18 de Novembro de 2014 archive

À Atenção de Quem Viu Anulada a sua Colocação na BCE 1

APURAMENTO DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS AOS PROFESSORES CUJA COLOCAÇÃO FOI ANULADA

 

 

A Comissão de Acompanhamento criada por Resolução do Conselho de Ministros para apurar possíveis compensações financeiras aos docentes contratados no âmbito da bolsa de contratação de escola no ano letivo de 2014/2015 e que viram anulada a sua colocação, por forma a viabilizar acordos extrajudiciais, informou que «a partir do dia 19 de novembro de 2014 e até ao dia 10 de dezembro de 2014, decorre o prazo de 15 dias úteis para que os docentes que se considerem lesados requeiram uma compensação financeira».

Os requerimentos podem ser:

  • remetidos por correio eletrónico para comissao.acompanhamento@sec-geral.mec.pt, acompanhados de cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das despesas;
  • submetidos através do site da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência (www.sec-geral.mec.pt), no espaço dedicado à Comissão de Acompanhamento;
  • remetidos por correio, em carta registada, dirigidos à Comissão de Acompanhamento, para a morada Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa;
  • entregues pessoalmente no Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP), na Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa e dirigidos à Comissão de Acompanhamento.

Uma minuta de requerimento está disponível em Comissão de Acompanhamento no site da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, através do endereço www.sec-geral.mec.pt.

A Comissão de Acompanhamento é presidida pelo Juiz Conselheiro Jubilado José Vitor Soreto de Barros, indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, e integra como representante do Ministério das Finanças Jaime Pereira Alves, Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, como representante do Ministério da Educação e Ciência Raúl Capaz Coelho, Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, e duas personalidades independentes que melhor representarão os interesses dos lesados, dada a sua extensa experiência e contacto com a contratação de professores e professores contratados, Álvaro Almeida dos Santos e Manuel Castilho Esperança.

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Folha de Cálculo para Determinar a Penalização das Pensões

… depois da entrada em vigor da Lei 11/2014.

 

A folha em Excel de Eugénio Rosa encontra-se linkada aqui e as explicações para esse simulador na imagem seguinte.

 

2014-calculo-aposentacao

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Aulas de Apoio e Reuniões: Componente Letiva ou Não Letiva?

Para mim a resposta é óbvia e as 6 horas de reuniões que tenho esta semana, acrescidas ao trabalho da componente de trabalho de estabelecimento vai fazer com que eu peça essas horas como trabalho extraordinário.

O requerimento já o fiz e só falta concluir a última reunião para dar entrada do mesmo nos serviços administrativos.

Darei conta do resultado lá mais para a frente.

 

Retirado do site do SPN

Aulas de apoio e reuniões: componente letiva ou não letiva?

 

 

O Estatuto da Carreira Docente, no seu artigo 76º, refere que:

O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho.”

Por sua vez, o artigo 82º refere que a componente não letiva se divide em duas:

“a componente não letiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino.”

No que diz respeito ao trabalho individual, diz-se que este “pode compreender, para além da preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica.”

No que se refere à componente de estabelecimento, diz o ECD que deve ser desenvolvida sob orientação das respetivas estruturas pedagógicas intermédias com o objetivo de contribuir para a realização do projeto educativo da escola, podendo compreender as seguintes atividades:

a) A colaboração em atividades de complemento curricular que visem promover o enriquecimento cultural e a inserção dos educandos na comunidade;

b) A informação e orientação educacional dos alunos em colaboração com as famílias e com as estruturas escolares locais e regionais;

c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;

d) A participação, devidamente autorizada, em ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didática com ligação à matéria curricular lecionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respetivo projeto educativo ou plano de atividades;

e) A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração, nos termos do n.º 5;

f) A realização de estudos e de trabalhos de investigação que, entre outros objetivos, visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo;

g) A assessoria técnico-pedagógica de órgãos de administração e gestão da escola ou agrupamento;

h) O acompanhamento e apoio aos docentes em período probatório;

i) O desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica;

j) O acompanhamento e a supervisão das atividades de enriquecimento e complemento curricular;

l) A orientação e o acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares;

m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;

n) A produção de materiais pedagógicos

 

Assim,

Há duas conclusões que importa retirar, uma sobre as aulas de apoio e outra sobre as reuniões:

A) Nos últimos anos, os docentes (em particular os que trabalham com disciplinas de exame) têm visto os seus horários letivos aumentarem com aulas de apoio que as direções colocam como se fossem horas da componente não letiva. Ora, uma leitura atenta das alíneas acima referidas só permite encontrar uma referência nesta matéria:

m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;

Assim, todas as aulas de apoio a grupos de alunos não são, em nosso entender, componente não letiva, logo só podem ser consideradas como componente letiva.

