Mais alguém tem recebido resposta do JNP por estes dias?
Boa noite,
Hoje recebi resposta do JNP sobre o fato de não ter sido incluído na realização da pacc do dia 22 julho, segundo o júri da prova, pelo que percebo, mesmo tendo a declaração de presença passada pelo diretor da escola (eu enviei essa declaração ao júri), levando falta pelo vigilante da sala onde a prova se realizou essa declaração deixa de ter valor. Mas eu fui impedido de chegar as salas pela policia que no dia 18 de dezembro ainda não eram 10:30 já estavam a barricar as portas de acesso as salas.
Que posso fazer agora? consegues me sugerir algo, sabes de situações as quais a resposta foi a mesma de JNP que a mim.
Email do JNP:
Cumpre-nos informar que o diretor da Escola Secundária Alves Martins, no dia 18 de dezembro de 2013, enviou o registo da pauta de chamada, em cujo campo referente ao seu nome está assinalada uma falta (F), ao abrigo do número 1, do ponto 3 – Procedimentos a adotar no decurso da realização de cada componente da prova, Capítulo III, PARTE I, do Manual de Aplicação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, de 10 de dezembro de 2013. Esta falta foi considerada efetiva pelo Júri Nacional da Prova e ratificada em ata do dia 27 de dezembro de 2013.
Mais se acrescenta que a declaração de presença, constante no Anexo III, do Manual de Aplicação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, depende da verificação da presença do candidato, nos termos do disposto do supra citado número 1, do ponto 3, Capítulo III, Parte I, do mesmo Manual, ou seja, do registo de presença do candidato pelo vigilante na pauta de chamada da sala de realização da prova, facto que in casu não se verificou.
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente do Júri Nacional da Prova
Susana Câmara e Sousa
Mais uma resposta:
“Mais se informa que, de acordo com a legislação que regulamenta a prova, não existe a figura de «justificação de falta», ainda que fundamentada em razões de saúde ou outras, à semelhança do disposto para provas de conhecimentos, contempladas nos métodos de seleção obrigatórios no recrutamento para o posto de trabalho na Administração Pública e constantes na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (cf. artigo 9.º).”