Atenção: professores colocados em horário incompleto (com contrato a termo certo ou incerto/anual ou temporário)

 

Na “Crónicas do Cão”, surge em termos de aviso uma chamada de atenção para o que se está a passar com os descontos dos professores para a Segurança Social. É uma explicação bastante coerente que serve como “despertador” para quem ainda dorme um soninho descansado quanto a este assunto.

 

Atenção: professores colocados em horário incompleto (com contrato a termo certo ou incerto/anual ou temporário)

Tenho tido a perceção (espero estar equivocado) de que muitos dos professores colocados em horário incompleto (em regime de contrato a termo certo ou incerto/anual ou temporário) não têm noção do grave problema que resulta da forma discriminatória como estão a ser processados os seus descontos para a Segurança Social, em comparação com os seus colegas de profissão colocados com horário completo.
Escrevo na tentativa de sintetizar o que tem vindo a acontecer nos últimos tempos quanto a esta questão.

Para quem não sabe do que se trata, pode dizer-se muito resumidamente o seguinte: no entendimento do Ministério da Educação e da Segurança Social, um professor colocado em horário incompleto é um trabalhador a exercer funções a tempo parcial e, como tal, não pode ver declarados 30 dias de trabalho por cada mês. Mais: para a concretização desses descontos, a fórmula a usar a partir de 2019 será a seguinte: por cada 5 horas, é declarado 1 dia de trabalho para a Segurança Social. 

Chamo a atenção para a publicação recente no grupo do facebook criado sobre este assunto professores lesados nos descontos da Segurança Social de um ofício datado de 9 de novembro de 2018 relativo ao esclarecimento do M.E. sobre a contabilização de tempo de trabalho à S.S. de docentes colocados em horário incompleto.

Relembro que, sobre este assunto, também já foi publicada uma carta aberta inquirindo o PS acerca da sua posição de voto nesta matéria e sobre a aprovação da recomendação anedótica do PSD aprovada na Assembleia da República para resolução deste assunto.
Após leitura atenta do esclarecimento do M.E. e sobretudo pela gravidade da exposição que ele representa para os professores que estejam a exercer ou tenham exercido funções docentes com horário incompleto, resta salientar a importância de partilhar este assunto o mais possível para a tomada de conhecimento de todos os docentes interessados.
 
 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/11/atencao-professores-colocados-em-horario-incompleto-com-contrato-a-termo-certo-ou-incerto-anual-ou-temporario/

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