Concurso Externo Extraordinário 2018

Lembram-se das negociações existentes o ano passado para definir os requisitos dos opositores a estas vagas?

Este ano a “coisa” ficou assim:

Significa então que acabam os 12 anos de serviço, os 5 contratos no público nos últimos 6 anos… Para poder aceder a estas vagas basta estar integrado na 2ª prioridade (365 dias de serviço nos últimos 6 anos), ou então:

Isto significa que um professor pode nunca ter lecionado numa escola pública e ser integrado nos quadros do Ministério da Educação… bela forma de defender os professores do ensino público particular.

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