O Artigo 79° na Comunicação Social

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Correio da Manhã (23-02-2015)

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14 comentários

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    • Jaime on 23 de Fevereiro de 2015 at 11:13
    • Responder

    Pena as reduções de horas serem apenas para os professores do 2º, e 3º ciclos e secundário, os do 1º ciclo e Pré Escolar não precisam…

      • marques on 23 de Fevereiro de 2015 at 12:27
      • Responder

      Pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico

      2 — Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, que completarem 60 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas da respectiva componente lectiva semanal.

      3 — Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que atinjam 25 e 33 anos de serviço lectivo efectivo em regime de monodocência podem ainda requerer a concessão de dispensa total da componente lectiva, pelo período de um ano escolar.

      4 — As reduções ou a dispensa total da componente lectiva previstas nos números anteriores apenas produzem efeitos no início do ano escolar imediato ao da verificação
      dos requisitos exigidos.

      5 — A dispensa prevista no n.º 3 pode ser usufruída num dos cinco anos imediatos àquele em que se verificar o requisito exigido, ponderada a conveniência do serviço.

      60 anos de idade – 5 horas
      Podem ainda requerer a concessão de dispensa total da componente lectiva, pelo período de um ano escolar.
      Apenas produzem efeitos no início do ano escolar imediato ao da verificação dos requisitos exigidos.

    • Tribunal com eles on 23 de Fevereiro de 2015 at 11:35
    • Responder

    Ao que parece o documento/plataforma disponibilizada às escolas para preenchimento e consequente apuramento das necessidades permanentes de docentes não contempla as reduções por antiguidade que, ao que se sabe agora até estão mal atribuídas para prejuízos dos docentes. Não há como impugnar isto????? Este “pequeno esquecimento propositado” levará ao apuramento errado, omitindo muitos horários que se podem converter em vagas. Não há maneira de também impugnar isto por má fé do MEC, viciação de dados, ou qualquer coisa do género? Este concursos vai ser um faz de conta!!!!

    • João Pereira on 23 de Fevereiro de 2015 at 11:36
    • Responder

    Mais do que uma chuva de queixas, é necessária uma verdadeira tempestade para fazermos valer os nossos direitos, começando pela sensibilização, em cada Escola, dos directores e dos conselhos gerais.

    Além da justa redução da componente lectiva para cada professor com mais de 50 anos (é só compararmos com o que existia antes de 2007 para verificarmos a enorme injustiça que tem vindo a ser aplicada), mais colegas seriam contratados (e sabemos quantos milhares estão no desemprego quando são necessários às Escolas).

    Daqui a dias, o Ministério vai, obviamente, dizer que “não há nada para ninguém”. Compete-nos, assim, levar esta luta a outras instâncias (Tribunais, Provedoria de Justiça…), também com o apoio dos sindicatos. Este é um ano de eleições legislativas, este é o Momento!

    • sorim on 23 de Fevereiro de 2015 at 11:43
    • Responder

    E os contratados? Não têm direito?

      • Guest on 23 de Fevereiro de 2015 at 12:40
      • Responder

      Não sei.
      A consequência imediata é mais vagas para os contratados.

    • Grey on 23 de Fevereiro de 2015 at 13:15
    • Responder

    Já revogavam o Artº 79º e acabava-se esta pouca vergonha, horário completo para todos 😉

      • Manuel Carneiro on 24 de Fevereiro de 2015 at 0:42
      • Responder

      Para haver mais docentes desempregados? O horário completo devia ser 18 horas como em Espanha (era 16 até à troika)

    • João Aires Silva on 23 de Fevereiro de 2015 at 14:44
    • Responder

    Os burocratas do Ministério da Educação só entendem eduquês. O artigo 79º em causa está escrito num português mais claro do que água. Porém, como aqui também se trata de uma questão de dinheiro quem manda é a troica que, felizmente para os ilhéus, ainda não chegou à Madeira! É o vale tudo!

    • coeh on 23 de Fevereiro de 2015 at 16:55
    • Responder

    Alguém quer 2 anos a marcar passo? ainda por cima facultativo? Os profs do 1ºciclo que abram os olhos! https://oduilio.files.wordpress.com/2015/02/10933914_829041747133714_4581566453757945608_n.jpg

      • marques on 23 de Fevereiro de 2015 at 18:58
      • Responder

      Concordo.
      Prefiro a aposentação aos 55, dispenso a redução de 5 horas aos 60 anos.

        • Fátima on 23 de Fevereiro de 2015 at 23:52
        • Responder

        Concordo.
        2 — Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, que completarem 60 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas da respectiva componente lectiva semanal.

        Tenho 58 anos de idade e no final deste ano letivo 34 anos de serviço. Será que vou conseguir trabalhar além dos 60 anos de idade? Quem será a avó que “toma conta” de 20 ou 25 netos? Será que esta lei é pedagogicamente correta?

        3 — Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que atinjam 25 e 33 anos de serviço lectivo efectivo em regime de monodocência podem ainda requerer a concessão de dispensa total da componente lectiva, pelo período de um ano escolar.

        Esta lei também não tem lógica nenhuma.
        Parar aos 25 e 33 anos de serviço e retomar nos anos seguintes não é bom para o desenvolvimento global e harmonioso das crianças. Se o docente não se encontra fisicamente ou psicologicamente bem para exercer as suas funções, não será com a interrupção de um ano letivo que vai rejuvenescer para continuar a exercer as suas atividades com o profissionalismo que lhe deve ser exigido.

        É espantoso como os sindicatos nunca reivindicaram os direitos destes educadores e professores.

    • Fátima Freitas on 23 de Fevereiro de 2015 at 19:55
    • Responder

    Estive a consultar o meu RB e constatei que, desde o início da minha actividade docente, a componente lectiva é sempre 22h quando eu tenho 18h, devendo ter 16h pela redução dos 50 anos. Na altura a minha escola moveu montanhas mas não conseguimos nada ( eu não!) e já vou fazer 55 este ano…

    • zizi on 23 de Fevereiro de 2015 at 23:00
    • Responder

    Acho de uma grande injustiça, terem retirado o regime especial de reforma ao pré escolar e 1º ciclo, quando este, teve um acréscimo de horas. Pouco me importa, os anos determinados em que posso estar sem componente letiva… Trata-se de um ciclo, esgotante em termos de desgate, sem redução da carga letiva, e cujo alento vai decrescendo com a idade e os alunos e pais já não são os de outrora… Por tal, faz todo o sentido, ter um regime especial de reforma… Aos 60???? Estão os meninos de 1.º ano a chamar-me avó…e eu de andarilho…

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