Dito isto, os docentes devem fazer valer os seus direitos solicitando à respetiva Direção a correção de algum tipo de irregularidade e, no caso de o pedido não ser atendido, exigir o pagamento de serviço extraordinário.

B) As reuniões são também uma praga mais ou menos presente em todas as escolas e agrupamentos. Mas, mais uma vez, o Estatuto da Carreira Docente, no artigo e alíneas acima citados, é claro quanto ao enquadramento das reuniões na componente não letiva:

c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;

Isto é, todas as reuniões normais e ordinárias que decorrem do funcionamento “normal” das escolas devem ser enquadradas na componente não letiva de estabelecimento: as reuniões de grupo, ano, ciclo, departamento, Conselho Pedagógico, etc…, previstas e agendadas no decurso do ano letivo têm de ser marcadas na componente não letiva de escola e não em prejuízo da componente individual, como tantas vezes acontece.

Quanto às reuniões de caráter excecional, são enquadradas no ponto 3 do artigo 76º:

“No horário de trabalho do docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de trabalho, com exceção da componente não letiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º.”

Mas mesmo esta exceção apenas assume a impossibilidade de tais reuniões serem previamente previstas no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento, pelo que deverão ser enquadradas no âmbito do previsto no n.º 1 do artigo 83.º do ECD: “Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva registadas no horário  semanal de trabalho do docente.

Assim, os docentes devem fazer valer o respeito pelo horário exigindo que o tempo gasto nas reuniões seja descontado no trabalho de escola dessa semana. No caso de isso não ser possível, os docentes devem, então, solicitar o pagamento de serviço extraordinário.

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Foi-se o Know-how

Já em Agosto me tinha referido a esta empresa.

 

Que sirva de exemplo para outros casos semelhantes.

 

aec porto

Público (18-11-2014)

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Estão em Consulta Pública as Metas do Inglês no 1º Ciclo

Proposta de Metas Curriculares de Inglês dos 3.º e 4.º anos de escolaridade – 1.º ciclo do ensino básico

 

 

Encontra-se em consulta pública, até ao dia 05 de dezembro p.f., a proposta de Metas Curriculares de Inglês dos 3.º e 4.º anos de escolaridade, do 1.º ciclo do ensino básico.

Os contributos deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrónico: metas.curriculares@mec.gov.pt.

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Autarquias Vão Gerir até 25% do Currículo

Um bom resumo do que se vai passar com os projetos-piloto da municipalização da educação.

 

DE municipios 1 DE municipios 2

Diário Económico (18-11-2014)

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Um Quadro Útil Para Avaliar a Utilidade da PACC

O próximo quadro apresenta o tempo de serviço dos docentes colocados pelos vários concursos no ano letivo 2014/2015.

Apesar de haver mais colocações pela DGAE (CI, REN e RR) há mais docentes com menos de 5 anos de serviço colocados em BCE.

O quadro seguinte é feito com base na lista colorida que tem como base o tempo de serviço prestado até 31/08/2013.

Quando o ano passado referi que a PACC apenas teria impacto para cerca de 400 docentes não andei muito longe desse número.

No total podem estar a trabalhar 388 docentes com menos de 5 anos de serviço. Não verifiquei se algum destes docentes optou pela BCE em detrimento de alguma reserva de recrutamento, pelo que o número pode apenas ser inferior aos 388.

Não consegui também trabalhar os dados por grupo de recrutamento devido à complexidade do tratamento destes dados neste ano letivo. No entanto a maioria das colocações de docentes com menos de 5 anos de serviço são nos grupos 290, 350 e 910.

A PACC mais não é um capricho de Nuno Crato que tem poucos efeitos práticos na vida real.

 

menos 5 anos

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