Número de Provas por Professor Classificador…

Como o burburinho tem sido imenso, fica aqui o esclarecimento quanto ao número de Prova a atribuir por professor classificador, constante na Norma deste ano…

 

O número de provas a distribuir aos professores classificador pertencentes aos vários agrupamentos de exames deverá ser o mais equitativo possível, mas não poderá deixar de ter em consideração o número de professores classificadores designados e o número de provas realizadas em cada agrupamento de exames.

página 70

 

Os classificadores que exerçam os cargos de diretor, subdiretor e adjunto do diretor estão dispensados da classificação de provas. Aos classificadores do 3.º ciclo e ensino secundário que se encontrem ainda com componente letiva durante o período de classificação, aos classificadores que exerçam a função de coordenador do secretariado de exames ou a função de técnico de PFEB/ENEB/ENES, podem ser distribuídas até 25 provas. Aos professores que exerçam a função de professor supervisor do ensino básico podem ser distribuídas até 20 provas para classificação.

página 70

 

Podem consultar a Norma, aqui

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/05/numero-de-provas-por-professor-classificador/

3 comentários

  1. E em relação aos examiners do PET? Também há um limite de provas para corrigir ou é tudo o que vier à rede?

  2. Os examiners do PET são voluntários! Não tem qualquer comparação com os classificadores das provas finais do 1º e 2º ciclo. Estes não podem fazer greve!

  3. E os exames de Português e Matemática do 2.º ciclo? E podem os professores trazer mais provas para corrigir do que os alunos existentes no agrupamento em questão?

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: