Deixem de nos tentar iludir com falinhas mansas… Devem-nos muito mais do que isso. Se chegarmos a beneficiar do que nos querem devolver, ainda nos roubarão 1/5 da possível carreira docente.
Isto não são aumentos, são progressões na carreira há muito devidas. Aumentos teremos os mesmos, ou não, dos outros funcionários públicos, caso decidam o que fazer aos tais 50 milhões.
Verificando-se um elevado número de pedidos de esclarecimento e consequente constrangimento na submissão de candidaturas ao procedimento concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto Centros de Aprendizagem E Formação Escolar, em 2019, foi alargado o prazo para formalização da candidatura até às 18:00h do dia 5 de novembro de 2018 (hora de Portugal Continental).
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A tabela seguinte apresenta a comparação entre contratações nos anos 2017/2018 e 2018/2019 até à RR9.
Houve este ano (até à RR9) menos 2506 contratações relativamente ao ano anterior. Os grupos 110, 500, 120, 230 e 910 foram os grupos onde essa diminuição mais se fez sentir.
Há grupos onde essa diminuição é natural uma vez que houve muitas vinculações (110, 120 e 910), contudo isso já não explica o que tem acontecido nos grupos de Matemática (230 e 500) e em menor escala, nos de Português (210, 220 e 300).
Destacam-se pela positiva alguns grupos que tiveram um aumento ligeiro de colocações, como é o caso do 400 e 510.
Foram colocados 379 contratados na Reserva de Recrutamento 9, distribuídos por grupo de recrutamento e tipo de horário de acordo com a seguinte tabela:
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 9.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 5 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 6 de novembro de 2018 (hora de Portugal continental).
Recomenda ao Governo que contabilize todo o tempo de trabalho dos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial para efeitos de segurança social
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Dê orientações claras às escolas quanto à fórmula de cálculo dos dias de trabalho dos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo para efeitos de declaração aos serviços da segurança social.
2 – Garanta que são contabilizados de forma justa e proporcional todos os dias úteis declarados, quer eles resultem do exercício de funções docentes desenvolvido numa única escola ou em mais do que uma.
Aprovada em 12 de outubro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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