… porque a base do seu trabalho é semelhante ao meu e também cheguei a um número muito semelhante.
Fenprof acusa Governo de, ilegalmente, não ter aberto 713 vagas de quadro
A Fenprof acusou hoje o Ministério da Educação de não ter aberto 713 vagas de quadro, exigindo agora a “reparação da ilegalidade” por parte da tutela, que diz que vai analisar a lista dos docentes excluídos remetida pelos sindicatos.
Depois de a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) terem autorizado a divulgação da listagem de professores que reuniam as condições para abertura de vagas no concurso de vinculação extraordinária, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) veio hoje defender que na sua análise desses documentos detetou 713 vagas em falta.
“Isto é, há mais 713 docentes que, de acordo com o levantamento efetuado, reuniam os requisitos que davam origem a vaga no CIE [Concurso de Integração Extraordinário] e que não foram considerados pelo Ministério da Educação para esse efeito”, defende a federação sindical em comunicado.
No comunicado, a Fenprof precisa que o maior número de vagas por abrir se registam nos grupos de recrutamento de 1.º ciclo do ensino básico (274) e educação especial (82).
A federação enviou hoje um ofício ao Ministério da Educação (ME) com a listagem dos 713 docentes que considera que deviam ter sido integrados nos quadros no último concurso de vinculação extraordinária.
“A confirmar-se, como tudo indica, que, em desrespeito pela lei, não foram criadas 713 vagas, a Fenprof, no ofício dirigido ao ME, considerou indispensável a marcação de uma reunião na qual se efetue o apuramento final das vagas em falta e se estabeleça a forma de, ainda no corrente ano letivo, com produção de efeitos a 01 de setembro de 2017, esta ilegalidade ser reparada”, lê-se no comunicado.
Questionado pela Lusa, o ME reiterou que as vagas abertas à data do concurso foram as que respeitavam os requisitos determinados para o efeito, mas assegurou que vai analisar a informação remetida pelos sindicatos.
“O ME recebeu a lista com os 713 nomes de docentes remetidos pela Fenprof, que analisará como faz com todos os documentos remetidos pelas estruturas sindicais”, refere a nota enviada à Lusa.
O ME recorda que para a abertura de 3.019 vagas no concurso de vinculação extraordinária foram tidos em conta os professores que até 31 de agosto de 2016 contabilizavam 4.380 dias de tempo de serviço, tinham cinco contratos de trabalho a prazo nos últimos seis anos no ensino público, incluindo um contrato anual e completo em 2016-2017.
Quando foram conhecidas, em maio, as listas provisórias de colocação de professores, a federação sindical dos professores alertou que poderiam ser cerca de 800 as vagas para integração nos quadros que teriam ficado por abrir, tendo em conta as regras que o ME tinha criado para esse concurso e publicado na portaria de vagas.
A Fenprof defendeu que só pela comparação de duas listas de professores – aquela que a federação elaborou e a lista oficial da DGAE referente ao concurso – seria possível determinar o total de vagas que ficaram por abrir indevidamente, segundo os sindicatos.
Notícia no site da Fenprof aqui.
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Pois, se esta situação se verificar, tendo em consideração que esses 713 agora deviam de estar no quadro, mas que no entanto tiveram de concorrer à contratação, as listas de ordenação do concurso estarão todas deturpadas, e as consequências disto irão refletir-se em todas ou em quase todas as colocações do concurso deste ano, até nos grupos disciplinares em que isto não se verificou (pelo simples facto de alguns destes candidatos terem qualificação para mais de um grupo) e as consequências vão também ter efeitos nas graduações e respetivas posições nas listas de ordenação dos próximos concursos. Enfim, nada a que já não estejamos habituados. Mais ultrapassagens indevidas, será a principal consequência deste “lindo serviço”… e quero corrigir esta frase que vem neste artigo: “…tinham cinco contratos de trabalho a prazo nos últimos seis anos no ensino público…”——–onde diz “no ensino público”, querer-se-ia dizer “nos estabelecimentos de ensino do MEC”, pois não foram contemplados por ex. os contratos ao abrigo do protocolo do MEC com o IEFP, que são também contratos no ensino público (neste caso, ensino profissional público)…isto foi só uma nota para aqueles menos informados que parecem não saber que também existem os mesmos ou outros cursos profissionais nas escolas da rede do MEC, lecionados e orientados pelos mesmos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações e que os professores que os lecionam viram os seus contratos reconhecidos para esse critério da Vinculação extraordinária. Portanto, se houvesse equidade, seriam muitos mais do que 713.
É que nesses contratos, ao abrigo do protocolo entre o MEC e IEFP, os professores que foram colocados nesse concurso, entraram pelo seu grupo de recrutamento e o tempo de serviço foi devidamente contabilizado, mas para a VE esses contratos não “prestam”. Só mesmo num país do submundo é que isto se poderia verificar, em que as pessoas são penalizadas por quererem trabalhar e de se fazerem à vida em vez de ficarem a coçar a barriga e a receber subsídio de desemprego. SERVIMOS O ENSINO PÚBLICO, mas direitos, nem vê-los…Somos apenas máquinas…servem-se de nós.
Estas enganado.. No site fa dgae esta a lista de instituições q valem para ve.. Está lá desde abril. E foi com base legal q esse tempo foi contavilizado contabilizados. Portanto.. Essa questão nunca existiu.
