11 de Maio de 2015 archive
Mai 11 2015
A Ler – Incluso
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Mai 11 2015
Zim… Quê?
Zimbabwe quer tornar a língua portuguesa obrigatória nas escolas
Reforma curricular inclui ainda ensino de chinês, francês e swahili
A língua portuguesa é uma das quatro que o Zimbabwe quer tornar de aprendizagem obrigatória nas escolas oficiais, a par do francês, do chinês e do swahili.
A introdução das quatro línguas faz parte de uma reforma curricular mais vasta que ainda não foi aprovada, e que inclui também o ensino de agricultura e de temas de ciência pura.
Os planos do Governo do Zimbabwe estão a gerar fortes críticas entre os docentes. “É alucinante”, observa um dirigente de uma associação de professores do ensino superior, David Dzatsunga, que se questiona onde irá o Estado buscar pessoal para ensinar as quatro línguas e dinheiro para lhes pagar. O país tem três línguas oficiais – o shona, o ndebele e o inglês, usado habitualmente nos negócios – e 13 outras línguas minoritárias.
Acho que todos os alucinados devem andar a beber do mesmo bebedouro.
…o mesmo bebedouro que há na minha terra.
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Mai 11 2015
Concordo em Absoluto
Apesar das médias serem bem abaixo do limite máximo por turma.
Mas turmas do 1º ciclo com vários níveis de ensino e com 26 alunos dentro de uma sala de aula são um autêntico terror para qualquer professor do 1º ciclo.
“Turmas do 1.º ciclo deveriam ser mais pequenas”
Turmas podem ter até 26 alunos, algo que não agrada aos diretores de escola que pedem ao ministério de Crato ajudantes
Os diretores escolares querem que o Ministério da Educação permita às escolas ter professores coadjuvantes nas turmas do 1.º ciclo para apoiar o trabalho na aula, já que as turmas podem ter até 26 alunos.
“As turmas do 1.º ciclo deveriam ser mais pequenas, para permitir um ensino mais personalizado. Se as turmas tivessem menos alunos isso iria reduzir as situações de insucesso e indisciplina nos anos seguintes”, disse à Lusa Filinto Lima, vice-presidente Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP).
O diploma do Ministério da Educação e Ciência (MEC), publicado no final da semana passada, define que as turmas do 1.º ciclo podem ter um limite máximo de 26 alunos, mantendo o número que já estava definido em anos anteriores.Para Filinto Lima, mais de 22 alunos é muito e por isso os diretores esperam ganhar créditos escolares para, caso precisem, possam ter mais do que um professor na sala de aula: “Esperamos que o Ministério da Educação nos dê, no próximo ano letivo, mais horas de apoio para podermos ter professores coadjuvantes a apoiar as turmas”, defendeu.
Caso tal não seja possível, os diretores escolares gostariam que “as escolas tivessem mais autonomia para poderem constituir as turmas”, defendeu aquele responsável, explicando que podem existir “turmas de 30 alunos que funcionam lindamente e outras que são tão complicadas que nem com 15 alunos funcionam”.
No pré-escolar, as turmas serão constituídas por um número mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças. Mas, caso integrem crianças com necessidades educativas especiais de caráter permanente, o limite máximo da turma será de 20 crianças.
Já no caso do 1.º ciclo, se existirem meninos com necessidades educativas especiais, as turmas terão um limite máximo de 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos nestas condições, revela o despacho, que estabelece as regras sobre matrículas, frequência, distribuição de alunos e constituição de turmas.
As turmas dos 5.º ao 9.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 26 alunos e um máximo de 30 alunos, segundo o diploma assinado pelo secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e pelo secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.
Filinto Lima diz que os diretores aguardam agora o documento sobre a organização do ano letivo que esperam que se mantenha semelhante ao do ano passado: “Esperamos que não haja grandes diferenças. A legislação na educação deve manter-se no tempo, senão lança a confusão nas escolas”, relata a Lusa.
