Quando diz o que de seguida transcrevo: “SPRC/FENPROF vem defendendo, desde há 5-6 anos, a plena aplicação de algo que outros só agora descobriram…”
Porque da mesma maneira que publiquei a resposta do Mário Pereira Também estou à vontade para publicar a sentença do TAF de Coimbra que data de 19/03/2012.
Mas não o farei.
E que eu saiba um recurso não demora três anos.
E se alguma porta foi reaberta com o artigo 79º pouco importa quem descobriu primeiro a aplicação desta interpretação, mas sim quem arranjou meios para reabrir essa porta.
E isso sabem quem foi.





3 comentários
Claro que os pseudo defensores dos Professores (sindicalistas da treta) estão a referir-se à sua postagem. É lamentável ver um sindicato que, supostamente devia possuir um departamento jurídico capaz, perder causas por manifesta incompetência.
O Dr. Arlindo fez muito bem em divulgar a resposta do Dr. Mário Pereira (ex- diretor-geral da DGAE) á Provedoria de Justiça. Desta forma, pois desta forma alertou centenas de docentes para a situação de um direito que lhes tem sido negado.
O caso do artigo 79º do ECD é um caso paradigmático. A Lei é clara e não deixa margem para dúvidas.
Face a esta situação de ilegalidade, os Docentes lesados, devem fazer uma exposição (não é necessário minutas para nada) à Direção do Agrupamento e, no caso, deste alerta não surtir efeito desejado devem avançar para Tribunal.
Se a opção for a via judicial, importa sublinhar que os litígios emergentes de contrato de trabalho em funções públicas são da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
É normal dizer que a via judicial “demora muito tempo”. Pois demora, mas é eficaz se conduzida com competência. Relativamente a esta morosidade é bom saber que, caso seja pedida indeminização, por excesso de horas lecionadas, estas serão pagas como horas extras acrescidas de juros de mora vencidos e vincendos.
Por fim, devem ter presente que, o mecanismo consignado no ECD sobre redução da componente lectiva opera automaticamente, ou seja, não depende de requerimento do Docente. Significa isto que, caso o Docente tenha leccionado uma carga horária superior,
tem direito a ser ressarcido das horas que leccionou a mais ao longo dos anos,
acrescidas de juros de mora.
Não percebi o
significado da sentença tribunal administrativo e fiscal de coimbra proc. n.
49/12 …
Não se pode ter
acesso?
Na net não
encontrei.
Podia ser
importante.
É proibido
divulgar/não é conveniente? Perderam a causa?!
Dá razão a quem?
Enquanto os profs. estiverem a discutir quem a tem maior não vamos a lado nenhum…