Parece que o(a) colega não leu bem o que eu escrevi. Onde é que encontra no meu texto a dizer que o protocolo entre o MEC e o IEFP esteve contemplado na lista de instituições para a VE? O que eu disse (e até lhe vou dedicar mais 5 minutos da minha escrita, tendo em conta que não compreendeu ou não leu com a máxima atenção), o que eu disse foi: esses contratos (ao abrigo desse protocolo), não foram contemplados para a contabilização dos 5 contratos nos últimos 6 anos, INJUSTAMENTE. E que o requisito que consta no diploma do concurso para a VE, refere “nos estabelecimentos de ensino do MEC” e não “no ensino público” (corrigindo esta frase que vem neste artigo), porque se assim fosse, esse protocolo com o IEFP seria também considerado, pois trata-se de ensino profissional público, igual aos cursos profissionais lecionados nas escolas da rede do MEC, tais como CEF’s e EFA’s. Percebeu agora?
Nesta frase do artigo: “O ME recorda que para a abertura de 3.019 vagas no concurso de vinculação extraordinária foram tidos em conta os professores que até 31 de agosto de 2016 contabilizavam 4.380 dias de tempo de serviço, tinham cinco contratos de trabalho a prazo nos últimos seis anos no ensino público, incluindo um contrato anual e completo em 2016-2017”———-Percebeu agora?
Se ainda não percebeu, eu explico mais um pouco…Os cursos profissionais de dupla certificação, contêm duas vertentes, a de ensino (que confere as habilitações do ensino básico ou secundário) e a de formação que confere formação específica de determinada área). No protocolo do MEC com o IEFP, os professores entraram, pelo seu grupo de recrutamento, para lecionar a vertente de ensino (ensino público). Percebeu agora?
E o meu comentário foi um comentário muito bem exposto e explícito…pena é que o(a) colega não o tenha lido com a sua máxima atenção, ou que provavelmente insere-se no grupo que referi “isto foi só uma nota para aqueles menos informados que parecem não saber que também existem os mesmos ou outros cursos profissionais nas escolas da rede do MEC”
Portaria n.º 129-A/2017
Artigo 2.º
Requisitos de abertura de vaga
1 – A abertura de vaga verifica-se desde que reunidos os seguintes requisitos cumulativos:
a) Existência de 4380 dias de tempo de serviço docente;
b) Existência, à data de abertura do concurso, de 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação.
2 – O requisito exigido na alínea a) do número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.
3 – Para efeitos do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, independentemente do número de contratos celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, em resultado da colocação obtida.
O(a) colega tem de ler melhor a legislação…e os comentários das pessoas.
Pois…este artigo tinha a ver com as vagas que não foram abertas…eu apenas salientei que ainda poderiam ser muitas mais, se não fosse aquele “pequeno” grande pormenor…”nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação”
Assim sendo, tendo em conta a regularidade, sem ter em atenção aqueles que não ficaram vinculados e que o poderiam ter feito, o que acontece aos casos como o meu que vinculei num grupo e num determinado QZP e poderia ter vinculado noutro grupo e noutro QZP diferentes?
Aconteceu-me exatamente a mesma coisa. Temos que pressionar os sindicatos, a minha 1ª opção não foi aquela em que fiquei…. não podemos ficar prejudicados… Mesmo que tentes mudar de grupo vais para uma terceira prioridade…
Vai ser mais um fungagá da bicharada! Isto vai fazer lembrar aquele filme protagonizado pelo Robin Williams, o “Jumanji”, pois, de repente, vão começar a aparecer investidas de manadas de animais de todas as espécies, nas ruas, dentro das casas, das escolas, dos tribunais e da Assembleia da República!
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Portugal – Número Total de Nascimentos
1960 = 213.895
1970 = 180.690
1980 = 158.309
1990 = 116.321
2000 = 120.008
2001 = 112.774
2002 = 114.383
2003 = 112.515
2004 = 109.298
2005 = 109.399
(…)
2012 = 89.841
2013 = 82.367
2014 = 82.367
2015 = 85.500
2016 = 87.126
Fonte: PORDATA
http://www.pordata.pt/Portugal/Nados+vivos+de+m%C3%A3es+residentes+em+Portugal+total+e+fora+do+casamento-14
Há professores a mais em Portugal
Se a Natalidade diminui drasticamente, logo menos necessidade de Escolas e de Professores. É este o caminho que o Fundo Monetário Internacional (FMI) recomenda para a educação em Portugal na sua última análise sobre o estado da economia.
https://www.imf.org/external/pubs/ft/scr/2015/cr15127.pdf
Em Portugal há, de facto, excesso de professores. Dá-se um pontapé numa pedra e sai um professor.
A “Lei da Oferta e da Procura” estão em total desequilíbrio, não se justificando qualquer tipo VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, de aumento salarial e muito menos de mudanças de escalão.
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A Vinculação Extraordinária só se for para serem colocados numa Escola a “Não Fazer Nada”. Há muitos professores nas Escolas sem componente lectiva atribuída (Horários Zero).
Isto nunca esteve tão bom. Este Governo abriu vagas para mais professores e esqueceu-se que a NATALIDADE ESTÁ A DIMINUIR DRÁSTICAMENTE.
O valor da dívida total de Estado aumentou e já vai em 250 MIL MILHÕES.
Basta acabar o dinheiro barato do BCE para ficarmos novamente à beira de termos de pedir novo resgate ao FMI e à Europa.
Nessa altura para onde irão os Professores Excedentários???????????
Porreiro Pá!….
Apurem-se as vagas abertas por exclusões indevidas. até superam estas supostas vagas inventadas.
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