Despacho n.º 309-A/2015 – Diário da República n.º 7/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-01-12
Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2015
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Para comparação, as tabelas de IRS dos anos anteriores podem ser consultadas aqui.
Contas por alto vou passar a receber mais 40€ de vencimento por mês (índice 205).
A taxa de redução remuneratória é reduzida em 20% sobre os 3,5%, ou seja, passa para uma taxa de redução remuneratória de 2,8% e o IRS baixa de 20,5% para 18,9%.
4 comentários
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Mas para a função pública as tabelas não são outras? Estas não são do privado?
Não há tabelas de IRS para trabalhadores do privado ou da função pública.
Eu lembro-me de umas tabelas de retenção que vinham juntas com estas, que repetiam todos os casos (solteiros, casados, etc), mas que no título tinham um diploma legal que remetia para a função pública. Até acho que tinham taxas menores para compensar melhor os cortes.
Já encontrei as tabelas e tinham este título: “TRABALHO DEPENDENTE ARTIGO 29.º DA LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013”.
Ou estas tabelas que se aplicavam à função pública foram só em 2013?