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Mai 11 2015
Notícias Soltas do Dia de Hoje
“Turmas do 1.º ciclo deveriam ser mais pequenas”
Alunos do 12.º ano pouco preparados para entrar no mercado de trabalho – Público
Professores de português no estrangeiro vão fazer greve – Público
295 mil euros para combater desigualdades sociais no pré-escolar – Sábado
Braga TV – Festa da Ciência traz à UMinho 700 alunos do pré-escolar ao secundário
“Hora do Sol Saudável” regressa às escolas portuguesas
Escolas vão incluir a temática do cancro da pele nos seus currículos > TVI24
‘A Madeira na I Grande Guerra’ amanhã na Escola Francisco Franco | DNOTICIAS.PT
Provas de avaliação dos professores fazem “triagem” de professores, diz Nuno Crato – RTP
Nuno Crato lembra que resultados na PACC não representam universo de professores – Observador
Formação e emprego em destaque no Estádio de Leiria | Região de Leiria
Odemira: Exposição de ilustrações de livro infantil
TeK – Engenharias tecnológicas entre as áreas mais afetadas pela falta de profissionais
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Mai 11 2015
Como Deve Funcionar a BCE?
Já vários artigos passados coloquei sobre os erros da BCE de 2014/2015 e apontei alguns caminhos a melhorar com esta forma (um pouco absurda) de contratação.
O primeiro erro que apontei esteve relacionado com o elevado número de subcritérios que o MEC serviu de cardápio às escolas (149).
Seguidamente na fase da candidatura existiu uma enorme confusão com o preenchimento dos subcritérios que levou a ser criado um novo prazo para os docentes rectificarem as respostas dadas.
Evito neste artigo falar sobre o erro da fórmula porque tal já estará resolvido (mal resolvido, mas resolvido).
Depois abordei o processo moroso que a BCE implica na selecção dos candidatos, vários exemplos saíram na comunicação social sobre a quantidade de ofertas que um único candidato obteve o que veio atrasar ainda mais o processo de colocação.
Após a colocação dos docentes havia a necessidade dos mesmos comprovarem os dados, em muitos casos os dados não puderam ser comprovados e os docentes tiveram de sair da escola, atrasando ainda mais a colocação de outro docente no mesmo lugar.
Neste artigo considerei o seguinte sobre a BCE:
A BCE foi politicamente mal idealizada e tecnicamente mal elaborada.
Não há volta a dar aos erros sucessivos que estão a acontecer e qualquer ideia em tentar melhorar este sistema é cair no mesmo erro.
Por cada erro que se pretenda corrigir outros erros irão acontecer. A BCE simplesmente não funciona nem nunca funcionará.
Mesmo continuando com a mesma posição sobre a BCE, importa reparar para 2015/2016 os erros que aconteceram em 2014/2015.
E assim, no meu ponto de vista:
- os subcritérios devem ser facilmente mensuráveis e reduzidos a um máximo de 20 ou 30;
- devem ser previamente validados por uma escola de validação;
- deve existir uma forma mais rápida de colocação do docente, sem que o mesmo candidato seja colocado em 100 escolas em simultâneo, pelo menos nas primeiras colocações do ano lectivo, pelo que a colocação em BCE com efeitos ao dia 1 de Setembro de 2015 devia ocorrer bem antes do mês de Setembro e ao mesmo tempo que a Contratação Inicial.
- sempre defendi um concurso dinâmico em que um docente a qualquer momento pode integrar-se numa lista de ordenação ou então sair dela (seja nas preferências por escolas ou por intervalos de horário), e nesse caso os docentes deveriam ser obrigados a aceitar uma colocação, qualquer que ela fosse, sob pena de terem penalização para o resto do ano lectivo.
Fica o tema BCE em debate para o caso de quererem intervir nele.
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Mai 11 2015
O Interesse Público Deve Ser a Alegação do MEC
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Mai 11 2015
Açores – Oferta de Emprego – 11 a 15 de Maio
Aviso de abertura aqui.
Faz-se público, em conformidade com o meu despacho de 5 de maio de 2015, que se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público-Açores, fixado de 11 a 15 de maio, o período de candidatura ao procedimento concursal/oferta de emprego para recrutamento centralizado de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos dos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 6.º e n.º 7 do artigo 9.º, ambos do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 17 de julho, alterado pelo artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril (adiante designado por Regulamento de Concurso), com vista ao suprimento de necessidades transitórias do sistema educativo durante o ano escolar de 2015/2016.
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Mai 11 2015
O Reforço dos Conselhos Municipais de Educação
Foi publicado hoje em Diário da República, no Decreto-lei 72/2015.
É a peça do puzzle que faltava para dar mais poderes às decisões municipais.
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