Pelos Sindicatos – Além da vinculação exige-se a contagem integral do tempo

 

Além da vinculação exige-se a contagem integral do tempo

 

O Governo acolhe finalmente em sede do Orçamento de Estado a justa reivindicação de vincular docentes com três anos de contratos. O SPZC continuará agora a bater-se para que todos os períodos de congelamento sejam contabilizados para progressão e para que tal tenha efeitos a 1 de janeiro de 2018. Num estado de direito, não pode haver filhos e enteados

 

O SPZC congratula-se com a decisão do Governo, constante da Proposta de Orçamento para 2018, de vincular todos os professores e educadores contratados que exerceram funções docentes durante pelo menos três anos.

Desde sempre, o SPZC manifestou a sua absoluta e profunda discordância com a posição assumida pelo Ministério da Educação (ME) que se recusava à aplicação da Diretiva Comunitária 1999/70/CE de 28 de junho, que dava orientações aos Estados membros para a vinculação de todos os docentes com pelo menos três anos de contratos.

Finalmente e após mais de seis anos de luta, está inscrito no Orçamento de Estado para 2018 o compromisso do Governo de vincular todos os docentes com pelos menos três anos de serviço ou duas renovações, independentemente do grupo de recrutamento em que estejam a lecionar.

A ser assim, o Governo irá agora cumprir o que de há muito reivindicávamos e que, aliás, também constava de ação judicial, a correr termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, para exigir o seu cumprimento compulsivo, que em devido tempo o SPZC propôs.

Mas outra grande luta agora se avizinha.

É inadmissível que o tempo de serviço prestado pelos docentes entre 30 agosto de 2005 e 31 dezembro de 2007 e de 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017, não seja contabilizado para efeitos da sua progressão.

Os Educadores e Professores não o aceitam e não vão baixar os braços.

Exigimos a sua contagem para todos os efeitos.

Os educadores e professores são os únicos trabalhadores da Administração Pública que não têm essa situação reconhecida!

Numa democracia, num Estado de Direito, não há filhos e enteados.

O Princípio da igualdade é para ser respeitado e aplicado, por todos e para todos.

Exigimos a contagem integral de tempo de serviço, já!

 

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16 comentários

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    • manuel on 17 de Outubro de 2017 at 17:07
    • Responder

    Os sindicatos estão a vender os professores de carreira (congelados ad eternum) por um prato de lentilhas (vinculação de uns quantos) . E da última vez, após a manifestação de 100 mil na rua, foi por umas pizzas. Tenham vergonha na cara!

      • Isabel Pires on 17 de Outubro de 2017 at 19:08
      • Responder

      Concordo

        • antonio on 17 de Outubro de 2017 at 19:36
        • Responder

        O Governo que brinque com os professores que vai ver o que lhes acontece nas eleições. Já chega de não termos progredido na carreira durante todos estes anos., Agora não contarem o tempo serviço é um ultraje à sanidade mental de cada professor. Brinquem, brinquem e depois admirem-se. Este Tiago Brandão começa-me a parecer um pião nas mãos do António Costa. Sempre os mesmos a pagar não pode ser!

      • Marco on 17 de Outubro de 2017 at 20:24
      • Responder

      Concordo completamente. Ou seja não conseguiram nada a não ser vincular mais uns milhares.

    • Flora Ferreira on 17 de Outubro de 2017 at 22:28
    • Responder

    Conte-se também o tempo de serviço prestado a contrato e posicione-se o docente no escalão adequado quando este vincula.

      • SapinhoVerde on 18 de Outubro de 2017 at 11:20
      • Responder

      Concordo plenamente, desde que seja no MEC (privados não), afinal para trabalho igual salário igual (isso é que era bommmm), mas pelo menos direitos iguais.
      E já foi assim no passado, quando vinculava todo o tempo de serviço (MEC apenas – Claro!!!) contava e eram reposicionados.
      Se não “o” contabilizarem todo, contabilizem pelo menos 50% antes da profissionalização e/ou entrada em QZP.

        • Maria on 19 de Outubro de 2017 at 23:04
        • Responder

        “E já foi assim no passado, quando vinculava todo o tempo de serviço (MEC apenas – Claro!!!) contava e eram reposicionados.”
        Que ideia luminosa foi essa, agora? Porquê a contagem de só 50% do tempo de serviço já efetuado?…Um professor contratado no Ministério da Educação não trabalha a 100%?…
        Só exigimos aquilo a que todos têm tido direito!

