Dos Colocados
Dos Não Colocados
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/evolucao-da-mobilidade-interna-ate-a-rr8/
Nov 19 2014
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/374-retirados-na-rr8/
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/evolucao-das-colocacoes-dos-contratados-ate-a-rr8/
Nov 19 2014
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/266-contratados-colocados-na-rr8/
Nov 19 2014
Aceitação de Colocação pelo Candidato – 8ª Reserva de Recrutamento 2014/2015
Aplicação disponível do dia 20 até às 23:59 horas do dia 21 de novembro de 2014 (Hora de Portugal Continental)
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/reserva-de-recrutamento-8-3/
Nov 19 2014
São hoje publicados em Diário da República um despacho do Ministério da Educação e Ciência e um Aviso de Abertura do Instituto de Avaliação Educativa que estabelecem as condições para a realização da edição de 2014/2015 da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades. Os documentos definem a data de realização da componente geral, dia 19 de dezembro, bem como os diversos prazos. As inscrições decorrerão durante a próxima semana no site do IAVE. Em breve será também divulgado o Guia da Prova.
Instituída em 2007, a prova sofreu algumas alterações no formato em 2009 e 2010. Nesta legislatura, a sua realização estava prevista desde o início no Programa de Governo, tendo sido sempre assumida como uma prioridade para este Ministério. Está regulamentada desde 2013, estando prevista a realização anual da componente comum e de uma componente específica da área disciplinar ou grupo de recrutamento. Nesta segunda edição, está prevista a realização das duas componentes, sendo que a segunda se realiza a partir do dia 1 de fevereiro.
A aprovação nesta prova é requisito obrigatório para os candidatos a concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente que ainda não tenham integrado a carreira. Na sequência de um acordo alcançado com a UGT, estão isentos da sua realização aqueles que tenham mais de 5 anos de tempo de serviço, desde que tenham obtido classificação não inferior a Bom na Avaliação Docente. A não aprovação não impede a realização de nova prova em momentos subsequentes.
A PACC visa comprovar a existência de conhecimentos e capacidades fundamentais e transversais à lecionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, tais como a leitura e a escrita, o raciocínio lógico e crítico ou a resolução de problemas em domínios não disciplinares, bem como o domínio dos conhecimentos e capacidades específicos e essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de ensino. Trata-se de uma avaliação que dignifica a escola pública e a função docente, e que permitirá aumentar a equidade entre os candidatos a esta função.
É uma parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo Ministério da Educação e Ciência para melhorar progressivamente a qualidade da docência, que é componente central da qualidade do sistema educativo. Essas medidas, que enquadram também a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica, o reforço curricular das condições de habilitação para a docência e ainda a formação contínua de professores, permitirão que, no momento em que se verifique uma renovação acelerada dos quadros docentes das escolas, o país venha a ter uma geração de professores altamente qualificada.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/condicoes-para-a-realizacao-da-pacc/
Nov 19 2014
… que eu tenho vindo a pedir há muito tempo.
———- Mensagem encaminhada ———-
De: <dgae.mec@dgae.mec.pt>
Data: 18 de novembro de 2014 18:XX
Assunto: Informação
Para:
Exmo. Sr. Diretor,
Na sequência de algumas questões que tem sido endereçados a esta Direção-Geral, somos a informar que:
1) Os contratos a termo celebrados com docentes para o ano escolar de 2014/2015, tem o seu início e produzem os seus efeitos a partir da data do registo da aceitação da colocação da qual emana o referido contrato;
2) O Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º83-A/2014, de 23 de maio, no art.º9, n.º11, considera horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.
3) Em conformidade com o Anexo I, do Despacho n.º8651/2014, de 03 de julho de 2014, que define o calendário escolar para o ano 2014-2015, o 1.º período letivo definido e correspondente inicio das aulas, situa-se entre os dias 11 e 15 de setembro inclusive.
4) Como tal, deverá considerar-se o dia 15 de setembro como o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o inicio das aulas.
5) Neste seguimento, os contratos outorgados em resultado de colocação nos horários solicitados pelos Agrupamentos de Escolas ou Escola não Agrupada até ao dia 15 de setembro (inclusive), devem retroagir os seus efeitos, a 1 de setembro de 2014.
6) Acresce que, tal como referido na nota informativa da DGAE de 3 de outubro de 2014, os candidatos colocados na reserva de recrutamento ocorrida no passado dia 26 de setembro, e que, paralelamente, tenham obtido colocação, em sede da bolsa de contratação de escola no dia 3 de outubro, puderam, dentro do prazo de aceitação (até às 23:59h de segunda-feira, dia 6 de outubro), exercer a sua preferência, aceitando o horário que melhor se ajustar à sua pretensão, sendo que ambos serão considerados horários anuais para todos os efeitos.
7) No caso das escolas TEIP e/ou com contrato de autonomia, que disponham, na plataforma SIGRHE de horários no estado “rascunho em aferição”, reiteramos que os mesmos devem ser editados e submetidos, caso a necessidade ainda subsista. Se a necessidade tiver deixado de se verificar, solicita-se que anule ou elimine o horário, devendo, para o efeito, aceder à linha do horário, carregar no traço azul para anular ou na cruz a vermelho para eliminar.
A Diretora-Geral da Administração Escolar,
Maria Luísa Oliveira
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/a-resposta-oficial-da-dgae-de-1-milhao-de-dolares/
Nov 19 2014
O Ministério da Educação e Ciência publicou nesta quarta-feira em Diário da República o despacho que dá início formal ao processo de realização de uma nova Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC). A componente geral da prova destinada aos professores contratados com menos de cinco anos de serviço vai acontecer no dia 19 de Dezembro, uma sexta-feira, exactamente um ano e um dia depois da sua primeira e polémica edição.
A publicação desta quarta-feira não faz referência ao local de realização da PACC deste ano. O Governo chegou a admitir fazê-la a um sábado em instalações de instituições de ensino superior, mas recuou, entretanto, nessa intenção. Tal como no ano passado, a prova deverá realizar-se em escolas do ensino obrigatório.
Em Diário da República sai também, esta quarta-feira, o Aviso de Abertura do Instituto de Avaliação Educativa, que estabelece as condições e prazos para a realização da edição 2014/2015 da PACC. As inscrições dos docentes decorrerão durante a próxima semana e serão feitas online. O Governo promete também divulgar, em breve, o Guia da Prova.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/pacc-dia-19-dezembro/
Nov 19 2014
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/pacc-com-poucos-efeitos-praticos/
Nov 19 2014
O que mais uma vez comprova a inutilidade da PACC.
De quadro elaborado aqui.
Diário de Notícias (19-11-2014)
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/apenas-29-de-docentes-com-menos-de-5-anos-de-servico-dao-aulas/