Porque este mail que me chegou dá conta desse problema.
Fiquei colocada num horário de um mês na RR2 que cessou na passada quinta-feira Desde então que o diretor do respetivo agrupamento tenta cessar esse contrato na plataforma de modo a poder regressar à Reserva de Recrutamento. Não consegue. Diz que a plataforma não “deixa” realizar o procedimento, mas que está a tentar comtinuamente.
Estou muito preocupada! Sou prejudicada sem ter culpa… Não regressando à RR, não posso ser colocada novamente, como bem sabe.
O que se passa?? Para quando a resolução do problema, se é que o há??
Na petição pública lançada esta terça-feira, a APM defende a avaliação e consequente ajuste do programa em vigor.
A Associação de Professores de Matemática (APM) lançou esta terça-feira uma petição pública que visa suspender a implementação do programa de Matemática A do ensino secundário, homologado em Janeiro de 2014 e previsto para o próximo ano lectivo. Defende que, em vez de avançar para um novo programa que “contraria profundamente” o actual, o Ministério da Educação (MEC) deve proceder à avaliação do que está em vigor e proceder às alterações e aos ajustes que forem adequados.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/11/candidaturas-eetiradas-das-reservas-de-recrutamento-ate-a-rr6-por-tipo-de-candidato-grupo-de-recrutamento-e-motivo/
Fui trocando correspondência com a escola, tendo me respondido o sr. XXX XXX, e que confirmou a receção dos documentos. Como a conversa iniciou com o assunto “Horário Grupo 620”, dei seguimento ao envio com o mesmo assunto.
Quando as listas foram publicadas no site da escola, reparei que tinha sido excluído e mais 59 candidatos…
Por se tratar de uma surpresa, liguei para a Escola e o sr. XXX XXX, informou-me que não cumpri o aviso de abertura, por não ter colocado no assunto ” G620_H07_06H_TEMP “. No assunto, conforme iniciamos a conversa, constava Horário Grupo 620 e por estarmos na mesma artéria da conversa, assim continuou.
A escola apenas tem um horário para este grupo, não seria por aí motivo de confusão. A informação foi rececionado com sucesso.
De facto, o funcionamento desta escola é o melhor de todas, e por isso consegue despachar concurso da forma mais fácil, tendo para o efeito o mínimo de concorrentes. Sabendo que os cerca de 60 candidatos foram excluídos por razões de natureza semelhante.
A todo o momento se faz candidaturas, envia-se currículos, digitaliza-se comprovativos… e por fim, vive-se a ansiedade para ser colocado e ter a vida com alguma organização. Não esquecendo que tudo é muito precário, temporário e minguado.
É muito fácil para os senhores que estão colocados despachar concurso com mínimo de trabalhos. São tão criteriosos e exigentes, e não tiveram o senso de devolver resposta, alertando para a situação…
Gostaria que o assunto fosse mais visível, e por isso envio para o seu cuidado no seu blogue.
Mais alguém tem recebido resposta do JNP por estes dias?
Boa noite,
Hoje recebi resposta do JNP sobre o fato de não ter sido incluído na realização da pacc do dia 22 julho, segundo o júri da prova, pelo que percebo, mesmo tendo a declaração de presença passada pelo diretor da escola (eu enviei essa declaração ao júri), levando falta pelo vigilante da sala onde a prova se realizou essa declaração deixa de ter valor. Mas eu fui impedido de chegar as salas pela policia que no dia 18 de dezembro ainda não eram 10:30 já estavam a barricar as portas de acesso as salas.
Que posso fazer agora? consegues me sugerir algo, sabes de situações as quais a resposta foi a mesma de JNP que a mim.
Email do JNP:
Cumpre-nos informar que o diretor da Escola Secundária Alves Martins, no dia 18 de dezembro de 2013, enviou o registo da pauta de chamada, em cujo campo referente ao seu nome está assinalada uma falta (F), ao abrigo do número 1, do ponto 3 – Procedimentos a adotar no decurso da realização de cada componente da prova, Capítulo III, PARTE I, do Manual de Aplicação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, de 10 de dezembro de 2013. Esta falta foi considerada efetiva pelo Júri Nacional da Prova e ratificada em ata do dia 27 de dezembro de 2013.
Mais se acrescenta que a declaração de presença, constante no Anexo III, do Manual de Aplicação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, depende da verificação da presença do candidato, nos termos do disposto do supra citado número 1, do ponto 3, Capítulo III, Parte I, do mesmo Manual, ou seja, do registo de presença do candidato pelo vigilante na pauta de chamada da sala de realização da prova, facto que in casu não se verificou.
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente do Júri Nacional da Prova
Susana Câmara e Sousa
Mais uma resposta:
“Mais se informa que, de acordo com a legislação que regulamenta a prova, não existe a figura de «justificação de falta», ainda que fundamentada em razões de saúde ou outras, à semelhança do disposto para provas de conhecimentos, contempladas nos métodos de seleção obrigatórios no recrutamento para o posto de trabalho na Administração Pública e constantes na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (cf. artigo 9.º).”
São estas as medidas que as escolas estão neste momento a trabalhar.
Sendo esta uma responsabilidade exclusiva do MEC, só vejo que a solução seja atribuir mais recursos humanos às escolas para compensar na mesma proporção esses atrasos.
Não me parece justa a atribuição de mais tempos letivos aos alunos que se viram prejudicados e muito menos aos professores já colocados que disso não têm culpa.
Jornal i (05-11-2014)
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