      • Luís Costa on 18 de Outubro de 2017 at 22:57
      • Responder

      Não concordo!
      O tempo a contrato também deve contar! O contratado não dá aulas? Não é diretor de turma? Não é Português? O tempo que contou para o vinculado deve contar para o contratado!

        • Flora Ferreira on 19 de Outubro de 2017 at 11:13
        • Responder

        Afinal, concorda! Estamos a referir-nos à mesma coisa.

    • SapinhoVerde on 18 de Outubro de 2017 at 11:17
    • Responder

    Caros bloguistas Arlindinenses.
    Como sabem sou contra a norma travão (por convicção própria), no entanto pela força da lei tenho que concordar com ela.
    No entanto o processo de vinculação com colegas com 3 anos (horário anual e completo) que se completam a 31/08/2018 a ocorrer antes da data referenciada é de encontro à norma da U.E.
    A referida norma diz que: A sucessão em horário (completo segundo a interpretação do MEC) não pode exceder 3 contratos (ou 2 renovações).
    Ora tal não acontece a quem tem contratos anuais em: 17/18, 16/17, e 15/16. Para estes casos não excede, iguala. Para exceder teria que ter contrato (….????) também em 14/15.
    Quem obteve contrato (anual completo) entre 15-16 16-17 17-18 e vier a obter contrato anual em 18-19, aí sim entra automaticamente nos quadros.
    Também sou contra os da NT concorrerem em prioridade superior VE, mas ao ser por apenas graduação não se garantiria que os da NT tivessem todos colocação, e colocaria problemas que quem não cumprisse VE poderia vincular.
    Caros colegas (peço desculpa pelo que vou dizer), por vezes custa-me ler certos comentários. Este blog deverá ser de informação e esclarecimento.

      • joão on 18 de Outubro de 2017 at 12:09
      • Responder

      essa é a sua interpretação, a norma da U.E fala em 3 contratos, um docente que tenha tido um contrato anual em horário completo em 15/16, 16/17 e 17/18, em 18/19 tem que entrar automaticamente nos quadros, porque se o docente em 18/19 ficar num horário completo anual como contratado, excede os 3 contratos, correto? A lei é clara, não pode ultrapassar os 3 anos…

        • SapinhoVerde on 18 de Outubro de 2017 at 15:09
        • Responder

        Exactamente,
        Não pode exceder, mas pode igualar, pode ter 3 contratos e não entrar nos quadros. Agora se em 2018/2019 for colocado em horário anual e completo a partir desse momento está em QZP. (Partindo do princípio que já tem 3 anteriores).
        Espero ter ajudado / clarificado.
        Mais afirmo que sou contra horários incompletos, mesmo para os contratados.

          • joão on 18 de Outubro de 2017 at 16:44

          entendo o seu ponto de vista e a sua leitura, mas a lei diz que, não pode exceder, não diz “mas pode igualar”, em tribunal o Ministério Perde todas ou quase todas as queixas. O legislador deixou um vazio na lei…não pode exceder é diferente do “mas pode igualar”… E sendo assim, em 1 de setembro entrava como contratado,correto? e em que altura de 2018/2019 passaria aos quadros? não sei se o processo pode ser conduzido assim…

          • SapinhoVerde on 18 de Outubro de 2017 at 21:27

          Segundo a lgtfp não sei qual será, mas o mais lógico será vincular no QZP dessa escola dessa colocaçao a 1 de setembro, mas isso contraria a lei (concurso público). Por isso é que a solução de ser concurso público para todos com 4 contratos é a mais equilibrada. Cumprir 3 contratos seguidos não garante vínculo, agora 3 anos e 1 dia já garante.

          • joão on 19 de Outubro de 2017 at 9:58

          Atualmente a lei diz, não podem exceder o limite de 4 anos ou 3 renovações, no seu entender têm que fazer 4 anos e 1 dia? quando a lei dizia não pode exceder os 5 anos, deveriam ter feito 5 anos e um dia, mas não foi isso que aconteceu, por isso acho injusto, fazerem 3 anos e 1 dia, apesar de respeitar a sua leitura.

    • Luís Costa on 18 de Outubro de 2017 at 22:53
    • Responder

    “É inadmissível que o tempo de serviço prestado pelos docentes entre 30 agosto de 2005 e 31 dezembro de 2007 e de 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017, não seja contabilizado para efeitos da sua progressão” Para quem? Para os filhos (vinculados) ou enteados (contratados)?

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