego!
O que está em causa é saber se um professor contratado com um horário lectivo incompleto pode ser considerado a tempo parcial e, por essa via, ver averbados, em sede de Segurança Social, menos do que 30 dias de trabalho em cada mês. E não pode. Com efeito, os professores contratados nesta circunstância são-no ao abrigo de um contrato resolutivo a termo certo e não em sede de contrato a tempo parcial, sendo que o nº2 do artigo 76º do Estatuto da Carreira Docente reza assim:
O horário semanal dos docentes integra uma componente lectiva e uma componente não lectiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho”.
Por outro lado, a Lei n.º 7/2009, que reviu o Código do Trabalho, estabelece como segue, nos artigos e números citados:
Artigo 150.º (noção de trabalho a tempo parcial).
3 – O trabalho a tempo parcial pode ser prestado apenas em alguns dias por semana, por mês ou por ano, devendo o número de dias de trabalho ser estabelecido por acordo.
Artigo 153.º (forma e conteúdo de contrato de trabalho a tempo parcial).
1 – O contrato de trabalho a tempo parcial está sujeito a forma escrita e deve conter:
b) Indicação do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo.
2 – Na falta da indicação referida na alínea b) do número anterior, presume-se que o contrato é celebrado a tempo completo.”
Termos em que, no caso dos professores, um horário lectivo incompleto não pode ser considerado como trabalho a tempo parcial.
O que supra escrevi acompanha, no essencial, a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, produzida a 29 de Maio transacto, na sequência de uma acção administrativa interposta por um professor. O docente reclamou a contabilização de 30 dias de trabalho em cada mês, para efeitos de prestações à Segurança Social, durante o decurso do contrato a termo, com horário lectivo incompleto, que havia celebrado com um agrupamento de escolas. O tribunal deu-lhe razão.
Sobre o contencioso descrito, que se arrasta há anos e tem prejudicado muitos milhares de professores, houve recentemente três projectos de resolução apresentados na AR (PCP, BE e PSD), tendo sido rejeitados os do PCP e BE e aprovado o do PSD. Em todos, o PS votou contra, significativamente exibindo, uma vez mais, o seu militante desprezo pelos docentes e a sua profunda perfídia política.
In “Público” de 14.11.18

 

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As assimetrias e desigualdades em Portugal (Botswana) na Eucação

 

É dar razão ao povo sobre um território com muita paisagem e pouco país… Continuamos com a senda…

É triste constatar esta realidade, de que todos temos conhecimento, mas que vai sendo varrida para debaixo do tapete, porque resolver-la fica caro. ´Portugal anda a várias velocidades e isso até interessa a certas economias, logo, deixa-se correr…

 

Escolaridade no Ave e no Tâmega e Sousa está ao nível do Botswana

Os autarcas devem participar na escolha dos diretores das escolas, com vista à redução das desigualdades regionais na qualificação dos trabalhadores. O investigador Fernando Alexandre, que coordenou o estudo “Assimetrias e Convergência Regional”, defende uma maior intervenção dos municípios, alertando que a escolaridade média no Ave e no Tâmega e Sousa é inferior à do Botswana.

Se a percentagem de trabalhadores diplomados em Portugal é de 19%, na Área Metropolitana de Lisboa chega aos 26% e mais do que triplica os números do Tâmega e Sousa (8,8%) e do Vale do Ave (8,2%). Mais: Apenas 3% dos trabalhadores do Vale do Ave eram diplomados as áreas das Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática, “o que pode por em causa a competitividade futura desta região industrial e exportadora”, alerta o estudo.

Considerando os gestores diplomados, Portugal apresenta uma percentagem de 47%, Lisboa atinge os 60% e volta a triplicar os números do Tâmega e Sousa e do Vale do Ave (21%), enquanto a Área Metropolitana do Porto aparece com 47%, atrás de Aveiro (48%).

Nas variações da população tudo isto tem impacto, mas neste ponto o Algarve bate Lisboa. Se em Portugal, a variação foi quase nula entre 2000 e 2016 (+1%), no Algarve a população aumentou 15% e na AM Lisboa cresceu 7%. Já no Tâmega caiu 17%.

 

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