25 de Maio de 2015 archive

É Uma Jóia

O que se vai encontrando na Prova Final de PORTUGUÊS!

 

Imagem retirada do Facebook.

 

joias

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Número de Provas por Professor Classificador…

Como o burburinho tem sido imenso, fica aqui o esclarecimento quanto ao número de Prova a atribuir por professor classificador, constante na Norma deste ano…

 

O número de provas a distribuir aos professores classificador pertencentes aos vários agrupamentos de exames deverá ser o mais equitativo possível, mas não poderá deixar de ter em consideração o número de professores classificadores designados e o número de provas realizadas em cada agrupamento de exames.

página 70

 

Os classificadores que exerçam os cargos de diretor, subdiretor e adjunto do diretor estão dispensados da classificação de provas. Aos classificadores do 3.º ciclo e ensino secundário que se encontrem ainda com componente letiva durante o período de classificação, aos classificadores que exerçam a função de coordenador do secretariado de exames ou a função de técnico de PFEB/ENEB/ENES, podem ser distribuídas até 25 provas. Aos professores que exerçam a função de professor supervisor do ensino básico podem ser distribuídas até 20 provas para classificação.

página 70

 

Podem consultar a Norma, aqui

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Direitos dos professores classificadores

Porque sei que há algum interesse na não divulgação de certos pormenores legislativos…

 

Artigo 32º Diário da República, 2.ª série — N.º 45 — 5 de março de 2014 (para consulta aqui na pag. 71 da Norma 2)

 

4 — Constituem direitos dos professores classificadores:

  1. a) Serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação dos alunos;
  2. b) Ser autorizada a marcação de férias até ao 5.º dia útil do mês de setembro;
  3. c) Serem abonados das ajudas de custo e das despesas de transporte correspondentes às deslocações necessárias ao levantamento e entrega das provas no agrupamento de exames, por parte da escola em que prestam serviço, de acordo com a legislação em vigor;
  4. d) Serem dispensados das atividades não letivas durante os períodos fixados anualmente para a classificação das provas e exames;

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Nota Informativa Grupo 120

Datada de hoje e para tirar dúvidas que ainda subsistem.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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