Ainda muita tinta vai correr sobre o Tempo de Serviço sonegado aos Docentes.
Gostava de deixar aqui um exemplo, aos membros da “Coligação Negativa”, que pode vir a ser formada na AR. O exemplo da RA da Madeira é algo que deve ser seguido, ou melhorado, pelo continente. No meio de tudo que tenho ouvido e lido, é uma proposta equilibrada…
Tudo isto é uma questão Constitucional.
“A recuperação do tempo de serviço não contabilizado realiza-se através do aditamento de tempo
de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos:
a) 545 dias a 1 de setembro de 2019;
b) 545 dias a 1 de setembro de 2020;
c) 545 dias a 1 de setembro de 2021;
d) 545 dias a 1 de setembro de 2022;
e) 545 dias a 1 de setembro de 2023;
f) 545 dias a 1 de setembro de 2024;
g) 141 dias a 1 de setembro de 2025.”



